Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 292.º (Provas admissíveis)

EM VIGOR desde 04/10/2015
1 - São admissíveis na instrução todas as provas que não forem proibidas por lei. 2 - O juiz de instrução interroga o arguido e ouve a vítima, mesmo que não se tenha constituído assistente, quando o julgar necessário e sempre que estes o solicitarem.

Jurisprudência

183 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1142/23.0POLSB.L1-306-05-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · MEDIDA DA PENA · PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O cumprimento do ónus da impugnação especificada só se terá por satisfeito quando nas conclusões se mencionem os factos concretos que se pretende impugnar, as provas que imponham decisão diversa, fazendo a ligação directa entre cada facto concreto e os respectivos elementos probatórios para que assim o Tribunal da Relação possa dirigir a sua apreciação a

  • TRP885/24.5GBPRD.P106-05-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME DE CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL · EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO AR EXPIRADO · IMPOSSIBILIDADE · EXAME SANGUÍNEO

    I - O exame de sangue é a via excecional de recolha de prova admitida na lei para deteção de álcool, apenas admissível em casos expressamente tipificados, designadamente quando o estado de saúde não permite o exame por ar expirado ou esse exame não for possível. II - A impossibilidade de realização do teste de ar expirado deve entender-se nos moldes latos de inexequibilidade prática e atempada,

  • TRL74/23.6GTALQ-A.L1-521-04-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    DESPACHO · INDEFERIMENTO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    O despacho que indeferiu a inquirição das testemunhas arroladas no requerimento de abertura da instrução só é susceptível de reclamação e o despacho que decidir essa reclamação é irrecorrível.

  • TRE326/21.0JAAVR-A.E125-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · ARTIGO 287.º CPP; · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O requerimento de abertura de instrução (RAI), embora não sujeito a formalidades especiais, deve conter, pelo menos em súmula, razões de facto e de direito que expressem a discordância do arguido relativamente à acusação e indicar os atos de instrução/ meios de prova por si considerados relevantes (artigo 287.º, n.º 2 CPP). II. A rejeição liminar do R

  • TRL5421/22.5T9LSB.L1-318-03-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · IRREGULARIDADE · CONVICÇÃO DO TRIBUNAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O despacho de não pronúncia que omite os elementos subjectivos do tipo de legal que se mostravam descritos no requerimento de abertura de instrução padece de irregularidade. II. A ausência de enunciação de tais elementos afecta o valor da decisão instrutória, pelo que é de conhecimento oficioso, ao abrigo do n.º 2 do art. 123.º do CPP. III. Constando

  • STJ450/18.6PCSNT-A.S112-03-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE REVISÃO · PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA SENTENÇA · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · OPOSIÇÃO

    I - O recurso extraordinário de revisão é um direito reconhecido no n.° 6 do art.° 29° da Constituição aos "cidadãos injustamente condenados". II - No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, que são também condição de aceitação e legitimidade das decisõ

  • TRP644/22.0T8OAZ.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do l

  • TRL31/21.7GTSTB-B.L1-520-02-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

    I - Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para regular os termos do processo, disciplinar a tramitação processual, sem interferir na questão de mérito, sem possibilidade de ofenderem direitos processuais das partes ou de terceiros, não envolvendo qualquer interpretação da lei. II - Não é de mero expediente o despacho que aprecia o pedido de realização de uma perícia médico-l

  • TRP1030/24.2T9VFR.P228-01-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADE INSANÁVEL POR FALTA DE INQUÉRITO · NULIDADE SANÁVEL POR INSUFICIÊNCIA DE INQUÉRITO · COMPETÊNCIA PARA DECIDIR AS DILIGÊNCIAS A EFETUAR EM SEDE DE INQUÉRITO · AUDIÇÃO DA VÍTIMA NA FASE DE INSTRUÇÃO

    I - A nulidade insanável por falta de inquérito a que alude o art. 119.º, al. d), do CPPenal ocorre quando se verifique ausência total da prática de qualquer acto de inquérito e a própria falta de inquérito quando a lei determinar a sua obrigatoriedade (art. 262.º, n.º 2, do CPPenal). II - A nulidade sanável por insuficiência do inquérito, por não terem sido praticados actos legalmente obrigatóri

  • TRG184/25.5GAVLP.G113-01-2026FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    ANTECEDENTES CRIMINAIS · REGISTO CRIMINAL

    I. A valoração do registo criminal para efeito de determinação da pena encontra assento legal no artº 71º do Código Penal, mormente na al. e) do nº 1, que expressamente manda relevar “a conduta anterior ao facto”. II. Pois o mesmo serve de baliza para se aferir da amplitude das necessidades de prevenção especial, sendo que a actuação de um arguido primário não pode ser valorado de forma igual à d

