Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoCONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CARTA DE CONDUÇÃO UCRANIANA · CARTA CADUCADA · PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO PENAL
I - O standard de prova em processo penal encontra-se ao largo dos condicionamentos do regime probatório do processo civil, onde aí valem as exigências documentais para a prova da forma de determinados contratos, ou a exclusão de prova testemunhal para certos factos plenamente provado por documento, ou com força probatória especial, assim como a gama alargada de ónus de prova previstos no direito
PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · PRESCRIÇÃO · NULIDADES · ILEGALIDADES
I. A suspensão do prazo de prescrição a partir da prolação da sentença ora recorrida não pode constituir um caso de retroatividade (proibida), já que a causa de suspensão, tal como se encontra prevista no artigo 418.º, n.º 2, do CdVM, opera por via da verificação de um facto jurídico – a confirmação da decisão condenatória da autoridade administrativa – que, no caso em apreço, ocorreu após a entra
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CRIME DE BURLA · BURLA QUALIFICADA
- Nos termos do preceituado no artigo 283.º n.º 3, alínea b), por remissão do artigo 308º, n.º 2, ambos do CPP, a decisão instrutória deve conter "a narração , ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quais
ARRESTO · DECISÃO · PODER JURISDICIONAL
A decisão judicial proferida no âmbito dos autos cautelares de arresto preventivo assume características de sentenças e não de despachos previstos no artigo 97º. número 1 a) do Código Processo Penal. O incidente de oposição ao arresto não pode deixar de ser visto como incidente que apresenta a estrutura de uma causa, pelo que a mesma deve ter o tratamento processual de sentença. Não cabe ao arre
PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · REMESSA PARA OUTRA FORMA PROCESSUAL
I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do MP, por um dos fundamentos das alíneas a) a c) do artigo 395.º, n.º 1 do CPP, é insuscetível de recurso, por força do disposto no seu n.º 4, ficando, em consequência, esgotado o poder jurisdicional do Juiz. II. O fundamento da inadmissibilidade do recurso prende-se com razões de celeridade e com a circunstância de o req
TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · FACTOS DE NATUREZA CRIMINAL
I- Estando pendente processo-crime pelos factos que são imputados ao agente, o tribunal arbitral não pode considerar-se materialmente competente para conhecer da pretensão por aquele deduzida sob a forma de uma ação de apreciação negativa, alicerçada na alegada não prática daqueles factos.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Sendo remetidos para julgamento, respetivamente processos especiais nas formas sumária e abreviada, havendo o reenvio dos autos ao Ministério Público, e vindo a ser deduzida acusação em processo comum com intervenção do tribunal singular, a competência para o respetivo conhecimento mantém-se no tribunal onde tais processos tinham sido inicialmente distribuídos na forma sumária e abreviada; Assim,
PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO · REJEIÇÃO DO RECURSO
No âmbito de processo sumaríssimo, em todos os casos em que o juiz determine a rejeição do requerimento, por um dos fundamentos consignados no nº1 do art.º 395 do C.P.Penal, tal decisão não é susceptível de recurso, independentemente da natureza e do bem ou mal fundado dos argumentos, das razões jurídicas que levaram a essa rejeição. É uma opção legislativa, atentos os fins de celeridade que e
ARRESTO
- Para a verificação da existência de justo receio de perda da garantia patrimonial, importa ter em atenção que não é necessária a certeza de que a perda da garantia se torne efectiva, mas apenas que haja um receio justificado de que tal perda virá a ocorrer, pelo que a alegação e prova de que o devedor já praticou ou se prepara para praticar actos de alienação ou oneração, relativamente ao seu pa
ARTICULADO SUPERVENIENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · EFICÁCIA DO CASO JULGADO PENAL CONDENATÓRIO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Para efeitos do disposto no art. 644º, n.º 2, al. d) do CPC, impõe-se distinguir a rejeição do articulado ou do meio probatório da pretensão formulada nesse articulado ou da relevância do meio de prova para a relação material controvertida ou sobre a relação processual. 2- Apenas se subsume à previsão legal da norma enunciada em 1) e, consequentemente, a
ARRESTO PREVENTIVO
I - A circunstância dos veículos automóveis se encontrarem apreendidos no âmbito do processo penal não é obstáculo a que sejam arrestados preventivamente, pois trata-se de institutos distintos. II Não se descortina qualquer obstáculo legal à incidência do arresto na meação do património imobiliário comum ao arguido e à esposa.
DECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA · CONSULTA DO PROCESSO
I-Fundamentando-se o requerimento para acesso aos autos (através da obtenção de certidão ou consulta das respectivas peças) no art. 89.º do Cód. Proc. Penal, e tendo-se verificado oposição do Ministério Público pelas razões constantes do seu n.º 1, o despacho judicial que o indefira é irrecorrível, nos termos do respectivo n.º 2. II-Um eventual despacho que depois sobre ele tenha sido proferido,
PROCESSO SUMARISSIMO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · OPOSIÇÃO EXPRESSA · RECORRIBILIDADE
I – Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que lhe foi concedido e através de advogado, ainda que sem juntar a devida procuração forense, manifestado oposição à aplicação das sanções propostas pelo Ministério Público em requerimento formulado ao abrigo do disposto no artigo 394.º do CPP, é recorrível o despacho condenatório proferido contra a sua expressa vontade. II – A n
EVASÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Não comete o crime de evasão do art. 352º do Código Penal aquele que, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção da obrigação de permanência na habitação, viola essa obrigação, abandonando a casa onde cumpria a medida.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.