Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 170.º (Documento falso)

EM VIGOR
1 - O tribunal pode, oficiosamente ou a requerimento, declarar no dispositivo da sentença, mesmo que esta seja absolutória, um documento junto aos autos como falso, devendo, para tal fim, quando o julgar necessário e sem retardamento sensível do processo, mandar proceder às diligências e admitir a produção da prova necessárias. 2 - Do dispositivo relativo à falsidade de um documento pode recorrer-se autonomamente, nos mesmos termos em que poderia recorrer-se da parte restante da sentença. 3 - No caso previsto no n.º 1 e ainda sempre que o tribunal tiver ficado com fundada suspeita da falsidade de um documento, transmite cópia deste ao Ministério Público, para os efeitos da lei.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ108/19.9JDLSB.L3.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA

    I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a

  • TRL151/24.6JDLSB.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul

  • TRG307/23.9T9AVV.G110-07-2025ISILDA PINHO

    QUEIXA · CADUCIDADE · ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA · NULIDADE DE INSUFICIÊNCIA DE INQUÉRITO

    I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de testemunhas que tenha indicado quanto à data em que teve conhecimento dos factos que o levaram a apresentar queixa crime contra o denunciado/arguido não consubstanciam um meio de prova legalmente imposto, nem configuram uma omissão posterior de diligências que pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade,

  • STJ99/23.1JAFAR.S128-11-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    I - O art. 7.º, n.º 1, do CPP estabelece que “O processo penal é promovido independentemente de qualquer outro e nele se resolvem todas as questões que interessarem à decisão da causa”, nisto consistindo o princípio da suficiência do processo penal, do qual decorre que o tribunal penal é competente para decidir todas as questões, penais e não penais, essenciais para conhecer da existência de um

  • TRC1/19.5GATBC.C122-05-2024n.º 1MARIA JOSÉ GUERRA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · LEITURA DE DECLARAÇÕES · PROVA PROIBIDA

    I- A lei processual penal não permite a dedução do incidente de falsidade. II- O auto de declarações é um documento autêntico para os efeitos do art. 169º do C.P.P., devendo a sua falsidade ser arguida nos termos do art. 170º do C.P.P. III- Não tendo sido questionada a veracidade do auto no decurso da audiência de julgamento, não pode o recorrente, em sede de recurso, pretender valer-se da alegad

  • TCAS738/15.8BELRS14-03-2024HÉLIA GAMEIRO SILVA

    INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DA HIERARQUIA · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · FALTA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA - IVA

    I. A competência da Secção do Contencioso Tributário do STA para o conhecimento dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários de 1ª. Instância circunscreve-se às situações em que o recurso tem por fundamento exclusivamente matéria de direito e a decisão recorrida se tiver pronunciado sobre o mérito, nas restantes situações é competente a Secção de Contencioso Tribut

  • TRE122/21.4GDPTM.E105-03-2024MOREIRA DAS NEVES

    GRAVAÇÕES E FOTOGRAFIAS ILÍCITAS · MEIOS DE PROVA · ADMISSIBILIDADE · EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova documental. Sendo a sua admissibilidade e utilização como meios de prova reguladas no artigo 167.º, § 1.º CPP. II. Torna-se necessário averiguar a licitude ou ilicitude da conduta que esteve na sua origem, uma vez que esta é assumida pelo legislador como uma condição essencial para se poder concluir sobre o juízo de

  • STJ5682/04.1TVPRT-E.P1.S2-A13-12-2022LUIS ESPÍRITO SANTO

    DEMORAS ABUSIVAS · CONSTITUCIONALIDADE · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · ESGOTAMENTO DOS RECURSOS

    I – Tendo sido proferida pelo Tribunal Constitucional decisão singular, transitada em julgado, que se pronunciou pelo não conhecimento do recurso através do qual os recorrente pugnavam pela declaração de inconstitucionalidade da aplicação nos autos do regime previsto no artigo 670º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, daí resulta, logicamente, a consideração de constitucionalidade desse mesmo

  • STA02064/21.4BEBRG07-12-2022FRANCISCO ROTHES

    EXECUÇÃO FISCAL · DISPENSA · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · PRAZO

    I - O pedido de dispensa de prestação de garantia deve ser apresentado, nos termos do n.º 1 do art. 170.º do CPPT, no prazo de 15 dias a contar da apresentação do meio de reacção (gracioso ou judicial), ou, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, «[c]aso o fundamento da dispensa da garantia seja superveniente ao termo daquele prazo, deve a dispensa ser requerida no prazo de 30 dias após a sua ocorrên