  • TRL2431/24.1T9LSB.L1-918-12-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    DIFAMAÇÃO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Por difamação entende-se a atribuição a alguém de facto ou conduta, ainda que não criminosos, que encerrem em si uma reprovação ético-social, isto é, que sejam ofensivos da reputação do visado. II. Não comete este crime a ex-trabalhadora que, em email dirigido à Presidente do Conselho de Administração da empresa onde trabalhou e com quem mantinha tamb

  • TRE617/22.2GAOLH.E125-11-2025JORGE ANTUNES

    DESPACHO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DEBATE INSTRUTÓRIO · NOTIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    A arguida, ao invés do que foi alegado no recurso, foi devida e regularmente notificada quer do despacho de abertura da instrução, quer daqueles que alteraram a data inicial e designaram data para realização de debate instrutório, debate no qual, aliás, esteve presente. É certo que a Recorrente não foi pessoalmente notificada do teor do requerimento de abertura de instrução apresentado pelo argui

  • STJ58/24.7PFEVR.E1-B.S106-11-2025ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IDENTIDADE DE FACTOS · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PROVA

    A admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência depende da verificação de pressupostos formais e de requisitos materiais/substanciais, a que se referem os artigos 437.º e 438.º do CPP . Constituem pressupostos de natureza formal: invocação de acórdão anterior ao recorrido que sirva de fundamento ao recurso, identificação desse acórdão – acórdão fundamento – com o qua

  • TRL330/22.0PGALM.L1-310-09-2025ALFREDO COSTA

    OBJECTO DO RECURSO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ERRO MATERIAL

    (da responsabilidade do Relator) – Objecto e método de cognição: delimita-se o conhecimento pelas conclusões do recurso (arts. 402.º-412.º CPP), identificando como temas: nulidade por condenação por ilícito distinto (art. 379.º, n.º 1, al. c)), regime do art. 358.º CPP, possibilidade de rectificação por lapso (art. 380.º CPP) e critérios de determinação das penas, incluindo a acessória do art. 69

  • TRL133/18.7JAFUN-A.L1-510-07-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Sumário: I. A fase de instrução não é uma antecipação do julgamento, mas apenas um instrumento de controlo judicial da decisão com que a investigação é encerrada; II. O requerimento para a abertura de instrução não se confunde com a contestação, nem a instrução não se traduz num simulacro de julgamento ou na sua antecipação; III. Caso o arguido, no requerimento para abertura de instrução que ap

  • STJ143/23.2TRCBR-A.S111-06-2025LOPES DA MOTA

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CRIME PARTICULAR · ASSISTENTE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    I. O artigo 287.º, n.º 1, al. b), do CPP apenas admite que o assistente possa requerer a abertura de instrução «se o procedimento não depender de acusação particular». II. Tratando-se de um crime cujo procedimento depende de acusação particular, a previsão da al. b) do n.º 1 do artigo 287.º do CPP configura uma situação de inadmissibilidade legal de instrução que justifica a rejeição do recurso no

  • TRG2/25.4PTVRL.G111-06-2025JÚLIO PINTO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ALCOOLÍMETRO · VALIDADE

    1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam às características fixadas em regulamento, cuja utilização seja aprovada por despacho da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, precedida de homologação de modelo pelo Instituto Português da Qualidade (artigos 1º e 14º do Regulamento de fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas)

  • TRL128/19.3PDOER.L1-503-06-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    DESPACHO LIMINAR · ABERTURA DA INSTRUÇÃO · CASO JULGADO FORMAL · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO

    I. Qualquer despacho liminar, como é o despacho que declara aberta a instrução, não faz caso julgado formal. O caso julgado só ocorre relativamente às concretas questões que sejam expressamente apreciadas. II. A constituição de arguido e seu interrogatório são atos obrigatórios no inquérito quando haja suspeita fundada da prática de um crime e a não audição do suspeito constitui uma nulidade, dep

  • TRP3410/21.6JAPRT.P121-05-2025MARIA DOS PRAZERES SILVA

    ACUSAÇÃO · INSTRUÇÃO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO

    I – Na instrução com a finalidade de sindicar o despacho de acusação pode ter lugar o controlo judicial do despacho de revogação da suspensão provisória do processo prévio à dedução de acusação. II – O incumprimento de injunções não determina automaticamente a revogação da suspensão provisória do processo, sendo necessária a demonstração da existência de culpa grosseira ou reiterada no incumprime

  • TRP2241/22.0T9VFR.P114-05-2025LUÍS COIMBRA

    REJEIÇÃO DO RAI · ACUSAÇÃO DEDUZIDA PELO ASSISTENTE · FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FACTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS

    I - Não cabe ao juiz substituir-se ao assistente, nomeadamente se o Ministério Público se tiver abstido de acusar, pelo que o assistente terá de apresentar uma verdadeira acusação. II - Ora, no RAI, o assistente não enuncia de forma clara, precisa e sequencial os factos objetivos e subjetivos (factos esses que devem ser concretos e reveladores de uma certa realidade, e não adornados de meras expr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.