Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 23.º Processo respeitante a magistrado

EM VIGOR desde 01/01/1999
Se num processo for ofendido, pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil um magistrado, e para o processo devesse ter competência, por força das disposições anteriores, o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede mais próxima, salvo tratando-se do Supremo Tribunal de Justiça.

Jurisprudência

201 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1511/25.0T8PVZ-B.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    SEGREDO BANCÁRIO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES · PRUDÊNCIA · PROPORCIONALIDADE

    I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, designadamente: das próprias instituições bancárias e seus «funcionários», dos seus clientes e pessoas em geral. II - É na ponderação de todos os citados interesses na relação com o interesse ao acesso ao direito, na vertente do direito à prova e da descoberta da verdade material, convocando critérios de prudência e proporcion

  • STJ882/24.0JAPRT-D.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A

  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TRP3573/23.6JAPRT.P211-06-2026PEDRO M. MENEZES

    ART.82-A DO CPP · ARBITRAMENTO OFICIOSO DE INDEMNIZAÇÃO · CONCEITO DE PARTICULARES EXIGÊNCIAS DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA

    I - Pressuposto do arbitramento oficioso de uma indemnização ao abrigo do preceituado no artigo 82.º-A, n.º 1, do Código de Processo Penal, é designadamente que, no caso concreto, esse mesmo arbitramento se imponha em virtude de «particulares exigências de proteção da vítima». II - Exige-se, destarte, que a vítima do crime se encontre numa situação, objetiva ou subjetiva, de fragilidade e/ou debi

  • TRP1987/25.6PIPRT-A.P129-04-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIME DE ROUBO · QUALIFICATIVA POR PORTE DE ARMA APARENTE OU OCULTA

    I – Preenche o crime de roubo qualificado na forma consumada p. e p. pelo art. art. 210º nºs 1 e 2 b) por referência ao art. 204º nº 2 f), todos do Código Penal, o arguido que desfere um empurrão contra o ofendido e, em ato contínuo, meteu uma das mãos no bolso interior esquerdo do casaco deste, daí lhe retirando o telemóvel no valor de € 120,00; o ofendido, reagindo ao ato de desapossamento, para

  • STJ259/25.0YREVR.S1-B23-04-2026VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRISÃO ILEGAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO

    I - Tendo sido determinado por despacho de 05-01-2026, proferido pela Exma. Juíza Desembargadora relatora, que o requerente passasse a ficar detido à ordem dos autos, quando nestes, o acórdão do Tribunal da Relação que ordenou a execução do MDE, já havia sido proferido em 25-11-2025, a possibilidade de ter sido excedido o prazo de duração máxima da detenção de 60 dias, previsto no art. 30.º, n.º 1

  • STJ3602/25.9YRLSB.S123-04-2026JORGE JACOB

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NACIONALIDADE

    I – O vício da omissão de pronúncia apenas poderá advir da ausência de conhecimento de questões relevantes, excluindo-se dessa vertente os casos em que o tribunal deixa de apreciar razões, argumentos ou raciocínios, invocados pelo interessado para motivar ou sustentar a sua posição. Por questão entende-se exclusivamente o dissídio, considerado na sua particular especificidade, e não já o conjunto

  • STJ794/24.8PWLSB-B.S115-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Para fazer funcionar o instituto do habeas corpus, imperioso se torna que a ilegalidade da prisão se exiba como manifesta, grosseira, inequívoca, inquestionável e seja diretamente verificável a partir dos documentos e informações constantes dos autos. II - Ante despacho declarativo de excecional complexidade dos autos o prazo máximo de prisão preventiva de 1 ano e 6 meses é alargado para

  • STJ1623/23.5PFAMD.L1.S115-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Um disparo de projéctil de calibre 9 mm dirigido à virilha, zona onde passam vasos femorais de grande calibre, é objetivamente apto a causar hemorragia maciça e morte rápida, que no caso apenas foi evitada pela imediata intervenção de terceiros e assistência hospitalar, ou seja, por factos que escaparam à previsão do atirador. II - O arguido AA1 sabia que a direcção que imprimiu ao projéc

