Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 261.º (Libertação imediata do detido)

EM VIGOR
1 - Qualquer entidade que tiver ordenado a detenção ou a quem o detido for presente, nos termos do presente capítulo, procede à sua imediata libertação logo que se tornar manifesto que a detenção foi efectuada por erro sobre a pessoa ou fora dos casos em que era legalmente admissível ou que a medida se tornou desnecessária. 2 - Tratando-se de entidade que não seja autoridade judiciária, faz relatório sumário da ocorrência e transmite-o de imediato ao Ministério Público; se for autoridade judiciária, a libertação é precedida de despacho.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL732/18.7GCTVD.L1-322-04-2026SOFIA RODRIGUES

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · REQUISITOS · ERRO VICIO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não cumpre o ónus de especificação previsto pela al. a) do nº 3 do artº 412º do Cód. de Proc. Penal a menção de que se pretende impugnar amplamente conjuntos de factos, aglutinados por temáticas, por não equivaler isso à indicação, que se supõe concretizada, dos pontos de facto incorrectamente julgados. II. E, faltando isso, fica inevitavelmente comp

  • TCAS2137/18.0BELSB07-02-2025RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    ATRASO NA JUSTIÇA · PRAZO RAZOÁVEL

    I– A responsabilidade civil extracontratual do Estado por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável encontra o seu fundamento no artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 12.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, quadro normativo que impõe ao Estado a obrigação de indemnizar os cidadãos lesados p

  • TRL190/23.4YHLSB.L1-PICRS03-07-2024PAULO REGISTO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITOS CONEXOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I–Para efeitos de apuramento da legitimidade processual activa e passiva, o tribunal deverá levar em consideração a causa de pedir apresentada na petição inicial e o pedido formulado pelo autor, independentemente dos factos que se vierem a apurar no decurso da audiência de julgamento. II–A requerente apresenta a requerida como a autora dos factos que determinaram a violação de direitos de autor

  • TRL683/24.6YRLSB-424-04-2024PAULA PENHA

    GREVE · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · TRABALHO SUPLEMENTAR · SERVIÇOS MÍNIMOS

    I – Não havendo um sistema de laboração contínua nos tribunais das 0 horas às 24 horas de cada dia útil, nem sequer entre as 9 horas e as 24 dias de cada dia útil, impõe-se respeitar o actual modo de funcionamento/laboração, através dos respectivos mecanismos legais de compatibilização daqueles direitos dos trabalhadores judiciais com os direitos dos cidadãos em geral e de alguns cidadãos em parti

  • STJ155/20.8JELSB-L.S121-06-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    HABEAS CORPUS · ABUSO DE PODER · PRISÃO ILEGAL · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I. A CRP no seu artigo 27º estabelece que todos têm direito à liberdade, em “exigência ôntica da dignidade humana” na expressão do acórdão do Tribunal Constitucional nº 607/03. II. Mas não absolutiza tal direito, porque admite que seja restringido em expressos casos, (artigo 27º, nºs 2 e 3). III. E, prevendo que na concretização de tais restrições pode ocorrer “abuso de poder”, a CRP no seu a

  • TRP221/21.2PAPNI-A.P112-01-2022AMÉLIA CATARINO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DEFENSOR

    I - O artigo 32º, nº 5 e 6 da CRP estabelece que a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar estão subordinados ao principio do contraditório. Na diligência de tomada de declarações para memória futura, apenas é obrigatória a presença do defensor e do Ministério Público (artigo 271º, nº3, do CPP). A presença dos demais sujeitos processuais, incluindo o arguido, é faculta

  • TC1076/202019-03-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC1126/201909-02-2021Mariana Canotilho
  • STJ142/15.8PKSNT.L1.S108-07-2020RAUL BORGES

    RECURSO PENAL · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – Ao recorrente vinha imputada a prática de 38 crimes de abuso sexual de criança, encontrando-se preso preventivamente desde 26-05-2015. II – No decorrer da 8.ª sessão da audiência de discussão e julgamento, em 23-05-2017, por despacho do Presidente do Colectivo foi ordenada a libertação do arguido. III – Por acórdão de 26-07-2018 foi o arguido absolvido da prática de todos os crimes. IV – O Mi

  • TRL554/04.2GDSNT.L1-530-06-2020CID GERALDO

    CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · FORMALIDADES · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

    - Em relação ao acto de constituição como arguido não prevê a lei um particular dever de informação, como exige em relação a outros actos processuais, nomeadamente o 1º interrogatório judicial (als. c, a e, do nº 4, do art.º 141, CPP), ou antes de prestar declarações (al. c, do nº1, do art.61, CPP), constando do auto de constituição de arguido, de que recebeu cópia, a descrição dos direitos e deve

  • STJ73/17.7TRGMR.S105-02-2020RAUL BORGES

    RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · MATÉRIA DE FACTO

    I – A recorrente prescindiu de apresentar conclusões, apresentando como tal, algo que nada tem a ver com as proposições sintéticas em que se deve procurar dar a conhecer as razões de discordância com o decidido. II – A recorrente, de forma óbvia, sem qualquer relevante esforço de síntese, transpõe para as apelidadas “conclusões”, praticamente tudo o que estava na motivação, optando por colocar nas

  • TRL1212/15.8PBAMD.L1-318-10-2017NUNO COELHO

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    1.–O conceito de acusação «manifestamente infundada», assente na atipicidade da conduta imputada, implica um juízo sobre o mérito de uma acusação que, formalmente válida, possa ser manifestamente desmerecedora de julgamento, não justificando o debate. 2.–Mas a alínea d), do n.º 3 do Art.º 311.º do Código de Processo Penal não acolhe um exercício dos poderes do juiz que colida com o acusatório;

  • TRE1704/17.4T8FAR.E118-08-2017ANTÓNIO JOÃO LATAS

    INTERNAMENTO COMPULSIVO DOS PORTADORES DE ANOMALIA PSÍQUICA · CONFIRMAÇÃO JUDICIAL

    I - A confirmação judicial prevista no artigo 26.º da LSM visa sobretudo garantir ao internando que a privação da sua liberdade, inerente ao internamento de urgência, será perfuntoriamente apreciada por um juiz no prazo curto de 48h, de modo a assegurar a sua cessação por decisão judicial em casos de manifesta ausência dos respetivos pressupostos ou desnecessidade de o doente continuar internado,

  • TRL337/16.7PCOER.L1-531-01-2017CID GERALDO

    USO DE DOCUMENTO FALSO · VIAGEM SEM BILHETE

    Apenas será subsumível no tipo de crime de uso de documento de identificação ou viagem previsto no nº 1 do artº 261º do Código Penal a conduta de quem utiliza, como seu, um documento de identificação ou de viagem emitido a favor de outra pessoa, precedido de uma ato de falsificação, ou, sem o falsificar, aproveitando semelhanças fisionómicas, pois, uma coisa, é a validação do título de transporte

  • TRP2117/13.2JAPRT-A.P128-01-2015CASTELA RIO

    DETENÇÃO FORA DE FLAGRANTE DELITO · AUTORIDADE DE POLÍCIA CRIMINAL

    É legal (artº 257º2 CPP) a detenção fora de flagrante delito, pela autoridade policial (OPC) se se verificam cumulativamente que: - é admissível ao crime indiciado a aplicação da medida de coacção da prisão preventiva, e existe receio de fuga ou de continuação da actividade criminosa; - existir urgência e perigo na demora da detenção que impeça a intervenção da autoridade judiciária;

  • STJ962/09.2TBABF.E1.S202-12-2013n.º 1MARTINS DE SOUSA

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · PRISÃO PREVENTIVA

    I - O Mandado de Detenção Europeu (MDE) conforma uma decisão de natureza judiciária, emitida por uma autoridade judiciária de um Estado membro (Estado de emissão), para que uma autoridade judiciária de um outro Estado membro (Estado de execução) da União Europeia, proceda à localização e detenção de uma pessoa procurada por ser suspeita ou arguida num processo crime ou por já ter sido condenada po

  • TCAS06170/1011-04-2013PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PROCESSO DISCIPLINAR

    I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a aplicar não integra e não subordina a decisão punitiva, pelo que a omissão daquela opinião não afeta a validade de uma decisão punitiva devidamente fundamentada; II. A CRP e a nova legislação dos trabalhadores das Administrações Públicas não impedem a existência de estatutos disciplinares específicos e mais exigentes nas carreiras e

  • TRP957/11.6JAPRT-A.P107-12-2011MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    DETENÇÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · MEDIDA CAUTELAR

    I - O Ministério Público tem interesse em agir e legitimidade para recorrer do despacho que julgou ilegal a detenção do arguido, mesmo que tenha sido determinada a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva. II – Não constitui detenção ilegal a condução do suspeito às instalações da PJ, onde permaneceu enquanto se realizaram diligências (buscas e reconhecimento de pessoas) sem que o susp

  • TRE957/08.3TASTR.E124-06-2010CARLOS BERGUETE COELHO

    DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA E PREVARICAÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE

    1. Ainda que a decisão instrutória padeça de alguma deficiência, não deve esta equiparar-se a verdadeira omissão da narração sintética dos factos que, na situação, se entendeu – o que era relevante - não fundamentarem a pronúncia do arguido, face à atipicidade objectiva e subjectiva da sua conduta.

  • TRP671/08.0JAPRT.P124-02-2010PAULA GUERREIRO

    INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · CONTRADIÇÃO · REENVIO

    I - Verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando esta é insuficiente para uma solução correcta de direito, dado não conter todos os elementos necessários à mesma, não permitindo, por esse motivo, um juízo seguro de qualificação dos factos num dos tipos legais eventualmente aplicáveis. II - Há contradição na fundamentação quando o texto da decisão contém p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.