Jurisprudência
137 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · CONDENAÇÃO · CONTRAORDENAÇÃO ESTRADAL · COMPETÊNCIA
Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 187.º-A do CEst e 80.º e 81.º, n.º 4, do RGCO (DL n.º 433/82, de 27-10), a competência para a revisão da sentença proferida em recurso de impugnação judicial de decisão da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária de aplicação de uma coima por contraordenação por violação dos limites de velocidade, p. e p. pelos arts. 27.º, n.os 1 e 2, al. a), § 2.
METADADOS · LOCALIZAÇÃO CELULAR CONSERVADA · IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização celular conservada», respeitante aos dados previstos no artigo 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, está contido nos artigos 11.º a 19.º da Lei 109/2009, de 15 set. (Lei do Cibercrime) em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho (Lei da conservação de dados), dele r
CONCORRÊNCIA · NULIDADE · CONFIDENCIALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- É indiscutível a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, já que a fundamentação das decisões constitui a sua verdadeira e válida fonte de legitimação constitucionalmente impressa (art. 205.º, n.º 1 da CRP, ao prescrever que as decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente devem ser fundamentadas na forma prevista na lei). II-“O
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · EMBATE DE VEÍCULOS · CAUSALIDADE ADEQUADA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na apreciação da prova respeita ao estabelecimento da matéria de facto e caracteriza-se, no essencial, por uma avaliação da prova manifestamente contrária às evidências, clamorosamente enganada ou omissa, em resultado de um erro lógico no raciocínio, que consiste em retirar das provas uma ilação manifestamente errada, insuscetív
IMAGENS DE VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · VALORAÇÃO PELO TRIBUNAL · NÃO REPRODUÇÃO EM AUDIÊNCIA
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. Não é obrigatória, nos termos do artigo 355.º CPP, a reprodução em audiência de imagens colhidas por sistema de videovigilância, no estabelecimento comercial onde ocorreram os factos ilícitos imputados aos arguidos. II. Sem prejuízo de tal reprodução ali se poder realizar, a requerimento dos intervenientes ou oficiosamente determinado pelo tribunal, n
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · INDICAÇÃO DAS PROVAS QUE IMPÕEM DECISÃO DIVERSA · ERRO NO PERCURSO CONVICCIONAL
SUMÁRIO ( Da responsabilidade do Relator) I. Pretendendo o recorrente que o tribunal de recurso reaprecie a questão de facto e considere provados os factos julgados não provados pelo tribunal recorrido, tem de indicar não apenas as provas produzidas que impõem decisão diversa; mas indicar as razões pelas quais (como é que) elas evidenciam o erro de julgamento (artigo 412.º, § 3.º, al. b) CPP).
JOVEM DELINQUENTE · REGIME PENAL ESPECIAL APLICÁVEL A JOVENS ADULTOS · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA DE PRISÃO · NECESSIDADES MÍNIMAS DE REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME
SUMÁRIO (Da responsabilidade do relator) I. O regime penal especial aplicável a jovens adultos entre os 16 e os 21 anos – constante do DL n.º 401/82, de 23 de setembro - foi gizado para equilibrar e comprometer toda a sociedade com medidas propiciadoras de tempo e de orientação ao jovem delinquente, visando a reinserção social deste, sem perda da liberdade ou pelo menos da liberdade total. II. Ap
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO NAS FASES PRELIMINARES · REQUISITOS PARA A VALORAÇÃO EM JULGAMENTO · REGIME PENAL ESPECIAL APLICÁVEL A JOVENS ADULTOS · REQUISITOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à produção de provas é o de que todas devem produzir-se na audiência, segundo um procedimento adversarial e contraditório. II. Permitindo porém a lei - sem vulneração do princípio do processo equitativo (artigo 20.º, § 4.º da Constituição) - que possam valorar-se em julgamento as declarações prestadas pelo arguido nas f
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REMISSÃO · QUEIXA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação; II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) i
TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO · LEI DE SAÚDE MENTAL · REVISÃO DA MEDIDA DE TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO EM AMBULATÓRIO · ORALIDADE E IMEDIAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. É objetivo da política de saúde mental «promover a titularidade efetiva dos direitos fundamentais das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e combater o estigma face à doença mental»; e, «em processo de tratamento involuntário, o requerido tem, em especial, o direito de: participar em todos os atos processuais que diretamente lhe digam re
