Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 332.º (Presença do arguido)

EM VIGOR desde 01/01/20012 alt.
1 - É obrigatória a presença do arguido na audiência, sem prejuízo do disposto nos artigos 333.º, n.os 1 e 2, e 334.º, n.os 1 e 2. 2 - O arguido que deva responder perante determinado tribunal, segundo as normas gerais da competência, e estiver preso em comarca diferente pela prática de outro crime, é requisitado à entidade que o tiver à sua ordem. 3 - A requerimento fundamentado do arguido, cabe ao tribunal proporcionar àquele as condições para a sua deslocação. 4 - O arguido que tiver comparecido à audiência não pode afastar-se dela até ao seu termo. O presidente toma as medidas necessárias e adequadas para evitar o afastamento, incluída a detenção durante as interrupções da audiência, se isso parecer indispensável. 5 - Se, não obstante o disposto no número anterior, o arguido se afastar da sala de audiência, pode esta prosseguir até final se o arguido já tiver sido interrogado e o tribunal não considerar indispensável a sua presença, sendo para todos os efeitos representado pelo defensor. 6 - O disposto no número anterior vale correspondentemente para o caso em que o arguido, por dolo ou negligência, se tiver colocado numa situação de incapacidade para continuar a participar na audiência. 7 - Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 deste artigo, bem como no do artigo 325.º n.º 4, voltando o arguido à sala de audiência é, sob pena de nulidade, resumidamente instruído pelo presidente do que se tiver passado na sua ausência. 8 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 116.º, n.os 1 e 2, e 254.º

Jurisprudência

376 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG319/24.5GAVNF.G102-07-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    AUSÊNCIA DO ARGUIDO · REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL

    I. A ausência do arguido à audiência/leitura da sentença quando o mesmo não foi regularmente notificado integra a nulidade insanável consagrada no art. 119º/c) do CPP. II. O arguido não é regularmente notificado quando não são observadas as regras determinadas no art. 113º do CPP, nomeadamente quando, tendo embora sido expedida carta para a sua notificação - como impõe o art. 113º-10 do CPP -, fo

  • STJ28/18.4GBODM.E2-A.S130-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de

  • TRP128/20.0GBMCN.P127-05-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA EFECTIVA

    I - É válida a notificação do arguido, que prestou TIR e indicou uma morada, tendo a carta de notificação sido remetida para essa morada e não tendo tal carta sido depositada por endereço inexistente ou insuficiente. II - O arguido ao ser considerado regularmente notificado para a data da audiência por lhe ser imputável a devolução da carta, encontra-se regularmente notificado para toda a audiênc

  • TRC3904/24.1T8LRA.C113-05-2026HELENA LAMAS

    PROCESSO DE REFORMA DE AUTOS · NULIDADES E IRREGULARIDADES PROCESSUAIS

    1. Em sede de nulidades processuais em processo penal, não há que recorrer ao CPC, dado que existem normas no nosso CPP a regular tais vícios, inexistindo, assim, lacuna a preencher nos termos do artigo 4º do CPP. 2. Estando embora no âmbito de um processo de reforma de autos, a remissão efectuada pelo artigo 102º, nº 3 do CPP para as normas da lei de processo civil são somente as que regulam espe

  • TRC1060/21.6JALRA.C129-04-2026MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · VÍCIOS DA FUNDAMENTAÇÃO DAS MOTIVAÇÕES DE FACTO E DE DIREITO

    1. A deficiência da fundamentação de uma sentença só constitui fonte de nulidade, quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido ou à determinação das medidas das penas. 2. A garantia dessa fundamentação apenas está cumprida quando o Tr

  • TRL635/25.9PAMTJ.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    Sumário: I - As declarações para memória futura constituem prova pré-constituída, adquirida em audiência de julgamento antecipada parcialmente, com respeito pelo princípio do contraditório, a valorar após a produção e em conjugação com a restante prova e sujeitas, tal como a grande maioria das provas, à livre apreciação do julgador. II - O instituto das declarações para memória futura tem como o

  • TRE241/24.5GBSTC.E121-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    DIREITO PRESENÇA ARGUIDO – AUDIÊNCIA JULGAMENTO – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO ARGUIDO – ART.º 332.º · Nº 7 CPP – DESPACHO ORAL AUDIÊNCIA – RECURSO EXTEMPORÂNEO – NULIDADE SENTENÇA – GARANTIAS DEFESA – CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART.º 152.º CP – RELAÇÃO ANÁLOGA CÔNJUGES – PENAS ACESSÓRIAS – ART.º 152.º · N.º 4 CP – REGRAS CONDUTA – ART.º 52 CP.

