Jurisprudência
194 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO PENAL · ARQUIVAMENTO · INQUÉRITO · PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
5.- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. – Tendo presente o disposto no artº 624º,nº1, do CPC, ad fortiori um mero despacho de arquivamento proferido pelo MP no final do inquérito [ porque para todos os efeitos está longe de consubstanciar uma decisão penal definitiva, para efeitos do artº 624º, do CPC ] não pode e não deve ter qualquer eficácia/relevância probatór
ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O argumento do recorrente de que a condição imposta não tem respaldo em qualquer pedido de indemnização formulado e aceite nos autos pela Assistente, pese embora verdadeiro, não tem o efeito jurídico visado pelo recurso, porquanto a admissibilidade da imposição de uma reparação pecuniária como condição da suspensão da execução da pena não está dependente
ESCUTAS TELEFÓNICAS · INDISPENSABILIDADE · CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Como requisito de admissibilidade das interceções telefónicas, a lei estabelece a sua indispensabilidade para a investigação. A verificação de tal pressuposto deverá ser feita atendendo às circunstâncias determinadas pelo estado do processo e condicionadas pelo evoluir da investigação, com avaliação dos elementos de prova existentes nos autos no momen
LAPSO DE ESCRITA · CORRECÇÃO OFICIOSA · LEGITIMIDADE · DEMANDANTE CIVIL
I - Os meros lapsos de escrita evidenciados no próprio texto da sentença recorrida são suscetíveis de correção oficiosa pelo Tribunal de recurso - artigo 380.º, n.ºs 1, alínea b) e 2 do Código de Processo Penal. II - O assistente e o demandante civil carecem de legitimidade para requerer a realização de prova referente à determinação da sanção a aplicar. III - A intervenção do demandante civil r
MEIO DE PROVA · DOCUMENTO · NULIDADE INSANÁVEL · PROMOÇÃO DO PROCESSO PELO MP
I - Pressuposto da admissão de um meio de prova é de que o mesmo se afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa, não tendo natureza supérflua nem finalidade dilatória. II - Uma coisa é um documento ser necessário e pertinente para a descoberta da verdade e o requerente dessa prova alegar e demonstrar que já tentou a sua obtenção junto de quem o tem e não logrou obter respo
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce
VIOLAÇÃO · CONSENTIMENTO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · PENA ACESSÓRIA
Sumário (da responsabilidade do Relator): - Regime penal especial para jovens (DL 401/82, art. 4.º): a aplicação depende de pressuposto material e de prognose individualizada conforme os fins das penas (CP, art. 40.º), não sendo automática; a juventude pode apenas relevar como factor de contexto na medida da pena comum (CP, art. 71.º). - Determinação e cúmulo das penas (CP, arts. 71.º e 77.º): a
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · INCIDENTE DE RECUSA · DECISÃO NÃO RECORRÍVEL
Sumário: I- A reclamação para a conferência é o meio próprio de impugnação da decisão sumária do relator proferida nos termos do nº 6 do artigo 417º do Código de Processo Penal. Na reclamação deve o reclamante apresentar os seus argumentos contra a decisão reclamada para que sobre eles se possa pronunciar e decidir a conferência, confirmando ou revogando a decisão reclamada. II- No caso do inci
CONTRA-ORDENAÇÃO · REGULAÇÃO · SECTOR AERONÁUTICO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. No âmbito de um recurso contraordenacional interposto para o tribunal da Relação, a verificação de qualquer dos vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal implica que o tribunal apenas possa anular a sentença recorrida e ordenar o respetivo reenvio, nos termos do artigo 75.º, n.º 2, alínea a), do Regime Geral das Contraordenaç
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DIREITO DE DEFESA DO ARGUIDO · PENA ACESSÓRIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I-O pleno exercício pelo arguido do seu direito de defesa exige uma delimitação do objeto processual empreendida pelo despacho de acusação ou pelo despacho de pronúncia e tal objeto traduz-se numa narrativa factual e num enquadramento jurídico desta. II-A alteração do objeto processual está processualmente prevista e obedece aos condicionalismos definid
VALOR A CONSIDERAR NO ARRESTO PREVENTIVO · PEDIDO DE REDUÇÃO
I - O referencial ótimo do valor dos imóveis no arresto preventivo (art.º 228.º do CPP) deverá situar-se o mais próximo possível do expectável valor real da venda no mercado das vendas judiciais forçadas, correspondente ao valor comercial no mercado livre, com uma margem de depreciação empiricamente situada entre 15% a 20%, ajustada às características de cada imóvel e do mercado imobiliário da zon
RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · AGRAVAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO
I - A fundamentação existe para cumprir as seguintes finalidades: de conhecer e convencer os destinatários (as partes) da bondade da decisão e a sociedade em geral sobre a correção e a justiça do caso; permitir ao tribunal de recurso conhecer do processo logico-racional subjacente à decisão e aos destinatários da mesma exercer o direito ao recurso de modo consciente e de posse de todos os dados ne
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA
I. Resulta da lei, da jurisprudência e da doutrina que os poderes de cognição do STJ se reconduzem exclusivamente ao reexame da matéria de direito – vide artº 434 do C.P.Penal, sendo que apenas excepcionalmente pode haver lugar a um alargamento de tal competência, nos termos constantes no disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 432.º do mesmo diploma legal, designadamente quando estamos pe
PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · PROIBIÇÃO DE PROVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO
I- As respostas a questões formuladas pelo titular do inquérito e ao mesmo dirigidas, não são «documentos» trocados entre os sujeitos investigados (e, nesse sentido, com existência exterior ao processo) e que como tal tivessem sido facultados. II- A “substituição” da prova oral, em julgamento, por um documento (que consubstanciaria assim uma declaração documentada) contraria princípios como o da
CONTRAPROVA · RECUSA
I - Tendo o arguido decidido, de forma livre e esclarecida, não realizar a contraprova, a sua decisão vinculou-o juridicamente. II - Se após essa recusa o arguido decidir realizar a contraprova, esta nova decisão não pode ser atendida.
BURLA RELATIVA A SEGUROS · QUEIXA · PROVA INDICIÁRIA
1. No crime de burla relativa a seguros qualificada, na forma tentada p. e p. pelo disposto nos art.º 22º, 23º, 202º, al. b), 219º, nºs 1, al. a) e 4, al. b) do Código Penal, a legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal não carece de ser integrada por uma queixa, atenta a natureza pública daquele crime. 2.Apenas um formalismo exacerbado incompatível com a realização da Justiça,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.