HABEAS CORPUS · DETENÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL
O cancelamento posterior, pelos serviços da Interpol, do alerta vermelho ou red notice, que deu origem à intercepção do requerente no aeroporto de Lisboa, e motivou a sua sujeição ao regime de detenção provisória, por despacho da Juíza Desembargadora competente, é irrelevante, relativamente ao processo de extradição, entretanto, iniciado e já próximo do seu termo, designadamente, no que respeita à
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · AMEAÇA · ATUAÇÃO CONJUNTA · COAUTORIA
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por acordo ou conjuntamente com outros» (artigo 26.º, § 1.º do Código Penal). II. A coautoria caracteriza-se pela decisão conjunta (componente subjetiva) e execução conjunta do facto ou factos (componente objetiva). III. «Essencial é a ideia segundo a qual o princípio do domínio do facto se combina aqui com a exigência de uma repartição d
EXECUÇÃO DE COIMA · INDEFERIMENTO LIMINAR DO REQUERIMENTO INICIAL · RECORRIBILIDADE · REGIME PROCEDIMENTAL
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre numa ação executiva autónoma; não constituindo uma fase ou incidente do processo de contraordenação. II. Perante indeferimento liminar do requerimento executivo com fundamento na incompetência absoluta do tribunal, essa decisão é recorrível, mediante o regime do processo civil para a execução por indemnizações, que segue
SIGILO PROFISSIONAL · DOCUMENTOS · QUEBRA DE SIGILO
SUMÁRIO: I. O 42.º, n.º 1, do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo estabeleceu como princípio a proibição absoluta do uso de provas que violem o segredo profissional, afastando a possibilidade de quebra do segredo com base no n.º 3 do artigo 135.º do Código de Processo Penal; II. Porém, quando estejam em causa factos sujeitos ao de
PROCESSO ABREVIADO · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO AO ARGUIDO · COMPETÊNCIA DO MP · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO
I. Tendo o arguido prestado Termo de identidade e Residência, a acusação contra ele deduzida em processo abreviado deverá ser-lhe notificada pelo órgão do Estado responsável por esse libelo (pelo Ministério Público - MP). II. O caráter especial do processo e a natureza abreviada do respetivo procedimento, não desoneram o MP do cumprimento das obrigações subjacentes ao princípio do acusatório, mode
GNR · VÍCIO DE NULIDADE · PENA DISCIPLINAR/ PROCESSO CRIMINAL · PENA DISCIPLINAR DE REFORMA COMPULSIVA
I. Na acusação inserta no procedimento disciplinar foram devidamente concretizados os factos imputados ao arguido, discriminando o tempo, o modo e o lugar, descrevendo-se de modo inteligível as infracções que lhe são cominadas ex vi das normas legais desrespeitadas. II. O despacho ministerial que aplicou ao Recorrente a pena disciplinar recursiva ateve-se, desde logo, ao constante na referida acu
ART.º 16º · N.º3 CPP · TRIBUNAL SINGULAR · CONCURSO SUPERVENIENTE
I- A possibilidade conferida pelo artigo 16º nº3 do Código de Processo Penal do Ministério Público atribuir a competência a Tribunal Singular em caso de concurso superveniente de infrações (como é o caso) apenas se verifica em momento posterior à notificação do despacho que gera tal concurso de infrações, ou seja, neste caso o despacho de apensação que é o despacho recorrido. II- A declaração de
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EMPREITADA · PREÇO · FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
I - O artigo 60.º, n.º 4, do CCP dispõe que “o concorrente deve indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., nos termos da portaria referida no n.º 2 do arti
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · DOLO DO TIPO · DOLO DA CULPA · DESVALOR DA CONDUTA
I. A teoria do direito enquadra duplamente o dolo: em sede de tipicidade (em que expressa o sentido jurídico-social da ação - o desvalor da conduta); e em sede de culpa do agente, enquanto expressão da decisão de contrariar o direito ou de ser indiferente ao valor – ao bem jurídico - lesado pela conduta (a atuação consciente de que a conduta em causa é prevista e punida por lei). O dolo da culpa e
PADRÃO DE VALORAÇÃO DAS PROVAS EM PROCESSO PENAL · DECLARAÇÕES DE COARGUIDO · REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM · IN DUBIO PRO REO
I. A valoração jurídica das provas é sempre contextual, sendo um exercício de racionalidade, de lógica e de conformidade do resultado com as regras da experiência comum, dado que do que verdadeiramente se trata, é de avaliar o apoio empírico que um conjunto de elementos (as provas) aporta à demonstração de uma determinada hipótese (os factos que delimitam o objeto do processo). II. O processo pen
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.