Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 238.º (Exclusão da exequibilidade)

EM VIGOR
Verificando-se todos os requisitos necessários para a confirmação, mas encontrando-se extintos, segundo a lei portuguesa o procedimento criminal ou a pena, por prescrição, amnistia ou qualquer outra causa, a confirmação é concedida, mas a força executiva das penas ou medidas de segurança aplicadas é denegada.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ669/26.6YRLSB.S129-04-2026ANTERO LUÍS

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · CUMPRIMENTO DE PENA · PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO · FALTA

    I. No âmbito da revisão e confirmação de sentença estrangeira, impõe-se o acatamento do decidido pelo Estado requerente, pelo que o sistema de revisão é, por regra, meramente formal, não competindo ao tribunal português exercer qualquer censura ou crítica à sentença revidenda, nem pronunciar-se sobre o fundo ou mérito da causa, aceitando a mesma, como manifestação de reconhecimento da soberania do

  • TRP369/25.4YRPRT.P119-12-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA DE COOPERAÇÃO · PRESSUPOSTOS · EXECUÇÃO

    I - As causas de recusa facultativa do mandado de detenção europeu prendem-se com razões que, conquanto ligadas à soberania nacional do Estado de execução do mandado, não podem contudo ser encaradas, e muito menos exercitadas, como um ato gratuito ou arbitrário do tribunal, de sorte que a recusa de entrega da pessoa procurada só poderá justificar-se por razões que, ligadas aos princípios da adequa

  • TRC133/25.0YRCBR23-07-2025MARIA JOSÉ GUERRA

    COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · TRANSMISSÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS EM MATÉRIA PENAL QUE IMPONHAM MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE · DURAÇÃO DA PENA DE PRISÃO APLICADA E DA QUE DELA FALTA CUMPRIR · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - O pressuposto da cooperação judiciária internacional é a confiança entre as autoridades dos países cooperantes e a lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II - À luz do princípio da confiança o Estado da execução fica vinculado pela natureza jurídica e pela duração da sanção aplicada pelo tribunal do Esta

  • TRL445/24.0YRLSB-524-09-2024JOÃO ANTÓNIO FILIPE FERREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONSENTIMENTO

    (da responsabilidade do relator): I – A declaração expressa da pessoa condenada que se encontre em Portugal que retende cumprir aqui a pena a que foi condenado no Estado de emissão vale como consentimento, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 8.º e 10.º da Lei n.º 158/2015, de 17.09.

  • STJ2681/23.8YRLSB.S123-05-2024AGOSTINHO TORRES

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO

    I- Em processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira (Brasil), após ter sido negado pedido de extradição de luso brasileira residente em Portugal, para execução em Portugal de uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão, de execução ainda não iniciada, por crime de receptação qualificada, superior ao limite máximo previsto na moldura penal de crime equivalente no Código Penal Português ( art

  • TRL2681/23.8YRLSB-308-11-2023MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA E BRASILEIRA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA BRASILEIRA EM PORTUGAL · PRESSUPOSTOS

    1.–Um pedido de revisão de sentença estrangeira que se funda na recusa de extradição, determinada por decisão emitida por um Tribunal da Relação, em Portugal, face à situação de detenção pelo condenado de nacionalidade portuguesa, estando ele a residir em Portugal, sujeita-se ao regime da Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (LCJIMP), contida na Lei n.º 144/99, de 31 de Agos

  • TRG103/16.0GACRZ.G115-05-2023FÁTIMA SANCHES

    CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA · IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04, estatuía o nº6 do artigo 328º do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei nº 48/2007, de 29.08, com a Retificação da Lei nº 105/2007, de 09.11, que “O adiamento não pode exceder 30 dias. Se não for possível retomar a audiência neste prazo, perde eficácia a produção de prova já realizada.” II- A Lei nº 27/20

  • TRL78/15.2JBLSB.L1-527-11-2018SIMÕES DE CARVALHO

    CRIME DE ADESÃO A ORGANIZAÇÃO TERRORISTA INTERNACIONAL · CRIME DE FALSIFICAÇÃO COM VISTA AO TERRORISMO · CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO COM VISTA AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO · CRIME DE RECRUTAMENTO PARA TERRORISMO

