Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 51.º (Homologação da desistência da queixa ou da acusação particular)

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - Nos casos previstos nos artigos 49.º e 50.º, a intervenção do Ministério Público no processo cessa com a homologação da desistência da queixa ou da acusação particular. 2 - Se o conhecimento da desistência tiver lugar durante o inquérito, a homologação cabe ao Ministério Público; se tiver lugar durante a instrução ou o julgamento, ela cabe, respectivamente, ao juiz de instrução ou ao presidente do tribunal. 3 - Logo que tomar conhecimento da desistência, a autoridade judiciária competente para a homologação notifica o arguido para, em cinco dias, declarar, sem necessidade de fundamentação, se a ela se opõe. A falta de declaração equivale a não oposição. 4 - Se o arguido não tiver defensor nomeado e for desconhecido o seu paradeiro, a notificação a que se refere o número anterior efectua-se editalmente.

Jurisprudência

222 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC70/19.8GTCTB.C224-06-2026SANDRA FERREIRA

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · PERFECTIBILIZAÇÃO DOS CRIMES · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    1. Não pode em recurso o Mº Público introduzir uma oscilação em sentido contrário relativamente à pretensão de tutela judicial manifestada em alegações orais produzidas em audiência de julgamento, por tal constituir violação do princípio da lealdade, no sentido preconizado pelo acórdão de fixação de Jurisprudência nº 2/2011 de 27.01. 2. Deve ser rejeitado por falta de interesse em agir o recurso i

  • TC164/202612-06-2026Dora Lucas Neto
  • TRL352/22.1T9LRS.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu

  • STJ2041/24.3JAPRT.P1.S125-03-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ROUBO

    I – Os artigos 432º, nº 1, alínea b) e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal, pacificamente entendidos, delimitam que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – alínea f) – e / ou quando estejam em causa penas superiores a 5 anos de prisão e não superiores a 8 anos de prisão e,

  • TRE611/21.0GBLLE.E110-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg

  • TRP1776/25.8T8OAZ.P105-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO

    I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo

  • TRC1945/20.7T9CBR.C111-02-2026TERESA COIMBRA

    CRIME SEMIPÚBLICO · CADUCIDADE DO DIREITO DE QUEIXA · CRIMES DURADOUROS OU PERMANENTES

    A unidade e coerência do sistema jurídico exigem que, tal como o prazo de prescrição não se inicia antes de cessar a consumação do crime [artigo 119º, nº 2, alínea a) do Código Penal], também não se poderá defender o entendimento de que, permanecendo o crime a ser cometido, deixa de poder ser apresentada queixa, decorridos que sejam 6 meses desde o conhecimento do estado antijurídico criado com a

  • TRL2306/20.3JFLSB.L1-321-01-2026ALFREDO COSTA

    CORRUPÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    (da responsabilidade do Relator) I. Em crime de corrupção (activa e passiva), a condenação exige individualização suficiente da conduta imputada e a explicitação, na decisão, dos factos concretos subsumíveis a cada elemento objectivo e subjectivo do tipo, não bastando referências genéricas, listas nominativas ou descrições indiferenciadas de actuações em multi-contextos. II. As intercepções tele

  • TC1360/2515-01-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL1485/14.3TAALM.L1-513-01-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    REJEIÇÃO DO RECURSO · CONDENAÇÃO · SANÇÃO DO ART.º 420.º · N.º 3

    Sumário da responsabilidade do Relator I. Ainda que as “conclusões” não o sejam, porque mera repetição da fundamentação de motivação e, como tal, sem o cumprimento da função de síntese das razões do pedido, não há lugar a convite ao aperfeiçoamento (art 417.º/3CPP) quando a própria motivação esteja destituída da estrutura exigida para o recurso de matéria de direito (art 412.º/2CPP) e/ou para o r

  • TRL745/19.1PLSNT.L4-502-12-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ASSISTENTE

    Sumário: I. Quando o recorrente indica os pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgados, mas não faz referência as provas concretas que impõem decisão diversa da recorrida, limitando-se a remeter genericamente para as declarações da assistente e das testemunhas, não impugna validamente a matéria de facto. II. O crime de violência doméstica não exige reiteração desde que a cond

  • STJ41/19.4GBVNF.G1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · AMEAÇA · AGRAVAÇÃO · QUEIXA

    “O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa”.

  • TRL185/17.7GBMTJ.L1-906-11-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ARGUIDO · REQUISITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito (art.º 286.º, n.º1 do CPP). II. A abertura da instrução a requerimento do arguido está balizada pelo estatuído na alínea a) do n.º 1 do art.º 287.º do CPP, de onde

  • TRC134/21.8T9CNF.C105-11-2025n.º 1CRISTINA PÊGO BRANCO

    NATUREZA DO CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · CRIME SIMPLES E CRIME QUALIFICADO · PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE DO PROCESSO PENAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A ACÇÃO PENAL

    I - Os artigos 48.º, 49.º, n.º 1, e 50.º, n.º 1, do C.P.P. dão expressão ao princípio da oficiosidade do processo penal, segundo o qual compete ao Ministério Público exercer a acção penal, o que lhe confere legitimidade para a promoção do processo, na consideração das limitações derivadas da existência de crimes semipúblicos e de crimes particulares, bem como das normas penais de natureza substant

  • TRP986/22.4T9OAZ.P129-10-2025JOSÉ QUARESMA

    ASSISTENTE · TAXA DE JUSTIÇA · DESISTÊNCIA DE QUEIXA

    O assistente é sempre responsabilizado quando, por sua iniciativa, inutiliza a atividade desenvolvida até ao momento da desistência, independentemente das razões que motivaram essa sua decisão e que poderão estar, pura e simplesmente, num ato de clemência, de compaixão, reparação, satisfação moral, apaziaguamento ou de entendimento com o denunciado/arguido, envolvendo, ou não, recíprocas concessõe

  • STJ455/18.7T9VRL-B.S123-10-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I - O facto de não existir, na prática vantagem para o arguido - sendo, de resto, mesmo desfavorável - na efectivação do cúmulo superveniente é absolutamente irrelevante, dado o carácter de obrigatoriedade da sua realização, nos termos dos arts. 77.º e 78.º do CP. II - Cúmulo jurídico que não exclui as penas que tenham sido suspensas na sua execução, suspensão que pode ou não ser mantida, pelo tri

  • TC849/202522-10-2025Mariana Canotilho
  • TC686/202521-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRP902/22.3GBOAZ.P108-10-2025CARLA CARECHO

    ASSISTENTE · DESISTÊNCIA DE QUEIXA · CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA

    Sendo a finalidade da norma prevista no artigo 515º, n.º 1, al. d) do CPP a de taxar a actividade do assistente nos casos em que ele faz terminar, de modo relevante, o procedimento criminal por desistência de queixa, o que no caso sucede, atenta a letra da lei e a sua ratio legis, não pode deixar o assistente de ser taxado pela desistência de queixa por si manifestada nos autos, ainda que a desist

  • TRP2041/24.3JAPRT.P124-09-2025NUNO PIRES SALPICO

    PEDIDO CÍVEL NO PROCESSO PENAL · ÓNUS DA PROVA

    I - A operacionalidade do ónus de prova tem aplicação no pedido cível enxertado no processo penal (sem prejuízo dos desvios que sucedem no ónus de impugnação), embora na matéria de facto em interseção com o objeto de processo, seja temperado pela oficiosidade e pelos meios de prova apresentados pelo MP. II - Quanto aos factos extintivos, impeditivos e modificativos, os respetivos ónus do dire

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.