Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 491.º-B Responsabilidade de terceiros

EM VIGOR desde 21/03/2022
Nos casos de responsabilidade civil de terceiros pelo pagamento das multas e indemnizações em que a pessoa coletiva ou entidade equiparada for condenada, na falta de bens penhoráveis suficientes, o Ministério Público promove imediatamente a execução contra os responsáveis solidários ou subsidiários, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil para a execução por indemnizações.