  • TRE294/18.5JALRA-B.E113-09-2022GOMES DE SOUSA

    PERÍCIA SOBRE A PERSONALIDADE · EXAME DE PSICOLOGIA FORENSE · OBJECTO · FORÇA PROBATÓRIA

    I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser uma perícia psicológica (e não uma perícia médico-legal constante da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto - Regime Jurídico das Perícias Médico-Legais e Forenses). Sendo o seu objetivo o que se expressa no n.º 2 do artigo 131.º do C.P.P.: verificar «a aptidão física ou mental de qualquer pessoa para prestar testemunho, quando isso for nece

  • TRE95/17.8JASTB.E224-05-2022ANA BACELAR

    ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · ACTO SEXUAL DE RELEVO · IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato sexual de relevo, nem casuística exemplificativa. Esta situação confere margem de apreciação a quem julga, em função das realidades sociais, das conceções dominantes e da própria evolução dos costumes. II – O comportamento do arguido com as suas alunas, que envolveu a introdução uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e, em

  • STJ693/20.2T8AGH.L1.S123-03-2022ANA BARATA BRITO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · DUPLA CONFORME

    I. Da limitação do direito ao recurso consagrada no art. 400.º, do CPP, designadamente do seu n.º 1, al. f), decorre que não é admissível recurso “de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão da 1ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos”. II. A “dupla conformidade” obsta ao conhecimento das questões que respeitem às condenações em

  • STJ5063/13.6TDLSB-J.L1.S127-01-2022HELENA MONIZ

    RECLAMAÇÃO · ERRO DE ESCRITA · INDEFERIMENTO

    I - Não ocorre qualquer irregularidade quando se determina, por força do disposto no art. 130.º, do CPC ex vi art. 4.º, do CPP, a não realização de um ato inútil. II – Invocando o recorrente o que alegou no requerimento que interpôs no tribunal da Relação de Lisboa não só já não pode ser agora apreciado porque não se trata de questão colocada no âmbito do recurso interposto, pelo que não há qualq

  • TRP761/19.3T9STS.P112-01-2022AMÉLIA CATARINO

    ACUSAÇÃO · REJEIÇÃO · PRESSUPOSTOS

    I - A acusação considera-se manifestamente infundada, passível de rejeição, se os factos não constituírem crime – artigo 311º, nº 3, d), do CPP. II - Sendo descritos na acusação factos susceptíveis de integrar a conduta típica do crime de importunação sexual, p.p. pelo artigo 170º, do C.P., ou seja actos de natureza sexual, praticados contra a vontade da vítima, sobre a vitima, e que esta foi con

  • STJ206/18.6JELSB.L2.S103-11-2021ANA BARATA BRITO

    RECURSO PENAL · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • TC20/202117-09-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STJ5682/04.1TVPRT-E.P1.S213-07-2021PINTO DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · DEMORAS ABUSIVAS

    Tendo sido decidido que não deve conhecer-se do objecto do recurso de revista interposto pelos reclamantes e sendo manifesto que a presente reclamação, na sequência das anteriores, apenas serve para suportar uma pendência injustificada do processo no STJ e mais não visa que obstar ao cumprimento da referida decisão e à baixa do processo, deve considerar-se manifestamente infundado o incidente susc

  • TRL206/18.6JELSB.L2-508-06-2021MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

    ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA · DIREITO DO MAR · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1.–A Zona Económica Exclusiva não integra o território nacional, tal como tradicionalmente este é entendido. 2.– Na ZEE, os Estados costeiros exercem soberania e jurisdição nos termos previstos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, especialmente o nº 1 do seu artº 56º, traduzidas no direito a explorar, gerir e conservar os recursos naturais aí existentes, vivos e não vivos, d

  • STJ5682/04.1TVPRT-E.P1.S223-02-2021PINTO DE ALMEIDA

    RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Tendo sido apreciada e decidida determinada questão, esta decisão não tem de ser sucessivamente repetida perante a colocação da mesma questão, já que em relação a esta se esgotou o poder jurisdicional; não ocorre, neste caso, omissão de pronúncia. II - Tendo decidido que não deve conhecer-se do objecto da revista, o relator do processo no Supremo não tem de se pronunciar sobre nulidades aleg

  • TRL178/20.7YUSTR.L1-PICRS12-02-2021CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA COIMA

    I.–O art. 16.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo comprime o conceito de autoria numa noção alargada que abrange qualquer contributo relevante para o desenho e materialização do facto ilícito; II.–De forma tão intensa se afirma esta pulsão normativa que incorre em responsabilidade por contra-ordenação qualquer agente ainda qu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.