Jurisprudência
114 acórdãos aplicam este artigoCÚMULO JURÍDICO · PENAS DE NATUREZA DIVERSA · TRIBUNAL DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO
A expressão tribunal da última condenação tem de ser entendida como referente a tribunal que proferiu condenação sobre factos que tenham determinado a condenação em pena parcelar a englobar no cúmulo jurídico. Por outro lado, para efetivação de um cúmulo jurídico as penas em situação de cúmulo são necessariamente da mesma natureza. Penas de multa não são cumuláveis com penas de prisão ainda que
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA
I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS
I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE LEGAL · RESTRIÇÃO A PARTE DA ACUSAÇÃO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A teleologia da instrução é evitar a submissão do caso a julgamento; II - Esse desiderato também se alcança nos casos em que o arguido vê reduzido o objeto do julgamento por via de uma decisão de não pronúncia quanto a uma parte dos crimes pelos quais foi acusado.
PERDA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · ERRO NOTÓRIO · FALHA ARITMÉTICA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Em aplicação da jurisprudência uniformizada que consta do Acórdão do STJ n.º 5/2024 (Diário da República n.º 90/2024, Série I de 2024-05-09) é obrigatória a cumulação da declaração de perda das vantagens do crime e a condenação no pedido de indemnização civil deduzido. A pretensão de ser estabelecido que aquela perda apenas deve ocorrer na medida em q
CRIME DE HOMICÍDIO · ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDIRECTA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Nos termos do nº 3 do art. 412º do CPP, quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, o recorrente deve especificar: a) os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) as concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida e c) as provas que devem ser renovadas». A indicação dos factos que o recorrente entende q
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · DESPACHO DE PRONÚNCIA · INDÍCIOS SUFICIENTES
(da responsabilidade do Relator) 1. A circunstância de termos uma situação de «palavra contra palavra» não significa que haja prontamente que recorrer ao in dubio pro reo e que a decisão instrutória a tomar apenas possa ser de não pronúncia; da mesma forma que, em sede de sentença, não teria forçosamente que ser de absolvição. 2. O arguido goza do direito à presunção de inocência, a qual tem com
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · NULIDADE DA SENTENÇA
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) Constitui alteração não substancial de factos aquela que é relevante para a determinação da pena concreta aplicada ao recorrente e, como tal, deveria ter-lhe-sido comunicada, nos termos previstos no art.º 358º, nº 1 do Cód. Proc. Penal. A falta de comunicação desta alteração não substancial dos factos à recorrente gera a nulidade da sentença, nos termos
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CARTA DE CONDUÇÃO UCRANIANA · CARTA CADUCADA · PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO PENAL
I - O standard de prova em processo penal encontra-se ao largo dos condicionamentos do regime probatório do processo civil, onde aí valem as exigências documentais para a prova da forma de determinados contratos, ou a exclusão de prova testemunhal para certos factos plenamente provado por documento, ou com força probatória especial, assim como a gama alargada de ónus de prova previstos no direito
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO LOCAL CRIMINAL · JUÍZO LOCAL DE PEQUENA CRIMINALIDADE · CONTRAORDENAÇÃO
I – O elemento que o legislador toma como referência para atribuir a competência a um Juízo local criminal ou a um Juízo local de pequena criminalidade, em matéria contraordenacional, é o do valor da coima aplicável. II - Assim, quando esteja em causa um recurso de uma decisão da autoridade administrativa em processo de contraordenação em que o valor da coima aplicável (que não a aplicada) é igua
DEPOIMENTO INDIRECTO · OUVIR DIZER AO ARGUIDO APÓS A PRÁTICA DOS FACTOS · PROVA PROIBIDA · NULIDADE DA SENTENÇA
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145., n.º 3, do Código de Processo Penal resulta como regra geral a exigência do caráter direto do conhecimento do depoimento testemunhal e das declarações de assistente e parte civil - com isto se pretende significar que a testemunha ou “declarante” deporá ou declarará sobre o que viu ou ouviu de modo coevo com os factos em julgamento. 2. Todavia, a lei
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES · VOTO DE VENCIDO
I. O facto de o acórdão recorrido ter sido proferido por maioria – e não por unanimidade – não o torna nem mais nem menos válido ou convincente, do que se fosse por unanimidade, não constituindo a imediação proporcionada pela experiência da audiência uma presunção de correção ou acerto da matéria factual apurada pelo tribunal de 1.ª Instância. II. O recurso do arguido, relativo à reversão, pela de
PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA
I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no
ORGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL · PROVA PROIBIDA · PROVA INDICIÁRIA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
I.Das funções dos órgãos de polícia criminal, nomeadamente face ao disposto nos arts.241º, 248º, 249º e 250º do Cód.Processo Penal, não resulta que os mesmos estejam munidos de conhecimentos especiais para determinar se a reacção de um suspeito é compatível com o mesmo ser ou não o autor de um facto ilícito, e logo tal opinião, a ser valorada, sempre se trataria de prova proibida, dado não se enqu
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
É de admitir revista de decisão cautelar contraditória nas instâncias, em que a questão contende com a extensão do prazo de prescrição disciplinar ao prazo penal, dadas as dúvidas legítimas sobre o seu mérito e a relevância jurídica e social da mesma.
ACUSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · IRREGULARIDADE · PODERES DO JUIZ
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por via postal simples com prova de depósito), e mesmo que se considere que o ato praticado o foi à revelia do disposto no artigo 283º, nº 6, do C. P. Penal, tal não configura a existência de qualquer nulidade, constituindo, isso sim, uma irregularidade (artigo 123º, nº 2, do C. P. Penal). II - Uma vez que essa situação afeta
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · CONTEÚDO · ACUSAÇÃO ALTERNATIVA · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
I - A decisão instrutória, no pressuposto de que era dada razão ao recorrente quanto à inadmissibilidade de arquivamento dos autos pelas razões aduzidas, não dispensa a apresentação de uma “acusação alternativa” à que não foi realizada pelo Ministério Público, posto que o Juiz de Instrução não pode determinar o Ministério Público à prática de actos como deduzir uma acusação, antes, no estrito pode
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO IRRELEVANTE · MATÉRIA DE FACTO CONCLUSIVA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - A reapreciação da matéria de facto não é um exercício dirigido a todo o custo ao apuramento da verdade afirmada pelo recorrente mas antes e apenas um meio de o recorrente poder reverter a seu favor uma decisão jurídica fundada numa certa realidade de facto que lhe é desfavorável e que o recorrente pretende ver reapreciada de modo a que a realidade factual por si sustentada seja acolhida judici
PROCESSO PENAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · AUDIÊNCIA · LIMITE
I – O encerramento da audiência constitui o limite temporal máximo para a apresentação de documentos em processo penal. II – A jurisprudência dominante considera que os documentos se destinam a fazer prova de factos e, tendo em conta que para a formação da convicção probatória apenas relevam as provas que forem produzidas ou examinadas em audiência, assim se salvaguarda o princípio fundamental da
ASSISTENTE · OFENDIDO · MENOR · REPRESENTANTE LEGAL
I – A circunstância de a ofendida ser representante legal da sua filha menor, igualmente ofendida, não determina que o reconhecimento de tal qualidade automaticamente lhe confira elasticidade ao estatuto de assistente que lhe foi atribuído, o que vale por dizer que a posição processual de assistente que aquela assume, por si e a título pessoal, não se estende à representação daquela. II – Assim s
a mostrar 20 de 114
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.