Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
I - Os recorrentes pretendem, com este recurso, que o despacho que revogou a suspensão das penas que lhes haviam sido preteritamente impostas, seja, por sua vez, revogado, assim como o acórdão do tribunal da Relação que o confirmou (aproveita-se para se esclarecer o recorrente que não compete sequer a este STJ, no âmbito do recurso extraordinário de revisão, proceder a qualquer revogação ou altera
I - No âmbito do direito disciplinar desportivo, atenta natureza sancionatória do processo e o disposto no artigo 16.º, n.º 1 do RD LPFP que, sob a epígrafe Direito subsidiário, dispõe que na “... determinação da responsabilidade disciplinar é subsidiariamente aplicável o disposto no Código Penal e, na tramitação do respetivo procedimento, as regras constantes do Código de Procedimento Administrat
CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CMVM
I. As decisões proferidas pelo Tribunal de 1ª Instância, que tenham recaído sobre questões processuais, ao longo do julgamento do recurso de impugnação judicial, que não façam parte da sentença ou despacho final que conheça do mérito do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa, são irrecorríveis. II. Também não é admissível recurso, para o Tribunal da Relação, de qualquer uma d
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · SISTEMA BANCÁRIO
I.–Não se aplicam directamente aos processos de contra-ordenação os princípios constitucionais do processo penal (ou, dizendo conforme antes descrito, não tem aplicação, no Direito de mera ordenação social, a constituição processual penal); II.–Têm, no entanto, que ser importados princípios constitucionais referenciados ao processo criminal, estruturantes também no domínio contra-ordenacional,
JUIZ NATURAL · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO
I – O regime consagrado nos art.ºs 39.º, 40.º e 43.º do C.P.P. permite, no seu conjunto, dar resposta às diferentes situações que evidenciem que certo juiz não deve intervir em determinado processo, assim salvaguardando quer os direitos de defesa dos arguidos, quer a confiança dos cidadãos na imparcialidade do juiz que intervém em tal processo. II - O facto de a Mma Juiz Adjunta ter presidido a b
PROVA PROIBIDA · CARTA ROGATÓRIA · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · INUTILIZAÇÃO DE TESTEMUNHOS
I - No caso vertente, na fase de julgamento, foi determinada a inquirição de testemunhas (residentes na Suíça), através de cartas rogatórias, as quais, constituindo modalidade de comunicação entre vários países, corporizam a prática de actos realizados no estrangeiro [art. 111º, 3, alínea b), do CPP], cuja legalidade resulta do conjunto dos arts. 229º, 230º e 318º, do CPP. II - Ainda que um docum
CONTUMÁCIA · ARGUIDO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · EDITAIS
I – A exigência de afixação de edital à porta da residência do arguido, é apenas para os casos desta se situar em território nacional e não quando se localiza em país estrangeiro.
CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO · PRINCÍPIO EQUITATIVO · PRINCÍPIO DA GESTÃO PROCESSUAL
I - O procedimento com vista ao cancelamento provisório do Registo Criminal, está regulado pelo artº 230º CEPMPL e nele se contempla no seu nº4 al.a) a notificação do requerente para completar o pedido ou juntar documentos em falta. II – O princípio do processo equitativo (artº 6º CEDH e artº 20º CRP) exige no processo penal a procura de uma decisão ponderada e materialmente justa. III – O princ
DISPENSA DE PENA · ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Não é admissível a instrução, por via de requerimento para abertura da mesma, após ter sido proferido despacho judicial em que se concordou com a dispensa da pena e findo o inquérito com o subsequente arquivamento proposto pelo MºPº . (Sumário elaborado pelo Relator)
CARTA ROGATÓRIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · DEFESA
Em direito criminal, em que existe o primado da busca da verdade material, qualquer meio de prova solicitado por um dos sujeitos processuais, apenas deve ser rejeitado se for manifestamente infundado, impertinente ou dilatório, ou se for ilegal ou ofensivo das normas processuais. Assim, o depoimento não presencial da testemunha arrolada pela defesa, pode ser prestado na fase de julgamento através
DIFAMAÇÃO · CARTA ROGATÓRIA · LEI DE IMPRENSA · CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
I - O Tribunal não está vinculado à aceitação de um qualquer requerimento de inquirição de testemunhas por carta rogatória. Esta inquirição está sujeita a critérios de excecionalidade e de necessidade estrita. Resulta do nº 3 do artigo 230º do CPP que só será de admitir a expedição de cartas rogatórias quando se entender que são necessárias para a prova de algum facto essencial para a acusação ou
NULIDADES · IRREGULARIDADE · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO · FALSIDADE
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia nulidade. II - A nulidade da falta de notificação do despacho que designa data para julgamento deve considerar-se sanada se o arguido compareceu em audiência e não a arguiu. III – Verificada essa sua comparência, a posição aludida em I e II não contende com as suas garantias consagradas no art. 32.º, n.ºs 1, 5 e 6,
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · CARTA ROGATÓRIA · ADMISSIBILIDADE LEGAL · ARGUIDO
1. O regime do D.L. 144/99, de 31/8 admite a emissão de carta rogatória para a prestação de TIR fora do território português. 2. A emissão da carta rogatória para a notificação do arguido e prestação de TIR não é admissível quando desconhecido o paradeiro do arguido visado.
PROVAS · CARTA ROGATÓRIA
Uma carta rogatória expedida na fase de julgamento não tem que ser lida na audiência para poder ser valorada como prova.
ACÓRDÃO · RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO
1. A decisão proferida pela Relação, em recurso trazido de despachos interlocutório proferido em 1.ª Instância, que não pôs fim à causa, não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça nos termos das alíneas c) do n.º 1 do art. 400.º e b) do art. 432.º ambos do CPP. 2 A revisão de 1998 do Código de Processo Penal confessadamente pretendeu restituir ao Supremo Tribunal de Justiça a sua função
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ACTA DE JULGAMENTO · PRESENÇA DO ARGUIDO · ROGATÓRIA
I - Na esteira da jurisprudência reiterada quer do STJ quer do TC é infundada a alegação de inconstitucionalidade do artigo 433 do CPP. II - Nunca o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou violado o artigo 6 da Convenção pelo facto de as legislações internas dos diferentes Estados Partes se contentarem com um único grau de jurisdição, desde que sejam observados os requisitos da imparcia
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.