  • TRL85/19.6GTALQ.L1-919-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    OBJECTO DO PROCESSO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Como resulta claramente no disposto no nº 4 do artigo 339º do CPP, não obstante o objeto do processo estar delimitado pela acusação, o objeto da discussão vai para além disso, nele se incluindo, também, como resulta claramente da norma em causa, os factos alegados pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentement

  • TRG249/25.3YRGMR12-03-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · ALIMENTOS A FILHO MENOR

    I. O processo de Revisão de sentença estrangeira, tem natureza meramente formal, não visando um reexame do mérito da causa, mas tão só a verificação do preenchimento dos requisitos previstos nas diversas alíneas do art. 980º Código de Processo Civil. II. Relativamente à aferição da conformidade da sentença revidenda com a ordem pública internacional do Estado Português, na área do Direito da Famí

  • TRE611/21.0GBLLE.E110-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg

  • TRL6085/24.7T8BRG-A-A.L1-704-03-2026CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    SUSPEIÇÃO · JUIZ · IMPARCIALIDADE · PROFISSÃO

    I. O exercício comum da mesma profissão – por parte da julgadora e de uma das partes do processo a cargo da primeira – com a partilha de espaços físicos, com o estabelecimento de períodos de convivência profissional, social e de cordialidade, não configura grande intimidade entre aquelas, nem consubstancia motivo que justifique, com seriedade e com demonstração de alguma gravidade, o afastamento d

  • TRL2012/22.4T9ALM.L1-524-02-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    MEIO DE PROVA · DOCUMENTO · NULIDADE INSANÁVEL · PROMOÇÃO DO PROCESSO PELO MP

    I - Pressuposto da admissão de um meio de prova é de que o mesmo se afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa, não tendo natureza supérflua nem finalidade dilatória. II - Uma coisa é um documento ser necessário e pertinente para a descoberta da verdade e o requerente dessa prova alegar e demonstrar que já tentou a sua obtenção junto de quem o tem e não logrou obter respo

  • TRL311/20.9JDLSB-E.L1-304-02-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · ARTIGO 23.º DO CPP

    1. O artigo 23.º do CPP contém uma disposição especial de competência, determinando que, se num processo penal for ofendido – ou pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil – um magistrado e se, para esse processo devesse ter competência o tribunal onde o magistrado exerce funções, por força do disposto nos artigos 10.º e ss. do CPP (sendo que, por força do artigo 12.º, n.º 3

  • TRG3215/23.0JABRG.G127-01-2026JÚLIO PINTO

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · NULIDADE OU IRREGULARIDADE DE BUSCA E APREENSÃO · NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL

    I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem precedência de despacho da autoridade competente, como sucedeu validamente no presente caso em que a busca ao veículo não ocorreu por detenção em flagrante delito, mas sim em cumprimento do mandado de detenção que impendia sobre o arguido e por estar a ser investigado como suspeito de pertencer a uma rede que se dedic

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRP398/24.5 SJPRT.P117-12-2025MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS · CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO

    I – A impugnação da matéria de facto provada e não provada com base em erro de julgamento depende do estrito cumprimento do ónus de impugnação especificada da previsão do art. 412º, n.ºs 3 e 4, do Cód. Proc. Penal, designadamente da concretização de prova que imponha solução diversa. II – Não é esse o caso quando o recorrente invoca e transcreve excertos da prova gravada, maioritariamente assinal

  • TRL589/15.0TELSB.L1-518-11-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · QUESTÕES NOVAS · REJEIÇÃO DE RECURSO · DIREÇÃO DO INQUÉRITO

    Sumário: I. O requerimento de interposição de um recurso em processo penal deve conter a motivação (cfr. art.º 411.º, n.º 3, do C.P.P.), onde se enunciam especificadamente os fundamentos do recurso, as razões ou motivos que alicerçam e servem de esteio ao recurso, legitimando ou justificando o pedido formulado, e deve terminar com a formulação de conclusões deduzidas por artigos, e nas quais o re

  • TC739/202523-10-2025Carlos Medeiros de Carvalho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.