Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 169.º (Valor probatório dos documentos autênticos e autenticados)

EM VIGOR
Consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo não forem fundadamente postas em causa.

Jurisprudência

477 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TRE79/25.2T8ADV.E114-07-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INQUÉRITO CRIMINAL · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · AUTO DE NOTÍCIA

    Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se que os factos correspondentes se devam considerar assentes com base nos meios de prova produzidos no inquérito criminal que terminou com um despacho de arquivamento. 2. Com efeito, do auto de notícia não decorre a prova da dinâmica do acidente, salientando-se que os factos nele relatados não foram presenciados pela a

  • STJ108/19.9JDLSB.L3.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA

    I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a

  • STJ19/23.3PEMTS.P1.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as

  • TRP2177/25.3T8PNF.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    ESTABELECIMENTO ABRANGIDO PELO REGIME JURÍDICO DOS ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL · INEXISTÊNCIA DE LICENÇA VÁLIDA OU DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO VÁLIDA · SANÇÃO ACESSÓRIA DE ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO

    I - No âmbito do Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social, a segunda instância conhece apenas de matéria de direito, salvo disposição legal em contrário, nos termos do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (CPP), bem como da verificação da

  • TCAS55/26.8BCLSB03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.

  • TRC12/22.3SJGRD.C127-05-2026SANDRA FERREIRA

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · CONSUMO · SUBSUNÇÃO DOS FACTOS AO TIPO LEGAL ADEQUADO

    1. É suscetível de retificação, nos termos do disposto no artigo 380º, nºs 1, alínea b) e 2 do CPP, o nome de um dos arguidos no decisório do acórdão quando da leitura integrada e de boa fé daquela decisão se percebe que o nome ali incluído diz respeito a um coarguido e a sua repetição decorreu de um mero lapso de escrita. 2. O auto de notícia assinado pelo agente de autoridade que o lavrou, de ac

  • STJ57/21.0JAGRD.C1.S113-05-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ROUBO AGRAVADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · QUESTÃO NOVA

    I - Nos termos do art. 5.º do CPP, a lei processual nova é de aplicação imediata (n.º 1) e só assim não será se desse facto (aplicação imediata) resultar agravamento sensível e evitável da situação do arguido (n.º 2, al. a) ou quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo. de defesa (n.º 2, al. b)). II - Estando em causa o direito ao recurso, este apenas nasce para o arguido com a deci

  • TRL52/23.5TELSB.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O argumento do recorrente de que a condição imposta não tem respaldo em qualquer pedido de indemnização formulado e aceite nos autos pela Assistente, pese embora verdadeiro, não tem o efeito jurídico visado pelo recurso, porquanto a admissibilidade da imposição de uma reparação pecuniária como condição da suspensão da execução da pena não está dependente

  • TRP1675/21.2T9VCD.P129-04-2026AMÉLIA CATARINO

    VICIO DE ERRO NOTÓRIO - QUANDO SE VERIFICA IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO (REQUISITOS) · DECLARAÇÕES INDIRETAS – ART.129 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · CRIME DE MAUS TRATOS – ELEMENTOS DO TIPO LEGAL

    I - O erro notório não se verifica porque existam versões divergentes da realidade ou porque a recorrente entenda que determinada prova deveria ter sido valorada de modo diverso. Só ocorre quando, perante o texto da decisão, o erro se revela de forma imediata e evidente, sem necessidade de reexame da prova gravada ou de confronto entre depoimentos. II - O que o artigo 412.º do CPP exige não é a m

  • STJ3602/25.9YRLSB.S123-04-2026JORGE JACOB

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NACIONALIDADE

    I – O vício da omissão de pronúncia apenas poderá advir da ausência de conhecimento de questões relevantes, excluindo-se dessa vertente os casos em que o tribunal deixa de apreciar razões, argumentos ou raciocínios, invocados pelo interessado para motivar ou sustentar a sua posição. Por questão entende-se exclusivamente o dissídio, considerado na sua particular especificidade, e não já o conjunto

