Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 373.º Leitura da sentença

EM VIGOR
1 - Quando, atenta a especial complexidade da causa, não for possível proceder imediatamente à elaboração da sentença, o presidente fixa publicamente a data dentro dos 10 dias seguintes para a leitura da sentença. 2 - Na data fixada procede-se publicamente à leitura da sentença e ao seu depósito na secretaria, nos termos do artigo anterior. 3 - O arguido que não estiver presente considera-se notificado da sentença depois de esta ter sido lida perante o defensor nomeado ou constituído.

Jurisprudência

265 acórdãos aplicam este artigo
  • TC569/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRG319/24.5GAVNF.G102-07-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    AUSÊNCIA DO ARGUIDO · REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL

    I. A ausência do arguido à audiência/leitura da sentença quando o mesmo não foi regularmente notificado integra a nulidade insanável consagrada no art. 119º/c) do CPP. II. O arguido não é regularmente notificado quando não são observadas as regras determinadas no art. 113º do CPP, nomeadamente quando, tendo embora sido expedida carta para a sua notificação - como impõe o art. 113º-10 do CPP -, fo

  • STJ35/25.0YFLSB28-05-2026VASQUES OSÓRIO

    PROCESSO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO PERMANENTE · VIOLAÇÃO DE LEI

    I - Em concretização do disposto no art. 269.º, n.º 2, da CRP, prevê o art. 123.º do EMJ, que constitui nulidade insanável a falta de audiência do arguido com possibilidade de defesa. Trata-se de nulidade do procedimento disciplinar, que não fulmina, necessariamente, o ato administrativo de vício gerador de nulidade, nos termos e para os efeitos previstos no art. 161.º do CPA. II - Os sucessivos a

  • TRC200/22.2GAMGR.C113-05-2026n.º 3PAULA CARVALHO E SÁ

    RECURSO DE SENTENÇA · INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA · LEITURA DE SENTENÇA POR SÚMULA

    1. O prazo de interposição de recurso da sentença conta-se a partir do respetivo depósito na secretaria, nos termos do artigo 411º, nº 1, alínea b), do CPP, sendo o depósito - e não qualquer notificação posterior - o momento legalmente relevante para o início desse prazo. 2. A única exceção expressamente prevista respeita ao caso em que o arguido foi julgado na ausência e não esteve presente na l

  • TRP2106/23.9T9VCD.P113-05-2026NUNO PIRES SALPICO

    ERRO SOBRE PROIBIÇÕES · IMPORTAÇÃO DE ARMA PROIBIDA – NAVALHA DE PONTA E MOLA

    I - A punição das facas de abertura automática não pertence ao grupo de proibições axiologicamente neutras, com menor carga valorativa, ou respeitantes a matéria recentemente legislada e qualificada como crime. Enquanto arma provocatória, de confronto, interpelante e sobretudo intimidante (cujo cabo pode ser oculto na palma da mão), em abstrato é potenciadora da agressão, e é essa, a sua imagem so

  • TRG84/22.0GAPCR.G124-03-2026PEDRO FREITAS PINTO

    ACTO DA SECRETARIA · NOTIFICAÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO · NÃO PREJUÍZO PARA O SUJEITO PROCESSUAL

    I - Tendo a arguida não comparecido à sessão da audiência de julgamento que procedeu à leitura da sentença, por estar dispensada de o fazer, e tendo mais tarde, sido pessoalmente notificada, por ofício emanado da secretaria judicial, do teor da sentença cuja cópia lhe foi enviada, e também que tinha o prazo de 30 dias a contar dessa notificação para exercer o direito de recurso da referida sentenç

  • TRL133/24.8TELSB-D.L2-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não po

  • TRP128/19.3T9AND.P104-03-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · CRIME ÚNICO · CONCEITO

    I – No concurso de crimes, tal como no crime único, a nossa lei escolheu como factor decisivo a unidade ou pluralidade de tipos legais de crime violados, ou seja, um princípio geral de solução no sentido de que o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II – Com efei

  • TRP117/17.2 T9AND.P218-02-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    FUNÇÃO PÚBLICA · FUNCIONÁRIO · CONCEITO · AMPLITUDE

    I - O denominado conceito alargado de funcionário abrange aqueles que, sem vinculação funcional ou pessoal, e por qualquer forma (temporária ou provisoriamente, onerosa ou gratuitamente, voluntária ou obrigatoriamente), tenham sido chamados a desempenhar ou a participar no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional ou, nas mesmas circunstâncias, a de

  • TRG172/14.7T9BRG.G310-02-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA

