Jurisprudência
429 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA
I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento e que não haja oposição dos sujeitos processuais. II - Ainda que a arguida tenha dado o seu assentimento a que a decisão seja proferida mediante despacho, a mesma decisão será nula se no caso não se verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realiza
CRIME DE VIOLAÇÃO · DIREITO DE QUEIXA · RENUNCIA TÁCITA · PRESSUPOSTOS
I - Aquando da sua admissão no serviço de urgência hospitalar, tendo a vítima de crime de violação recusado apresentar queixa, submeter-se a exame ginecológico, a exame pericial e ainda a beneficiar de apoio psicológico, por se sentir suja e por não querer que alguém a toque, evidenciando nítida perturbação psicológica, tal comportamento não é concludente no sentido de uma renúncia tácita ao exerc
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDENAÇÃO PARA ALÉM DE PRAZO RAZOÁVEL · PRÁTICA DE NOVOS CRIMES · NÃO DESFAVORECIMENTO DO ARGUIDO
I. No âmbito da suspensão da execução da pena, o prognóstico relativamente ao comportamento futuro do condenado não se pode bastar com a consideração da conduta posterior ao facto, devendo o Tribunal também atender à personalidade do agente, condições da sua vida, conduta anterior ao crime e às circunstâncias deste. II. Sopesando todos esses fatores, pode ocorrer uma situação de fronteira entre a
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NACIONALIDADE
I – O vício da omissão de pronúncia apenas poderá advir da ausência de conhecimento de questões relevantes, excluindo-se dessa vertente os casos em que o tribunal deixa de apreciar razões, argumentos ou raciocínios, invocados pelo interessado para motivar ou sustentar a sua posição. Por questão entende-se exclusivamente o dissídio, considerado na sua particular especificidade, e não já o conjunto
PENA DE PRISÃO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A imediação permitida pelo julgamento realizado na 1.ª instância, com a presença das pessoas de carne e osso, com o seu modo de ser revelado na dinâmica da produção de prova, na confrontação contraditória de cada momento da audiência, fornecem ferramentas de análise e de ponderação que, pela natureza das coisas, estão inacessíveis em sede de recurso, e
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REQUISITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA CONDENATÓRIA · RESPONSABILIDADE DOS ENTES COLETIVOS · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão administrativa condenatória foi que fosse fácil e claramente apreensível para o argui do as razões de facto e de direito que conduzem à sua condenação, de forma a permitir que se possa defender adequadamente, possibilitando-lhe ainda um juízo de oportunidade sobre a conveniência da impugnação judicial e, simultaneamente, já em
REGRA DA TRADUÇÃO ESCRITA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO · ADMISSIBILIDADE DA TRADUÇÃO ORAL OU DE RESUMO ORAL · PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E DO DIREITO A UM PROCESSO EQUITATIVO · DIRETIVA 2010/64/UE
I - Por regra, aos arguidos que não compreendem a língua do processo penal em causa, deve ser facultada uma tradução escrita do acórdão condenatório por integrar “documento essencial”, no dizer da Diretiva 2010/64/UE, a qual, no supra referido artigo 3.º, n.º 1, estabelece o direito a tradução escrita dos documentos essenciais, entre os quais se incluem as sentenças (n.º 2). II- Todavia, o n.º 7
RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I - Integra a circunstância agravante qualificativa do art. 24.º, al. i), da Lei n.º 15/93 “O agente utilizar a colaboração, por qualquer forma, de menores ou de diminuídos psíquicos”, a situação em que, atenta a dinâmica familiar ( em que toda a família está integrada na mesma actividade de tráfico) se evidencia que a filha de 13 anos (à data) conscientemente sabia o que fazia, não se escusando a
RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
I - A estrutura normativa que emerge da Lei n.º 15/93, de 22-01 de combate ao comércio ilícito de estupefacientes, para além do consumo (art. 40.º) é constituída por um tipo base ou fundamental - ao art. 21.º - um tipo agravado - o art. 24.º - e dois tipos privilegiados - art. 25.º por ilicitude consideravelmente diminuída - e art. 26.º traficante consumidor (tráfico para o fim exclusivo do seu co
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da matéria de facto provada e não provada, indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivo
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FACTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na impugnação restrita da matéria de facto, evidenciando o próprio texto da decisão recorrida que o Tribunal recorrido, na fundamentação da matéria de facto, tem uma posição segura e inequívoca, quer relativamente aos factos dados como provados quer aos dados como não provados, decidindo à luz das as regras da experiência e a livre convicção do julgad
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO AUTO DE NOTÍCIA · EXIGÊNCIAS DE FUNDAMENTAÇÃO EM PROCESSO CONTRAORDENACIONAL · OBRIGATORIEDADE DO SEGURO AUTOMÓVEL DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I - O auto de notícia, quando preenche os requisitos legais por relatar factos observados diretamente pela autoridade, goza de uma presunção de veracidade que o torna suficiente para fundamentar uma condenação sem necessidade de outras provas. No âmbito do processo de contraordenação, as exigências de fundamentação são menos rigorosas do que no processo penal, bastando que a decisão permita ao arg
FOTOGRAFIAS · FALTA DE CONSENTIMENTO · DIREITO À IMAGEM · REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
I) Para que uma fotografia tirada à revelia da pessoa possa integrar o tipo legal previsto e punido pelo artº 192º nº 1 do Código Penal não basta a falta de consentimento da pessoa fotografada, uma vez que o tipo penal também exige a intenção de devassar a vida privada das pessoas. II) Juntando, o assistente, fotografias da arguida com as quais visa provar os factos que integram a prática do crim
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MATRACA
Sumário: I - Não resultando da matéria de facto provada que a matraca detida pelo arguido foi “construída exclusivamente com o fim de ser utilizado como instrumento de agressão”, elemento objectivo do tipo, essencial à incriminação pela al. d) do n.º 1 do artigo 86.º sob a epígrafe “Detenção de arma proibida e crime cometido com arma” da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, , [que aprova o regime jurí
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · VIA POSTAL SIMPLES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via postal simples deve ser dirigida para a morada constante do TIR que houver prestado ou para outra que por ele tenha sido comunicada em requerimento remetido aos autos nos termos do artigo 196º, nº 3, al. c), ou em diligência processual em que participe, sendo então lavrada em auto, mesmo que não chegue a ser prestado T
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · INEXISTÊNCIA DE LESÃO · ATIPICIDADE PENAL · DISPENSA DE PENA
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa ao corpo de outrem insignificante. 2 – A abordagem penal implica a aplicação de penas ou medidas de segurança, o que só faz sentido em condutas ética e socialmente relevantes. 3 – O Direito Penal só deve assim intervir em “ultima ratio”. 4 – Daí, que a referida ofensa no corpo de outrem não se subsuma ao crime de ofens
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · REQUERIMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Se o sujeito processual (no caso, a arguida) tiver requerido a diligência de prova na audiência de julgamento e a mesma tiver sido indeferida, deverá o mesmo interpor recurso do respetivo despacho de indeferimento. Não o fazendo tem de se conformar com o trânsito em julgado do despacho, não podendo o tribunal superior sindicar o indeferimento da dilig
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a
FUNÇÃO PÚBLICA · FUNCIONÁRIO · CONCEITO · AMPLITUDE
I - O denominado conceito alargado de funcionário abrange aqueles que, sem vinculação funcional ou pessoal, e por qualquer forma (temporária ou provisoriamente, onerosa ou gratuitamente, voluntária ou obrigatoriamente), tenham sido chamados a desempenhar ou a participar no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional ou, nas mesmas circunstâncias, a de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.