  • TRE626/25.0T8STB.E123-04-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL · LAR DE IDOSOS · INTUITO LUCRATIVO

    Sumário: 1. Para os fins do art. 11.º n.º 1 do DL 64/2007, na sua redacção original, uma estrutura residencial para pessoas idosas só podia iniciar a actividade após a concessão da respectiva licença de funcionamento. 2. Punindo o art. 39.º-B n.º 1 al. a) do mesmo diploma, como contra-ordenação muito grave, “a abertura ou o funcionamento de estabelecimento que não se encontre licenciado ou não d

  • TCAS272/25.8BCLSB23-04-2026LUÍS BORGES FREITAS (RELATOR POR VENCIMENTO)

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II. É, portanto, inequívoco que não p

  • TRL807/23.0PEOER.L1-308-04-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    ERRO DE JULGAMENTO · LIVRE CONVICÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As provas de que o arguido se socorre para impugnar a decisão da matéria de facto têm que ser tão inequívocas como inabaláveis no sentido de imporem uma decisão diversa da que foi tomada. Não se trata de existirem duas interpretações possíveis da prova produzida, tem que haver uma só, a do arguido, que se impõe pela sua evidência, pela sua certeza, pelo

  • TRL839/24.1JGLSB-A.L1-308-04-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Por decisão proferida em Primeiro Interrogatório Judicial de arguidos detidos, realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 22 de Setembro de 2025, no processo 839/24.1JGLSB-A.L1 do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo 7, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi imposta aos arguidos AA, BB CC, DD, EE e FF a medida de coacção de prisão preventiva com

  • TRC308/24.0GAOHP.C125-03-2026PAULA CARVALHO E SÁ

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIO DO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES PRESTADAS NOS AUTOS PELO ARGUIDO EM FASE ANTERIOR AO JULGAMENTO

    1. Incorre em incumprimento do ónus de impugnação especificada da matéria de facto o recorrente que não procede à delimitação individualizada dos factos impugnados, não os referencia por correspondência à enumeração constante da sentença, nem indica, relativamente a cada um deles, o concreto erro de julgamento imputado ao tribunal recorrido. 2. Não satisfaz igualmente tal ónus o recorrente que se

  • TRL266/24.0PVLSB.L1-919-03-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DA PROVA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A inexistência de prova directa de que determinado produto estupefaciente se destinava à cedência a terceiros, bem como a insuficiência da prova indirecta – baseada, apenas, na quantidade do produto e na forma de acondicionamento – não permite que se conclua que os arguidos planearam introduzir tal substância no estabelecimento prisional, tendo em vi

  • TRL337/24.3SXLSB.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    VALOR INDEMNIZATÓRIO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A inutilização do telemóvel mostra-se suficientemente demonstrada pela prova do seu arremesso pela janela, pelo impacto na via pública e pela inferência causal extraída segundo as regras da experiência. A não exibição do aparelho em audiência não invalida esse juízo, nem impõe, sem mais, a desvalorização da prova produzida. O valor indemnizatório correspo

  • TRL661/21.7TELSB-E.L1-514-03-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RETENÇÃO DO RECURSO · INUTILIDADE · REPETIÇÃO · ACTOS PROCESSUAIS

    I - A retenção do recurso gera inutilidade absoluta sempre que o despacho recorrido produza um resultado irreversível - insusceptível de se repercutir nos autos, não satisfazendo, por isso, o interesse do recorrente - seja qual for a decisão do tribunal ad quem. II - O risco de repetição de actos processuais, com prejuízo para a economia processual e para a estabilidade da decisão, é um risco ass

  • TRC50/25.4PACVL.C111-03-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. O auto de audiência de julgamento, onde consta ter o arguido confessado integralmente e sem reservas os factos relatados na acusação, é um documento autêntico. 2. Constando do auto ter sido questionado o arguido sobre a liberdade e voluntariedade da confissão integral efectuada, sempre se dirá que o acto foi praticado perante todos os sujeitos processuais, pelo que qualquer nulidade (secundária

a mostrar 20 de 477

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.