    1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce

  • TRL295/24.4PBSCR.L1-905-02-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PENA ACESSÓRIA · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O tribunal suspende a pena de prisão, no exercício de um poder vinculado estando verificados os pressupostos formal de aplicação da suspensão de execução da pena de prisão (condenação em pena de prisão até 5 anos) e material traduzido na adequação da mera censura do facto e da ameaça da prisão às necessidades preventivas, mediante um juízo de prognose

  • STJ1280/23.9PHAMD-A.L1- A.S129-01-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · PRISÃO

    I - A ilegalidade da prisão, para efeito do habeas corpus, encontra-se enumerada taxativamente nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art.º 222.º do CPP. II - O habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso co

  • TRP276/04.4IDPRT.P116-01-2026PAULO COSTA

    FRAUDE FISCAL · ELEMENTO SUBJECTIVO · LEI N.º 38-A/2023 · DE 2 DE AGOSTO

    I - Embora o arguido AA tenha apresentado uma justificação centrada na sua juventude e inexperiência, o conjunto vasto de irregularidades (falta de documentação, falta de capacidade declarada de mão de obra e a aceitação da comissão), sustentado em prova indiciária e nas regras da experiência, exclui qualquer outra explicação lógica e plausível que não a intenção criminosa. II - A versão de AA no

  • TRL1492/19.0T9OER.L1-303-12-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    DEPÓSITO DA SENTENÇA · JUIZ · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · REPETIÇÃO DE JULGAMENTO

    (da responsabilidade do Relator) O juiz a quem, mediante deliberação do CSM, homologada pelo seu Vice-Presidente, foi afetado o processo do juiz titular inicial, para regularização do processado, por aquele se encontrar em situação de incapacidade temporária por doença, verificando que o juiz impossibilitado iniciou o julgamento e leu publicamente a sentença, sem que tenha procedido ao seu depósi

  • TRP4926/23.5T9MTS-B.P112-11-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA A ARGUIDO AUSENTE · NÃO LEVANTAMENTO DO SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO · TESTEMUNHO DE ADVOGADO IRRELEVANTE PARA A DESCOBERTA DA VERDADE

    I - A regra do segredo profissional de Advogado pode excepcionar–se, e o Advogado pode ficar desvinculado da obrigação do segredo profissional e de não divulgar os factos que lhe foram confiados ; porém, para que tal terá de ser respeitado o devido procedimento para o efeito, o que, no caso específico da prestação de testemunho por Advogado em sede de processo penal, passa por se suscitar decisão

  • TC433/202505-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL1104/21.1PBPER-A.L1-521-10-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    SENTENÇA LIDA POR "APONTAMENTO" · DEPÓSITO DA SENTENÇA · INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA · REPETIÇÃO DE JULGAMENTO

    I - É inexistente a sentença lida por apontamento. II - Inexistindo a sentença, impõe-se a repetição do julgamento, quando a Exma. Sra. Juíza de Direito que presidiu ao julgamento não depositou a sentença, cujo teor anunciou oralmente, e permanece de baixa médica e sem previsão de data para o seu regresso. III – Essa repetição do julgamento impõe-se designadamente quando, no caso, o processo tem

  • STJ146/11.0JABRG.G1-E.S117-09-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO DE DIREITO

    I. As decisões judiciais consideram-se transitadas em julgado logo que não sejam susceptíveis de recurso ordinário ou de reclamação, quando se esgotou a possibilidade de recorrer por a lei não admitir recurso, sendo irrelevantes para impedir esse trânsito as incidências posteriores, como seja a decisão do presidente do Supremo que indefere a reclamação da decisão que não admite o recurso, porquant

  • STJ6/25.7YFLSB08-07-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INFRAÇÃO DISCIPLINAR · JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO PERMANENTE

    I - Independentemente da natureza da infração disciplinar ou da existência de uma ou mais infrações disciplinares, nada obsta à instauração de um único procedimento disciplinar. Tal como sucede na legislação relativa aos trabalhadores em funções públicas, consagra-se a unidade sancionatória, que acautela, por um lado, o princípio “non bis in idem” e, por outro lado, o princípio da economia process

  • TRL2053/17.3T9CSC.L1-926-06-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    EXAME CRÍTICO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NORMA PENAL EM BRANCO

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. O art.º 374º, n.º 2, do C.P.P determina que na elaboração da sentença, após o primeiro momento de enumeração dos factos provados e não provados que fundamentam a decisão, se siga o segundo momento que compreende o exame crítico da prova que deve fazer-se através de uma exposição tanto quanto possível completa, mas concisa dos motivos de facto e de dir

a mostrar 20 de 265

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.