Artigo 371.º-A — Abertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável
EM VIGOR desde 15/09/2007Se, após o trânsito em julgado da condenação mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime.