Jurisprudência
307 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit
RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
I - A redacção do art. 78.º, n.º 1, do CP, resultante da Lei n.º 59/2007, de 04-08, impõe que, em caso de conhecimento superveniente de crimes anteriores a condenação transitada, todas as penas de prisão efectivamente cumpridas integradas no concurso sejam englobadas no cúmulo, com desconto dos períodos já sofridos na pena única, em ordem a evitar prejuízo para o condenado e a assegurar o respe
PRÉ-CONTRATUAL; · DOCUMENTOS DA PROPOSTA; · IRREGULARIDADE; SUPRIMENTO;
NOTÁRIA · SUSPENSÃO PREVENTIVA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
DESPACHO DE ACUSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO · DEFENSOR
I - O despacho de acusação tem de ser notificado ao arguido e ao seu defensor. II - O artigo 283.º, n.º 5 do Código de Processo Penal permite o prosseguimento dos autos para a fase de julgamento quando as tentativas para notificação se mostram infrutíferas, o que ocorre quando se esgotam todas as possibilidades de localizar o arguido. III - A omissão desta notificação sem que se tenham efetuado
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · NÃO PRONÚNCIA ATEMPADA SOBRE O INCIDENTE
I – Não é de mero expediente o despacho do juiz que, suscitado e integralmente tramitado o incidente de incumprimento das condições subjacentes à suspensão da execução da pena, por conhecimento do cometimento pelo arguido de novo crime durante o período da mesma, não se pronuncia injustificadamente sobre a promoção do Ministério Público de revogação da pena de substituição, procrastinando a delibe
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO
(da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO E PODERES DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · CONSTATAÇÃO DE NULIDADES NO INQUÉRITO
I - O princípio do acusatório não obsta a que o Juiz de Instrução Criminal (tendo sido formulada acusação pelo Ministério Público e, na instrução a requerimento de arguido que não foi formalmente constituído e interrogado nessa qualidade, tendo sido possível a notificação - art. 272º nº 1 do CPP -, tiver sido invocada a nulidade do inquérito por insuficiência, com base na omissão de tal ato obriga
RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - Não podem integrar o cúmulo jurídico penas suspensas que se encontrem extintas pelo decurso do tempo, ainda que não tenha sido proferida nos presentes autos a respetiva declaração de extinção. II - A ausência de menção, pelo tribunal recorrido, da ultrapassagem do prazo, e da correspondente extinção da pena suspensa, nos termos do art. 57.º do CP, ou, se for esse o caso, da sua revogação, n
ILEGITIMIDADE ACTIVA; · INTERESSE EM AGIR; · REVERSÃO;
I – As regras processuais respeitantes à legitimidade processual, designadamente do artigo 9º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente a acção judicial, pelo que não violam o direito constitucional de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva previsto no artigo 22º, nº 5, da Constituição da República Portu
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CONCESSÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO
I - No que respeita à suposta necessidade de ser expressamente indicada a instalação dos postos de carregamento de veículos elétricos e/ou as características respetivas, sempre se dirá que o Programa do Procedimento especifica os documentos que integram as propostas a apresentar, sob pena de exclusão (artigo 8.° n.° 1 do Programa de Procedimento), sendo que do mesmo não é feita qualquer referência
DESCOBERTA DA VERDADE · BOA DECISÃO DA CAUSA · ARTIGO 340º DO C.P.P.
Sumário: I. Decorre do disposto no art.340º do Cód.Processo Penal a actuação oficiosa do tribunal na produção de meios de prova, desde que o seu conhecimento se afigure “necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa”, mesmo “não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação” –v. nº2 do artº 340º do Cód.Processo Penal, mas, tal poderá resultar também de requerimento dos suje
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IMPEDIMENTOS · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECUSA DE JUÍZ
I. Decorreram mais de 3 anos e 5 meses sobre a data em que foi proferido o acórdão de 22.06.2022 deste STJ, que, negando-lhe provimento, conheceu do objeto do recurso que os arguidos interpuseram das decisões relativas a alegados impedimentos dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que intervieram no julgamento do recurso do acórdão condenatório de 7.4.2017, julgando tal recurso impro
SUBTRAÇÃO DE MENOR · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário: I - Subtracção de menor (CP, art. 249.º, n.º 1, als. a) e c)) configura ilícito de execução duradoura/permanente; o prazo de prescrição inicia-se apenas com a cessação da consumação (CP, art. 119.º, n.º 2, al. a)), não bastando a deslocação física inicial para fixar o dies a quo. II - Prazo aplicável e tecto absoluto: prescrição normal de 5 anos (CP, art. 118.º, n.º 1, al. c)) e prescri
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · FICHA TÉCNICA DO BEM A FORNECER; · DOCUMENTOS DA PROPOSTA VERSUS TERMOS E CONDIÇÕES DA PROPOSTA;
I - A interpretação sistemática e racionalmente devida do artigo 146º nº 1 alª d) do CCP é no sentido de que, salva uma absoluta discrepância entre o nomen e a realidade do teor dos documentos, ele não versa sobre a correspondência do conteúdo dos documentos integrantes da proposta, com o exigido no programa do concurso quanto a atributos e condições ou termos da mesma proposta, mas apenas sobra a
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ARGUIDO · REQUISITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito (art.º 286.º, n.º1 do CPP). II. A abertura da instrução a requerimento do arguido está balizada pelo estatuído na alínea a) do n.º 1 do art.º 287.º do CPP, de onde
INQUÉRITO · URGÊNCIA · REQUERIMENTO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A declaração de urgência do inquérito por parte do Ministério Público de modo a evitar a prescrição do procedimento criminal tem repercussão na contagem do prazo para apresentação do requerimento de instrução (cfr. art. 103.º, n.º 2, al. c) do CPP). II. O momento da constituição como arguido é orientado pelo teor das normas constantes do art. 58.º, n.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.