Jurisprudência
196 acórdãos aplicam este artigoDEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE ESCUSA · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO DE RECURSO
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei º 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal [aplicáveis ao assistente], enquanto não for substituído o defensor / patrono nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento
REJEIÇÃO DE RECURSO POR EXTEMPORANEIDADE · SUBSTITUIÇÃO DE DEFENSOR EM PROCESSO PENAL
1. De acordo com o disposto no artigo 66º, nº4, do CPP, “Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um ato mantém-se para os atos subsequentes do processo.” 2. Assim, cada um dos defensores sucessivamente nomeados ao arguido no decurso do prazo para interposição de recurso da sentença proferida nos autos manteve-se em funções, para todos os efeitos, enquanto não ocorreu a respetiva su
INCIDENTE DE RECUSA DE JUIZ · REQUERIMENTO SUBSCRITO UNICAMENTE PELO ARGUIDO · QUESTÕES DE DIREITO · OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO DEFENSOR
1 - No caso dos autos estamos perante requerimento(s) de recusa de juiz, formulado pelo arguido no processo e por ele assinado, desacompanhado de defensor ou de mandatário judicial constituído. 2 - No incidente de recusa está em causa, por um lado, o estabelecimento dos factos invocados como seu fundamento - matéria de facto - e a qualificação daqueles factos como o motivo sério e grave passível
PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR OFICIOSO · REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO JUDICIAL · DIREITO AO RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
I - A apresentação do pedido de apoio judiciário por parte do arguido configura, à luz do que dispõe o artigo 1171.º do Código Civil, uma revogação tácita do mandato por ele conferido a advogado até aí interveniente no processo - (a designação de outra pessoa, por parte do mandante, para a prática dos mesmos atos implica revogação tácita do mandato) II – No caso vertente, não bastará invocar, sim
DISCIPLINAR; · NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA; PRESUNÇÃO; · USO DA FORÇA; PSP; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO · MEDIDA DA COIMA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Resulta dos artigos 4º e 42º da Lei de Organização do Sistema Judiciário e, ainda, do artigo 4º nº1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais que os tribunais de hierarquia inferior devem obediência aos tribunais de hierarquia superior nas decisões que estes proferem em sede de recurso. II - E de tal decorre o dever de acatamento pelos tribunais de hiera
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
I - A existência de vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, tem que resultar da decisão recorrida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo por isso admissível o recurso a elementos àquela estranhos; II - Assim, não pode o recorrente assentar a existência do referido vício, trazendo à colacção a acusação pública entendendo que a mesma omit
PEDIDO DE ESCUSA DE PATRONO NOMEADO · TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · ÂMBITO DO RECURSO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE APLICOU UMA COIMA
I - O art. 34 nº2 da Lei nº34/2004 de 29 de julho aplica-se ao processo penal e por força do art. 31 e 41 nº1 do DL nº 433/82 de 27 de outubro ao direito contraordenacional. Por via disso o pedido de escusa de patrono nomeado interrompe o prazo em curso para a interposição de recurso. O prazo interrompido inicia-se a partir da notificação ao novo patrono nomeado da sua designação. II - Tribuna
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · MOTIVAÇÃO · DETERMINAÇÃO DA PENA
Sumário: – Impugnação ampla da matéria de facto: reafirmação dos ónus cumulativos do art. 412.º, n.ºs 3 e 4, CPP (discriminação de pontos de facto, meios de prova e indicação das passagens gravadas), natureza estritamente formal do convite ao aperfeiçoamento e delimitação do controlo ad quem à racionalidade e coerência do discurso probatório, não a uma reponderação global. – Livre apreciação da
RECURSO PER SALTUM · BURLA QUALIFICADA · CONCURSO DE INFRAÇÕES · COMPETÊNCIA
I - A taxa diária da pena de multa da sociedade arguida corresponde a uma quantia entre (euro) 100 e (euro) 10 000, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos com os trabalhadores- artº 90º B CP II - Sabendo-se que o concreto volume de negócios da sociedade arguida é entre 100 000€ e 150 000€ e o lugar da sua sede na Av. da Liberdade em L
DEFENSOR OFICIOSO · REMUNERAÇÃO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · CESSAÇÃO
(da responsabilidade da Relatora) I. Resulta do artigo 66º, nº5 do CPP que a função do defensor oficioso nomeado é sempre remunerada, de acordo com as tabelas em vigor, independentemente do responsável pelo pagamento. II. A alínea b), do artigo 28.º-A, da Portaria n.º 10/2008, de 03.01 não afasta o direito ao pagamento de honorários no caso das funções do defensor nomeado terem cessado devido à
HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · DEFENSOR · IMPROCEDÊNCIA
I. A defesa do arguido deve ser assegurada até ao trânsito em julgado da sentença, o que só ocorre quando esta se torna insusceptível de reclamação ou de recurso ordinário, razão pela qual pretendendo o arguido a substituição do seu defensor por causa em que a lei a admita ou pretendendo o defensor ser substituído, seguir-se-ão os procedimentos correspondentes sem que daí resulte prejuízo para a d
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · INCUMPRIMENTO DO MANDATO · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA
Sumário:[1] I - O advogado, no cumprimento do mandato forense, está sujeito, para além de outras obrigações, ao dever específico previsto no artigo 100º, n.º 1, b) do Estatuto da Ordem dos Advogados, qual seja, o de «tratar com zelo a questão de que seja incumbido, utilizando para o efeito todos os recursos da sua experiência, saber e actividade». II - O cumprimento desse dever não integra a obr
LEI DE AMNISTIA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR
I - No caso da amnistia prevista nos artigos 2.º, n.º 2, alínea b), e 6.º da Lei n.º 38-A/2023, não existem outros efeitos legalmente previstos, pelo que a amnistia das infrações disciplinares abrangidas por aquelas normas se limita ao efeito principal, ou seja, o de neutralizar os efeitos da sanção aplicável à infração disciplinar que deixa de poder ser punida. II - Na ausência de outras determi
ERRO DE JULGAMENTO · REFORMATIO IN MELIUS
O Tribunal de recurso não deve reapreciar a matéria de facto quando os factos concretos objeto da impugnação forem Insuscetíveis de assumirem relevância jurídica e não tiverem quaisquer consequências a nível da decisão de direito a proferir. O recorrente que invoca a existência de um erro de julgamento tem que apontar na decisão recorrida os segmentos que impugna e colocá-los em relação com as pr
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.