Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 65.º (Assistência a vários arguidos)

EM VIGOR desde 15/09/2007
Sendo vários os arguidos no mesmo processo, podem eles ser assistidos por um único defensor, se isso não contrariar a função da defesa.

Jurisprudência

50 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL401/24.9T4LSB-B.L1-508-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES

    I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor

  • TRL580/23.2PBMTA-B.L1-904-09-2025ANA PAULA GUEDES

    DEFENSOR OFICIOSO · REMUNERAÇÃO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · CESSAÇÃO

    (da responsabilidade da Relatora) I. Resulta do artigo 66º, nº5 do CPP que a função do defensor oficioso nomeado é sempre remunerada, de acordo com as tabelas em vigor, independentemente do responsável pelo pagamento. II. A alínea b), do artigo 28.º-A, da Portaria n.º 10/2008, de 03.01 não afasta o direito ao pagamento de honorários no caso das funções do defensor nomeado terem cessado devido à

  • TC690/202410-07-2025João Carlos Loureiro
  • TC954/202415-05-2025João Carlos Loureiro
  • TC1306/202321-01-2025Afonso Patrão
  • TRP4474/22.0T9MTS.P108-05-2024MANUEL SOARES

    AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA · ACÇÃO DE FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE ROTINA · PODERES · ENCOMENDA POSTAL

    I – A Autoridade Tributária Aduaneira pode realizar acções de fiscalização aduaneira e examinar mercadorias importadas para a União Europeia, o que inclui o poder de abrir as respectivas encomendas para verificar o seu conteúdo. Estes poderes, atribuídos pelo Código Aduaneiro Comunitário e legislação interna conexa às autoridades aduaneiras nacionais, não ofendem as regras constitucionais que prot

  • TC822/202310-04-2024Maria Benedita Urbano
  • TRE86/22.7GAFZZ.E210-10-2023ARTUR VARGUES

    CASO JULGADO FORMAL · PENA ACESSÓRIA · ART.30º · Nº4

    I - Entende o arguido que a sentença recorrida enferma de nulidade por falta de fundamentação, apelando para o estabelecido nos artigos 389º-A, nº 1, alínea a) e 379º, nº 1, alínea a), do CPP e especificando que é omissa quanto ao exame crítico das provas. Ora, essa mesma questão e nos seus exactos termos fora já suscitada pelo recorrente em relação à sentença de 14/06/2022, tendo sido decidido p

  • TRE231/21.0T8SSB.E218-04-2023MOREIRA DAS NEVES

    HIERARQUIA DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA · PROCESSO EQUITATIVO · NULIDADE DA SENTENÇA

    I. Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei, não estando sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. II. Esta estruturação hierárquica, estabelecida na Constituição e nas leis de organização judicial é essencial ao funcionamento harmónico do sistema, assegurando o direito ao recurso e, por

  • TRE86/22.7GAFZZ.E110-01-2023ARTUR VARGUES

    ANTERIORES CONDENAÇÕES · NULIDADE DA SENTENÇA

    Pese embora na sentença do processo sumário a enunciação dos factos provados e não provados se baste com a sua indicação “sumária”, a narração factual acolhida na decisão recorrida é manifestamente insuficiente, desde logo por não revelar se as condenações em causa (que provadas foram dadas com alicerce no certificado do registo criminal do arguido junto aos autos) deveriam ou não deste certificad

  • TCAS151/22.0BCLSB02-11-2022DORA LUCAS NETO

    TAD · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · PROCESSO SUMÁRIO · ÓNUS IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO

  • TRL25/22.5YUSTR.L1-PICRS26-10-2022PAULA POTT

    DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE FREQUÊNCIAS · TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE · ACTO ADMINISTRATIVO ANULÁVEL · TIPICIDADE

    Lei das Comunicações Electrónicas – Direito de Utilização de Frequências (DUF) – Televisão Digital Terrestre (TDT) – Incumprimento de obrigações impostas por acto administrativo anulável – Acessoriedade administrativa – Causa prejudicial – Requisitos da decisão administrativa de condenação – Vícios da sentença recorrida – Princípios da presunção da inocência, da legalidade, da tipicidade, da neces

  • STJ1106/19.8PAOLH-A.S106-10-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO

    I - O recurso de revisão da al. d) n.º 1 do art. 449.º do CPP pressupõe que a decisão esteja inquinada por um erro de facto; a formulação da lei é clara, reportando-se exclusivamente à factualidade do crime. Para corrigir o enquadramento jurídico-penal levado a cabo na sentença a rever e consequente aplicação de tantas penas parcelares quantos os crimes cometidos e respetiva pena conjunta aplicada

  • TRE2294/21.9PAPTM-C.E121-06-2022EDGAR VALENTE

    MEDIDA DE COAÇÃO · IMUTABILIDADE DA DECISÃO

    No caso dos autos, para fundamentar o seu pedido de alteração da medida de coação de prisão preventiva aplicada, o recorrente não invoca quaisquer circunstâncias que tenham ocorrido ex novo após o despacho que decretou a medida, sendo, nuclearmente, tal despacho que o recorrente vem agora colocar em crise. As circunstâncias conhecidas ou cognoscíveis naquele momento, que podem ser sindicadas nomea

  • TRL1817/14.4TXLSB-K.L1-505-04-2022JORGE ANTUNES

    LEI Nº 9/2020 · PERDÃO · REVOGAÇÃO · CASO JULGADO

    I- Em processo penal, existe caso julgado material quando a decisão se torna firme, o que impede a renovação da instância em qualquer processo que tenha por objecto a apreciação do mesmo ou dos mesmos factos ilícitos; II- Se é certo que no âmbito do processo instaurado com vista a apreciar a possibilidade de revogação do perdão concedido ao abrigo da Lei nº 9/2020, de 10.04., se deverá apreciar a

  • STJ333/14.9TELSB.L1-A.S116-02-2022NUNO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE · TIPICIDADE

    I - Omitir pronúncia sobre determinada questão é, simplesmente, nada dizer sobre a mesma, não tomar sobre essa concreta questão, substantiva ou processual, qualquer posição, expressa ou implícita, mas claramente entendível. II - O tribunal pode, alterando a coloração jurídica dada pelos sujeitos processuais a pretensão apresentada, convolar para o decretamento do efeito jurídico adequado à situaçã

  • STJ333/14.9TELSB.L1-A.S112-01-2022NUNO GONÇALVES

    REQUERIMENTO · IMPEDIMENTOS · PRAZO DE ARGUIÇÃO · RECUSA

    I. Os impedimentos do juiz natural para intervir no processo que lhe foi legalmente distribuído estão previstos, taxativamente, nos artigos 39º e 40º do CPP. II. O impedimento do juiz para intervir no processo, declara-se, requer-se ao juiz que o declare ou, no recurso previsto no art.º 42º do CPP, que se reconheça. III. Os sujeitos processuais que tenham razões serias e graves para duvi

  • STJ1134/10.9TAVFX.L1.S108-09-2021ANA BARATA BRITO

    RECURSO PENAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DIREITO AO RECURSO · TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM

    I. O art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP, estatui que não é admissível recurso de “acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que apliquem pena não privativa da liberdade ou pena de prisão não superior a 5 anos” e a al. b), do n.º 1, do art. 432.º, do mesmo código, dispõe que se recorre para o Supremo Tribunal de Justiça de “decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas relações, e

  • TRL13705/20.0T8SNT.L1-225-02-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CRIMINAL · EXECUÇÃO DE QUANTIA ILÍQUIDA · EXECUÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO LÍQUIDA

    I) O tribunal criminal tem competência para executar a decisão penal que, conhecendo de pedido de indemnização civil, condene em quantia indemnizatória líquida. II) No caso de a sentença criminal ter condenado em quantia indemnizatória ilíquida, carecendo de liquidação posterior, mas prévia à execução patrimonial (cfr. art.ºs 716.º, n.ºs 4 e 5, e 360.º, n.ºs 3 e 4, do CPC) - o que consubstancia

  • STJ49/19.0GCBJA-A-S112-11-2020MARGARIDA BLASCO

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · REVOGAÇÃO

    I - Nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 27.º, da CRP, sob a epígrafe direito à liberdade e à segurança, (i) “todos têm direito à liberdade e à segurança” e (ii), “ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão”. II - Por sua vez, o n.º 1 do art. 31.º, da CRP,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.