    - Resulta dos elementos de prova obtidos nos autos que o arguido A. e outro indivíduo, respeitando as directrizes do auto proclamado Estado Islâmico/ISIS, largamente difundidas através de fóruns da internet - sendo um dos fóruns referidos nos documentos apreendidos o “Fórum da Unificação e Jihad” - e servindo seus propósitos, organizaram-se na obtenção de meios financeiros através da prática massi

  • STJ47/16.5YREVR.S107-07-2016FRANCISCO CAETANO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · CONSTITUCIONALIDADE · RECUSA · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO

    I - Resultando claro que a entidade emitente dos MDE dá garantias de o requerido exercer plenamente os seus direitos de defesa em novo julgamento e aí apresentar e discutir novas provas e o acerto ou desacerto das decisões em que foi condenado à revelia e em cujas penas se fundam os mandados de detenção é manifesto, que o acórdão recorrido ao não ter dado atendimento à causa de recusa de execução

  • TRP5719/12.0TDPRT.P102-12-2015ERNESTO NASCIMENTO

    PROVA PROIBIDA · CERTIDÃO DE DEPOIMENTO DE OUTRO PROCESSO

    Constitui prova proibida o uso e valoração do teor de uma certidão extraída de outro processo reportado ao relato da prova produzida em julgamento neste processo.

  • TRP3242/10.7TXPRT-B.P104-02-2015CASTELA RIO

    LIBERDADE CONDICIONAL · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS · REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL

    I – Enquanto o artigo 63º nºs 1 a 3 do CP consagra uma «doutrina de soma» ou cômputo de penas, o art 63º nº 4 do CP consagra uma «doutrina de diferenciação» ou autonomia de penas. II - O artigo 63º nº 3 do CP não exclui do direito à liberdade condicional o condenado que já dela beneficiou anteriormente. III – O artigo 64º nº 3 do CP, ao dispor «pode», não visa afastar o regime automático do arti

  • STJ2666/09.7TBGDM.P-A1.S119-05-2010OLIVEIRA MENDES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO · DEFENSOR

    I -Em matéria de regras gerais sobre notificações estabelece a lei adjectiva penal que as notificações do arguido, do assistente e das partes civis podem ser feitas através do respectivo defensor ou advogado – 1.ª parte do n.º 9 do art. 113.º do CPP. Na 2.ª parte daquele dispositivo excepcionam-se, porém, as notificações respeitantes à acusação, à decisão instrutória, à designação de dia para jul

  • STJ07P482229-10-2008SANTOS CABRAL

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Nos termos do artigo 328 nº6 do Código de Processo Penal o adiamento da audiência de julgamento por prazo superior a trinta dias implica a perda de eficácia da prova produzida com sujeição ao princípio da imediação. Tal perda de eficácia ocorre independentemente da existência de documentação a que alude o artigo 363º do mesmo diploma.

  • TRC1924/05.4TBACB-A.C131-10-2007FERNANDO VENTURA

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · CARTA ROGATÓRIA · ADMISSIBILIDADE LEGAL · ARGUIDO

    1. O regime do D.L. 144/99, de 31/8 admite a emissão de carta rogatória para a prestação de TIR fora do território português. 2. A emissão da carta rogatória para a notificação do arguido e prestação de TIR não é admissível quando desconhecido o paradeiro do arguido visado.

  • TRE2640/04-115-02-2005F. RIBEIRO CARDOSO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    1. A revisão e confirmação de sentença estrangeira constitui pressuposto da transferência para cumprimento da pena em Portugal, de cidadão português condenado em país estrangeiro (cf. art. 123 n.º 2 da referida LCJIMP). 2. A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira não podem significar um novo julgamento. 3. O tribunal do Estado da execução terá de certificar que a condenação foi

  • STJ03P418716-10-2003OLIVEIRA GUIMARÃES

    RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.