Jurisprudência
39 acórdãos aplicam este artigoQUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO · PONDERAÇÃO DOS VALORES EM CONFLITO
I - A quebra do sigilo profissional (no caso do advogado) impõe uma criteriosa ponderação dos valores em conflito, em ordem a determinar se a salvaguarda do sigilo profissional deve ou não ceder perante outros interesses preponderantes. II - Tal ponderação deve ter em conta a imprescindibilidade do meio de prova (testemunhal e/ou documental) para a descoberta da verdade material, a gravidade do c
CONTRA-ORDENAÇÃO · SUPERVISÃO · TELECOMUNICAÇÕES
I. Este Tribunal Superior não se pronuncia sobre a cristalização fáctica, no que tange à sua adequação, face à interdição emergente do art. 75.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo (RGCO); II. Não há lugar, no quadro da impugnação judicial incidente sobre decisões proferidas em matéria de mera ordenação social e respectivo proce
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROGENITOR · OMISSÃO
I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022, dada ao art. 432º do C. Processo Penal], os vícios da decisão e as nulidades que não devam considerar-se sanadas, previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal, só podem fundamentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interpo
PROCESSO DE INVENTÁRIO · SIGILO BANCÁRIO · JUSTIFICAÇÃO DA QUEBRA DO SIGILO · INTERESSE PREPONDERANTE
1. Estando em causa informações sobre contratos celebrados com bancos, designadamente, valores em dívida, data em que o crédito se encontra integralmente liquidado; valor integral dos encargos suportados no âmbito desse contrato e proveniência dos fundos utilizados na liquidação dos montantes, mostra-se legitima a recusa do Banco, parte na ação, invocando o sigilo bancário. 2.Segundo o critério d
SEGREDO DE FUNCIONÁRIO · LIMITES DA INQUIRIÇÃO · PERDÃO DA PENA
1- A inquirição de funcionários (segundo a definição dada pelo próprio CP, maxime pelo art.º 386º) sobre factos que constituam segredo e de que tiveram conhecimento no exercício das suas funções, que possam prejudicar a prossecução do interesse de realização de novas investigações criminais, constitui uma verdadeira proibição de prova. 2- As proibições de prova podem resultar do primado reconheci
ARRESTO PREVENTIVO · PRINCÍPIO DO PEDIDO
I - As decisões judiciais de decretamento e/ou alteração de uma providência de arresto preventivo (art.º 228.º, do CPP), com vista à garantia do pagamento do valor das vantagens decorrentes da prática de crime, estão condicionadas ao princípio do pedido, a que obedece esta medida de garantia patrimonial. II - O tribunal está impedido de manter um arresto preventivo quando o dominus do impulso pro
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONCURSO DE INFRAÇÕES
I. O recurso de um acórdão da Relação para o STJ não é um segundo recurso do acórdão da 1.ª instância, mas um recurso do acórdão da Relação que conheceu daquele recurso; verificados que se mostrem os pressupostos da admissibilidade, o objeto do conhecimento do recurso delimita-se pelas questões identificadas pelo recorrente que digam respeito a questões que tenham sido conhecidas pelo tribunal re
APOSIÇÃO DE SELOS EM BENS APREENDIDOS · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · LEI DO CIBERCRIME · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA
(Da responsabilidade da relatora) I- A regra geral de procedimento na execução da apreensão de bens em processo penal é a da aposição de selos nos objetos apreendidos, nos termos gerais previstos sob o art. 184º do Código de Processo Penal, apenas se dispensando essa aposição quando não seja possível; a não aposição de selos, quando possível, configura irregularidade processual com o regime previ
QUEBRA DO DEVER DE SIGILO · SEGURADORA · INTERESSE PREPONDERANTE
1. A determinação do interesse preponderante deverá ser alcançada tendo em conta, nomeadamente, a imprescindibilidade do depoimento ou dos documentos para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de proteção de bens jurídicos. 2. Num contexto em que o próprio denunciado (oficina reparadora) não apresenta cópia dos documentos relativos à reparação do veículo automóvel do denun
CONCORRÊNCIA · CONFIDENCIALIDADE · VÍCIOS DECISÓRIOS
Impugnação de decisão interlocutória da Autoridade da Concorrência – Confidencialidade de documentos – Artigos 30.º, 31.º e 85.º do Regime Jurídico da Concorrência – Falta de indicação e de exame crítico das provas – Insuficiência da matéria de facto provada –Nulidade da decisão judicial – Artigos 379.º n.º 1 – a) e 410.º n.ºs 2 e 3 do Código de Processo Penal.
