Jurisprudência
485 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME HABITUAL OU DE TRATO SUCESSIVO · CRITÉRIO PREVISTO NO Nº 3 DO ART.19 DO CPP
Nos crimes que se prolongam no tempo e se traduzem numa sucessão de atos como é exemplo o crime de violência doméstica, a competência do tribunal pode aferir-se pelo local onde tiver cessado a consumação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
CONSUMAÇÃO DO CRIME DE INSOLVÊNCIA DOLOSA · NOTÍCIA DO CRIME
Não constando da acusação o local exato onde o crime se consumou há que lançar mão do disposto no art.21 nº2 do CPP. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA
I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí
LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIROS · INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE CENSURABILIDADE DO EXCESSO
I – Na apreciação de circunscrita matéria de facto pertinente a eventual legítima defesa, na sequência de reenvio, o tribunal recorrido não deve ignorar a matéria de facto deixada intocada pelo reenvio e que sustenta um quadro factual e contextual essencial àquela apreciação mesma. II – Age em legítima defesa de terceiros aquela que, para parar a agressão do arguido sobre os filhos de ambos, nome
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL
I - Com o alargamento da prestação de declarações para memória futura a situações de especial vulnerabilidade do depoente - como os titulares das qualidades de vítima de violência doméstica (artigo 33.º da Lei n.º 112/2009) e de vítima especialmente vulnerável (artigo 24.º da Lei n.º 130/2015), visou-se conferir às vítimas de determinados crimes uma proteção em função da sua vulnerabilidade e da p
CRIME DE BURLA - CONSUMAÇÃO · AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS RELEVANTES PARA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - O crime de burla consuma-se no momento e local em que o lesado perde a disponibilidade sobre as coisas ou valores. II - Este elemento de conexão com o território para efeitos de determinação da competência não se pode presumir, porquanto, o Código de Processo Penal, prevê alternativas para situações em que tal elemento é desconhecido. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONSUMAÇÃO · NOTÍCIA DO CRIME · CRITÉRIOS
I – Em matéria de competência territorial, decorre da lei adjectiva penal que quando for desconhecida a localização do elemento relevante para efeitos de consumação do crime, ou se houver dúvidas por se tratar de crime que esteja relacionado com áreas diversas, é competente o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime. II – Em sede de notícia do crime, está maioritariamente cons
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE FACTOS · REJEIÇÃO
I - São requisitos formais de admissibilidade do recurso de fixação de jurisprudência a legitimidade do recorrente; a interposição de recurso no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão recorrido; a identificação do acórdão com o qual o acórdão recorrido se encontre em oposição (o acórdão fundamento), a menção à sua publicação se estiver publicado e o trânsito em julgado também
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Nos termos do artº 222º2 CPP, a petição do habeas corpus, a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - O artigo 203º do CPP, na sua atual redação, int
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · COMPRA E VENDA · ESTUPEFACIENTE · DESPESAS
I – Nas situações em que a actividade subjacente à prática do crime é intrinsecamente ilícita, como é o caso do crime de tráfico de estupefacientes, não há, nem pode haver, qualquer tutela jurídica para as componentes lícitas (despesas, custos ou encargos ou benefícios) com a actividade. II – Por conseguinte, as quantias lícitas gastas com a compra e venda daqueles estupefacientes, porque foram u
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL · MENORIDADE · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
I – Com referência a vítima especialmente vulnerável do crime de violência doméstica não é necessário efetuar-se a prévia avaliação a que alude o n.º 1 do art.º 21.º da Lei n.º 130/2015, de 04.09 (Estatuto da Vítima), de modo a que a mesma possa ser ouvida em declarações para memória futura (enquanto medida de proteção da mesma). II – Essa avaliação individual pode fazer sentido no âmbito do regi
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ARBITRAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO À VÍTIMA · OPOSIÇÃO EXPRESSA · CONSEQUÊNCIAS
I – Um dos requisitos para o arbitramento oficioso de reparação à vítima do crime de violência doméstica, p.p. pelo artigo 152º do CP, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 82º-A do CPP e 21º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 122/2009, de 16.09, é a sua não oposição à reparação, atento o princípio da autonomia da vontade da vítima consagrado no artigo 7º da citada Lei. II – Nos autos, na fas
ERRO DE JULGAMENTO · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · IN DUBIO PRO REO · PROVA INDIRECTA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O artigo 32º nº2 da Constituição da República Portuguesa estipula que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação. II - Atento o teor do artigo 32º nº2 da Constituição da República Portuguesa o princípio da presunção de inocência surge correlacionado com o princípio in dubio pro reo, uma vez que aplicado à
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO TEMÁTICA · CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA
O princípio da vinculação temática impede que para efeitos de determinação da competência do tribunal se pesquisem elementos relativos ao local da consumação do crime, em autos ou peças processuais diversas da acusação ou pronúncia. O crime de abuso de confiança consuma-se com a apropriação, a qual implica inversão do título da posse, e opera-se através da prática pelo agente de atos, dos quais r
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MENOR DEPENDENTE
I - A definição dos tipos de crime de abuso sexual e de pornografia de menores dos arts. 171.º, 172.º, 176.º e 177.º do CP não contém qualquer elemento de reiteração; o tipo de ilícito de abuso sexual não se preenche pelo “abuso” consistente na repetição de atos, mas pelo “abuso” consistente na prática de cada ato, o mesmo sucedendo com a utilização de menor no crime de pornografia de menores.
BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu
MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A decisão que aplica uma medida de coacção, se não for objecto de recurso ou, tendo-o sido, mas mantida nos seus precisos termos, adquire força de caso julgado, em obediência ao princípio rebus sic stantibus, no sentido de manter a sua validade e eficácia enquanto permanecerem inalterados os pressupostos em que assentou. II – No entanto, nada impede
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O erro de subsunção dos factos ao direito não é um erro integrável nos vícios do artigo 410º nº 2 do ACTIVIDADE é um erro de direito, um erro de enquadramento jurídico. II – O que os autos evidenciam é na avaliação da imagem global da actividade dos recorrentes actividade de revelar uma ilicitude do facto consideravelmente diminuída e idónea a integ
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.