Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 103.º (Quando se praticam os actos)

EM VIGOR desde 23/05/2019
1 - Os actos processuais praticam-se nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior: a) Os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas; b) Os atos relativos a processos em que intervenham arguidos menores, ainda que não haja arguidos presos; c) Os actos de inquérito e de instrução, bem como os debates instrutórios e audiências relativamente aos quais for reconhecida, por despacho de quem a elas presidir, vantagem em que o seu início, prosseguimento ou conclusão ocorra sem aquelas limitações. d) Os actos relativos a processos sumários e abreviados, até à sentença em primeira instância; e) Os actos processuais relativos aos conflitos de competência, requerimentos de recusa e pedidos de escusa; f) Os actos relativos à concessão da liberdade condicional, quando se encontrar cumprida a parte da pena necessária à sua aplicação; g) Os actos de mero expediente, bem como as decisões das autoridades judiciárias, sempre que necessário. h) Os atos considerados urgentes em legislação especial. 3 - O interrogatório do arguido não pode ser efectuado entre as 0 e as 7 horas, salvo em acto seguido à detenção: a) Nos casos da alínea a) do n.º 5 do artigo 174.º; ou b) Quando o próprio arguido o solicite. 4 - O interrogatório do arguido tem a duração máxima de quatro horas, podendo ser retomado, em cada dia, por uma só vez e idêntico prazo máximo, após um intervalo mínimo de sessenta minutos. 5 - São nulas, não podendo ser utilizadas como prova, as declarações prestadas para além dos limites previstos nos n.os 3 e 4.

Jurisprudência

322 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG897/23.6PBVCT.G123-06-2026ANTÓNIO TEIXEIRA

    DEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE ESCUSA · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO DE RECURSO

    I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei º 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal [aplicáveis ao assistente], enquanto não for substituído o defensor / patrono nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento

  • TC1144/2515-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRG515/23.2T9GMR-A.G109-06-2026ISILDA PINHO

    JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO REGISTO DAS GRAVAÇÕES DA AUDIÊNCIA

    I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na plataforma citius o registo da gravação, o que exige é que o faculte ao sujeito processual que requeira a sua entrega, no prazo máximo de 48 horas, o que, in casu, foi observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorre

  • TRL837/25.8PALSB-A.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    MEDIDA DE COACÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MENORES · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    Sumário: I-A Lei nº 33/2019 de 22 de maio transpôs a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal. II-Esta lei aplica-se às crianças, com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, que sejam suspeitas de ter cometido um crime e que, como tal, possam vir a ser respon

  • TRE103/24.6GAORQ.E125-03-2026JORGE ANTUNES

    NULIDADE INSANÁVEL DO PROCESSADO · SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · TRADUÇÃO NA LÍNGUA MATERNA DO ARGUIDO

    - O Legislador de 2007 teve em consideração que à disciplina da notificação da acusação deduzida em processo abreviado se aplica o regime geral, uma vez que não há regulamentação específica deste aspeto, no âmbito dos artigos 391º-A a 391º-G do CPP. - Atenta a declaração de nulidade insanável de todo o processado por virtude de o arguido ter nacionalidade Polaca e não ter prestado TIR em Polaco n

  • TC209/202624-03-2026Afonso Patrão
  • TRL6308/23.0T9LSB.L1-318-03-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ASSISTENTE · ACUSAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) A acusação é uma peça processual cuja elaboração exige conhecimentos técnico-jurídicos que só um advogado tem: implica, sob pena de nulidade, as indicações tendentes à identificação do arguido; a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o te

  • STJ28/17.1T9LSB-B.S125-02-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE REVISÃO · ATOS URGENTES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL

    I - Enquanto persistir a situação de contumácia e o processo se encontrar em consequência suspenso, apenas é admissível a prática de actos urgentes: previstos nos termos do art. 320.º do CPP; em caso de conexão de processos, os actos tendentes à sua separação, nos termos da conjugação dos arts. 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, al. d) do CPP; e, os que respeitem à declaração da perda de instrumentos pro

  • TRG2667/22.0JABRG.G224-02-2026FERNANDO CHAVES

    ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · REPARAÇÃO OFICIOSA DA VÍTIMA

    I – Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II – A circunstância de o pedido de indemnização civil deduzido por assistente, na qualidade

  • TRG193/17.8IDBRG.G124-02-2026FÁTIMA FURTADO

    PERDA DE VANTAGENS · CUMULAÇÃO COM CONDIÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PROVA PROIBIDA · CORREIO ELECTRÓNICO

    I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo que o seu pagamento integre, simultaneamente, a obrigação pecuniária condicionante da suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado. II. As normas que preveem a nulidade da decisão instrutória nas situações estabelecidas no artigo 283.º, nº 3, ex vi ar

  • TRG172/14.7T9BRG.G310-02-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA

    1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce

  • TC376/202410-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRG968/25.4T9BGC.G105-02-2026MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO IRRECORRÍVEL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EXTEMPORÂNEA · CONTAGEM DO PRAZO CONTÍNUA

    I - Nas contra-ordenações laborais só é admissível recurso sobre as decisões tipificadas na lei – art. 49.º RPCOLSS II - O prazo de impugnação judicial das decisões administrativas em procedimento de contra-ordenação laboral e de segurança social é contado de forma contínua – art. 6.º, RPCOLSS.

  • TRP597/24.0PCMTS-A.P116-01-2026RAÚL CORDEIRO

    DESPACHO · IRREGULARIDADE · ARGUIÇÃO · REGIME

    I – A arguição de irregularidades processuais pelos interessados está sujeita ao regime estabelecido no artigo 123.º, n.º 1, do CPP: “no próprio acto” ou, “se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em algum acto nele praticado.” II – Trata-se de um regime apertado, de prazos muito curtos

  • TC985/202513-01-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ235/23.8TELSB-D.S112-12-2025JORGE JACOB

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · DETENÇÃO

    I - Se é certo que tanto a detenção como a prisão preventiva implicam uma privação da liberdade, esse é o seu único ponto de contacto, posto que traduzem realidades processuais distintas, preordenadas a finalidades também diversas, que não se confundem nem se sobrepõem. II - A detenção prevista nos artigos 254.º, nº 1, al. a) e 257.º, nº 1, b), do Código de Processo Penal, bem como noutras dispo

  • STJ235/23.8TELSB-F.S112-12-2025ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · CONTAGEM DO PRAZO

    O pedido de habeas corpus para ter acolhimento legal deve respeitar o princípio da atualidade que obriga a que a ilegalidade da prisão seja atual reportando-se essa atualidade ao momento em que é apreciado o pedido pelo Supremo Tribunal.

  • TC1140/202502-12-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL5340/17.7T9LSB-AT.L1-518-11-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PROCESSO URGENTE · PRAZO · REJEIÇÃO

    1 – Resulta da al. c) do n.º 2 do art. 103.º do CPP, que a regra geral de que “os atos processuais praticam-se nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais”, pode ser afastada por via de um despacho. 2 - A norma abarca os atos de inquérito e de instrução, podendo a natureza urgente ser atribuída a alguns ou a todos eles. 3 – Sendo o propósi

  • TRL5340/17.7T9LSB-AS.L1-305-11-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    INQUÉRITO · URGÊNCIA · REQUERIMENTO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A declaração de urgência do inquérito por parte do Ministério Público de modo a evitar a prescrição do procedimento criminal tem repercussão na contagem do prazo para apresentação do requerimento de instrução (cfr. art. 103.º, n.º 2, al. c) do CPP). II. O momento da constituição como arguido é orientado pelo teor das normas constantes do art. 58.º, n.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.