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O direito de presença do arguido na audiência de julgamento, embora constitua garantia essencial de defesa, não assume natureza absoluta, podendo ser excecionalmente limitado nos termos do artigo 332.º, n.º 7 do CPP, conquanto tal se revele necessário à genuinidade da prova, seja assegurada a presença do defensor e o arguido seja posteriormente informa

  • TRL738/24.7SGLSB.L1-909-04-2026ANA MARISA ARNÊDO

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO · SUPRIMENTO COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo pacífico que a acusação não foi notificada ao arguido, a dissensão centrar-se-á prima facie em aquilatar se na situação em crise «o Ministério Público fez o que lhe competia e tudo o que lhe competia» com vista ao conhecimento do paradeiro do arguido. Ou seja, ao cabo e ao resto, se, com aquele desiderato, foram esgotadas as diligências possívei

  • TRL839/24.1JGLSB-A.L1-308-04-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Por decisão proferida em Primeiro Interrogatório Judicial de arguidos detidos, realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 22 de Setembro de 2025, no processo 839/24.1JGLSB-A.L1 do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo 7, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi imposta aos arguidos AA, BB CC, DD, EE e FF a medida de coacção de prisão preventiva com

  • TRG84/22.0GAPCR.G124-03-2026PEDRO FREITAS PINTO

    ACTO DA SECRETARIA · NOTIFICAÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO · NÃO PREJUÍZO PARA O SUJEITO PROCESSUAL

    I - Tendo a arguida não comparecido à sessão da audiência de julgamento que procedeu à leitura da sentença, por estar dispensada de o fazer, e tendo mais tarde, sido pessoalmente notificada, por ofício emanado da secretaria judicial, do teor da sentença cuja cópia lhe foi enviada, e também que tinha o prazo de 30 dias a contar dessa notificação para exercer o direito de recurso da referida sentenç

  • TRE45/19.7PALGS.E110-03-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PARA JULGAMENTO · INCUMPRIMENTO DE DEVERES DECORRENTES DO TIR · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I - A dispensa da presença do arguido em julgamento tem sempre um carácter excecional, sendo que a previsão legal de tal dispensa se encontra legitimada pela necessária conciliação entre as garantias de defesa e a efetiva realização da justiça penal através dos tribunais. É no âmbito de tal balanceamento que se enquadra o estatuto jurídico-processual d

  • TRL122/13.8TELSB-CI.L1-524-02-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CAUSAS · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ANOMALIA PSÍQUICA SUPERVENIENTE

    Sumário: I - O Código Penal é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal – artigos 118.º a 128.º do Código Penal. II - O mesmo diploma prevê a suspensão do processo nos casos taxativamente previstos nos artigos 7.º e 281.º do Código de Processo Penal. III - Sendo o arguido imputável à data da prática dos factos, ocorrendo posteriormente uma anomalia psíquica, o processo não

  • TRE28/18.4GBODM.E224-02-2026MANUEL SOARES

    INIMPUTABILIDADE PENAL · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE DO JULGAMENTO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para

  • TRL760/25.6GEALM-A.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · PERIGO DE FUGA · PRISÃO PREVENTIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Reflectindo-se na gravidade dos factos fortemente indiciados, em atenção à respectiva natureza e modo de comissão, personalidade flagrantemente desvaliosa, reveladora de absoluta e total indiferença face ao dever-ser normativo e de importante refracção ao nível da consciência ético-jurídica, sempre bastaria isso para, por si só, sustentar a afirmação

  • TRC6/22.9GASCD.C111-02-2026n.º 7PAULA CARVALHO E SÁ

    AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE ARGUIDOS DA SALA DE AUDIÊNCIAS · COMUNICAÇÃO DA SÚMULA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA AUSÊNCIA DE ARGUIDOS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DEVER DE COMUNICAÇÃO DO ARTIGO 358º DO CPP

    1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo do artigo 352.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, mostra-se legal e devidamente fundamentado quando a presença daqueles se revele suscetível de condicionar a espontaneidade e veracidade dos depoimentos, designadamente de testemunhas vulneráveis e menores de idade, bastando um juízo preventivo e razoável de prog

  • TRL244/11.0TELSB-AD.L1-510-02-2026JOÃO GRILO AMARAL

    JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ARGUIDO · OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Exceptuando os casos de doença, a premissa base para a justificação da falta, prevista no art.117º do Cód.Processo Penal, será então a existência de um motivo que o faltoso não pode controlar, ou seja, independente da sua vontade, desde que agindo com a diligência de um homem médio, sendo que é a sua existência que impede que o interveniente compareça à diligência para a qual estava convocado,

  • TRL3230/22.0T9AMD.L1-510-02-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · MORADA · NOTIFICAÇÃO · RECLUSÃO

    I - O arguido foi notificado na morada indicada no TIR, por via postal simples com prova de depósito, das datas designadas para julgamento, tendo, posteriormente, sido privado da liberdade, o que não o desobriga de comunicar ao processo o local onde se encontra atentas as obrigações decorrentes do TIR por si prestado. II - Tendo o julgamento sido realizado na sua ausência a coberto do disposto no

  • TRG172/14.7T9BRG.G310-02-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA

    1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce

  • TRL1005/25.4PTLSB-D.L1-304-02-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO PREVENTIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · REBUS SIC STANTIBUS

    I - O despacho proferido nos termos do art. 213º do CPP, como é o caso da decisão recorrida, destina-se unicamente a proceder à reapreciação oficiosa dos pressupostos constantes do despacho que anteriormente determinou a aplicação da prisão preventive e que a justificaram. II - Por isso mesmo, a sua fundamentação tem por objeto, apenas, a constatação sobre se se verificaram circunstâncias superve

  • TRL294/25.9GBCTX.L1-304-02-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    PROCESSO SUMÁRIO · DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): Em processo sumário, conquanto seja discutível entender-se a antiga referência «ao dia útil imediato» como o próprio dia, a horário de expediente, a realidade é que essa interpretação que o OPC faz e o Ministério Público aceita tem de ter equivalência, em termos de agilidade e meios de serviço, ao cumprimento das garantias previstas na lei. Assim, não b

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.