Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 310.º Recursos

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do artigo 283.º ou do n.º 4 do artigo 285.º, é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais, e determina a remessa imediata dos autos ao tribunal competente para o julgamento. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a competência do tribunal de julgamento para excluir provas proibidas. 3 - É recorrível o despacho que indeferir a arguição da nulidade cominada no artigo anterior.

Jurisprudência

421 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL74/23.6GTALQ-A.L1-521-04-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    DESPACHO · INDEFERIMENTO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    O despacho que indeferiu a inquirição das testemunhas arroladas no requerimento de abertura da instrução só é susceptível de reclamação e o despacho que decidir essa reclamação é irrecorrível.

  • TRL802/23.0T9MTJ.L1-514-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    INDÍCIOS · DESPACHO DE PRONÚNCIA · PROVA INDICIÁRIA

    I - O juízo indiciário subjacente ao despacho de pronuncia é semelhante aqueloutro subjacente ao despacho de acusação. II - Se os indícios decorrentes da prova indiciária, analisados e sopesados no seu conjunto, permitem concluir pela probabilidade da condenação, o arguido deve ser pronunciado.

  • TC1003/202507-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL955/25.2T9LSB-A.L1-931-03-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE

    A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.

  • TRL955/25.2T9LSB-C.L1-531-03-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE

    A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.

  • TRL955/25.2T9LSB-D.L1-531-03-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE

    A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.

  • TC1260/202523-03-2026Dora Lucas Neto
  • TRL66/22.2JASTB.L1-919-03-2026JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIMES DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – A reapreciação da matéria de facto em sede de recurso não constitui um novo julgamento, destinando-se apenas a verificar se os meios de prova indicados impõem decisão diversa da recorrida. II – Os vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal têm de resultar do texto da decisão, não se confundindo com a discordância quanto à va

  • STJ1251/22.2T9CNT.C1-A.S113-03-2026NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO

    I. Não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça acórdão da Relação que, em recurso, confirmou despacho de rejeição da abertura da instrução, nos termos do art.º 287.º n.º 3, do CPP, requerida pela/o assistente.

  • TC55/202612-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL780/16.1T9MTJ.L1-510-03-2026ALEXANDRA VEIGA

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REGIME APLICÁVEL · RETROACTIVIDADE DA LEI · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Quando os factos sob análise reclamam a aplicação de regimes legais diferentes, por via da sucessão de leis no tempo, o regime regra é o da aplicação da lei vigente á data da prática dos factos, salvo se a lei posterior for mais favorável (retroatividade da lex miior ), conforme o Código Penal – artº 2º. II - Tais regras são tão basilares em um Estado de Direito Democrático que merecem proteç

  • TRL590/23.0GDSNT-A.L1-505-03-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · FACTOS · ACUSAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público não é susceptível de recurso.

  • TRG1420/11.0T3AVR-CS.G124-02-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI MAIS FAVORÁVEL · ABERTURA DA AUDIÊNCIA · INDEFERIMENTO · COMPETÊNCIA

    I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência destinada à aplicação retroactiva de lei penal mais favorável, ao abrigo do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, não se enquadra em nenhuma das previsões dos n.ºs 1 e 3 do artigo 408.º do mesmo diploma, razão pela qual tem efeito meramente devolutivo. II – A apreciação da admissibilidade do requerimento apresentado ao

  • TC1151/202529-01-2026Dora Lucas Neto
  • STJ91/24.9JAAVR.C1.S107-01-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VIOLAÇÃO

    I - A subsunção sucessiva da mesma questão (falta de acesso ao conteúdo de um telemóvel apreendido) a sucessivos e diferentes institutos jurídicos não tem aptidão para lhe retirar a natureza de mesma questão. II - A irrecorribilidade de uma decisão resultante da dupla conforme, impede o STJ de conhecer de todas as questões conexas, adjectivas e substantivas, que lhe digam respeito, designadamen

  • TC1093/202518-12-2025Mariana Canotilho
  • TRL219/18.8T9SRQ-A.L1-513-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · PRONÚNCIA · FACTOS · ACUSAÇÃO

    Sumário: I - É irrecorrível a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais, o que não constitui violação da garantia do recurso consagrada no artº 32º, nº 1, da CRP.

  • STJ5044/18.3JFLSB.S128-11-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I. Quando vários arguidos vêm pronunciados no processo – que tem outro apensado - por um concurso efetivo de crimes em que a execução de alguns ocorreu em mais que uma circunscrição judicial, o critério para determinar o tribunal competente para o julgamento é o da conexão processualmente relevante. II. Quando assim seja, no mesmo processo julgam-se todos os crimes cometidos pelos acusado

  • TRE234/23.0GCODM.E125-11-2025BEATRIZ MARQUES BORGES

    NÃO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO DO MP · SINDICÂNCIA DA DECISÃO DO MP · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. A decisão do Ministério Público de não suspensão provisória do processo, prevista no artigo 281.º do CPP, não configura uma decisão judicial não podendo ser sindicada por via de recurso. II. Duas teses se perfilam quanto à questão de saber como pode ser sindicada a decisão do Ministério Público de não suspensão provisória do processo: Numa delas consi

  • TC75/202521-11-2025Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.