JUSTIÇA DESPORTIVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PERICULUM IN MORA
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · CASO JULGADO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
I. Não se verifica a exceção de caso julgado, quando os pedidos não coincidem num e noutro processo, ainda que o efeito jurídico final pretendido seja o mesmo (anulação de atos administrativos), já que estamos perante dois atos administrativos distintos, ainda que enquadrados ambos na mesma relação material controvertida e praticados no âmbito do mesmo procedimento. II. É ao requerente, autor ou
CADUCIDADE · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · JUIZ
I - O prazo de caducidade de 180 dias previsto no n.° 6 do art. 128.° do CPA diz respeito a procedimentos de iniciativa oficiosa (passíveis de conduzir à emissão de uma decisão com efeitos desfavoráveis para os interessados), isto é, a situações em que não existe um dever de decisão e, portanto, não se trata de apurar um prazo para o respetivo cumprimento, mas de outra realidade distinta. II - O
PRESCRIÇÃO · INSTRUÇÃO · DIREITO DE DEFESA · SANÇÃO DISCIPLINAR
I. A prescrição do procedimento disciplinar suspende-se durante o tempo em que, por força de decisão jurisdicional ou de apreciação jurisdicional de qualquer questão, a marcha do correspondente processo não possa começar ou continuar a ter lugar. II. A prescrição volta a correr a partir do dia em que cesse a causa da suspensão. III. Considerando: i) o prazo decorrido ininterruptamente até à noti
DISPENSA DE SIGILO PROFISSIONAL · REVISOR OFICIAL DE CONTAS · PRINCÍPIO DA DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL
1 – No incidente de quebra de segredo profissional em processo civil, ao aplicar o princípio da prevalência do interesse preponderante, com as devidas adaptações em relação à previsão da lei processual penal, o tribunal superior deve ter como critério a imprescindibilidade do meio de prova para a descoberta da verdade, sendo de adaptar as demais circunstâncias enumeradas na lei (gravidade do crime
RECURSO PENAL · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
I – Ao recorrente vinha imputada a prática de 38 crimes de abuso sexual de criança, encontrando-se preso preventivamente desde 26-05-2015. II – No decorrer da 8.ª sessão da audiência de discussão e julgamento, em 23-05-2017, por despacho do Presidente do Colectivo foi ordenada a libertação do arguido. III – Por acórdão de 26-07-2018 foi o arguido absolvido da prática de todos os crimes. IV – O Mi
SIGILO DE COMUNICAÇÕES · DISPENSA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede de comunicações electrónicas, autorizando-se uma operadora de telecomunicações móveis a fornecer os dados que possua relativos à morada/residência do cliente, nos termos do disposto no artigo 135º, nº 3, do Código de Processo Penal, aplicável por força do artigo 417º, nº 3 , do Código de Processo Civil, quando tal informação
MENORES · MEDIDAS TUTELARES · FINALIDADE · ADEQUAÇÃO
I – O modelo de justiça penal para os menores de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos dá lugar à aplicação de uma medida tutelar e tem como escopo a educação para o direito. II – A intervenção tutelar não tem, por isso, um cariz retroactivo, mas sim prospectivo ou de educação, tendo como intuito ser uma lei responsabilizadora, que não punitiva, pretendendo levar os jovens a interiorizar a
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL
- O Tribunal Superior pode/deve impor a quebra do segredo profissional quando esta se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis da lei penal, designadamente, face ao princípio da prevalência do interesse preponderante, nos termos previstos no citado art. 135.º, n.º 3, do CPP, devendo ter-se em conta, para este efeito a imprescindibilidade das informações pretendidas para a descober
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.