Jurisprudência
196 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti
ERRO VICIO · INSUFICIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. O conhecimento da nulidade decorrente da violação do disposto no art. 340º do CódProcPenal, não pode ser feito por via de recurso, já que a lei consagra um regime próprio de invocação das nulidades de procedimento, que inclui a possibilidade de sanação pelo próprio juiz, contemplada nos art. 120º e 121º do CódProcPenal, exigindo a prévia invocação pera
DETENÇÃO EM FLAGRANTE DELITO · BUSCA DOMICILIÁRIA
1. Numa situação em que o detido tinha na sua posse uma arma transformada e cinco munições, sendo suspeito em inquérito que corre termos e no qual há suspeitas de terem sido deflagradas diversas munições de diversos calibres, em local próximo da detenção e da sua residência, é legítima a suspeita da existência, na sua residência, de mais armas e munições. 3. O hiato temporal de 50 minutos (entre
DETENÇÃO LEGAL OU ILEGAL DE CIDADÃO · FLAGRANTE DELITO PRESUMIDO OU EM SENTIDO IMPRÓPRIO · APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE COACÇÃO · CONDIÇÃO FUTURA E INCERTA
1. A detenção de cidadãos com as finalidades previstas no artigo 254º do CPP pode, assim, ocorrer em flagrante delito [artigo 255º] ou fora de flagrante delito [artigo 257º]. 2. A detenção fora de flagrante delito só pode verificar-se mediante mandado do juiz, do Ministério Público ou das autoridades de polícia criminal, nos moldes previstos no artigo 257º. 3. Já a detenção em flagrante delito,
MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod
BUSCA · ATO PROCESSUAL · ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR A MENOR DE 21 ANOS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A busca é um ato processual, não só porque é praticada no âmbito do processo penal e regulada pela lei processual penal, mas também porquanto produz efeitos jurídicos dentro do processo, sobretudo na aquisição de prova. Ou seja, não é apenas uma técnica investigatória, mas um ato processual juridicamente estruturado. Integra, por isso, a categoria dos
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO
I - A atividade de investigação criminal levada a cabo pela Polícia de Segurança Pública em matéria reservada à Polícia Judiciária, segundo a Lei de Organização da Investigação Criminal, é perfeitamente válida porque aquela força de segurança integra a categoria de órgão de polícia criminal, foi a mesma designada para o efeito pelo Ministério Público e os concretos atos levados a cabo por encargo
FLAGRANTE DELITO · BUSCAS DOMICILIÁRIAS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Os arguidos foram encontrados em plena execução do crime. Ao abrigo do disposto nos art.177º, n.º 1 e 3, al. a) e 174º, n.º 5, al. c) do C.P.P., as buscas domiciliárias realizadas, ancoradas na detenção em situação de flagrante delito, não enfermam de qualquer ilegalidade, antes são, nas condições descritas, expressamente consentidas. II. As detençõe
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · IRREGULARIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O disposto no n.º 2, do artigo 343º, do CPP relaciona-se estreitamente com o princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado [artigo 32º, n.º 2, da CRP] e está funcionalizado à garantia de plena liberdade de declaração do arguido, o que impõe ao tribunal, pela posição institucional que ocupa, o dever de não manifestar qualquer opiniã
DETENÇÃO DE ARGUIDO · VALIDADE DESSA DETENÇÃO
1. Poderá caracterizar-se a detenção como uma medida de privação da liberdade de movimentos que constitui uma limitação aos direitos fundamentais da pessoa, e cuja finalidade essencial é a colocação do sujeito à disposição da autoridade judicial. 2. Não se encontra detido o arguido que, antes de ser sujeito à medida extrema da detenção, colabora voluntariamente na atividade investigatória realizad
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · FORTES INDÍCIOS · CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO
(da responsabilidade da relatora) I – O crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo artigo 21.º do DL n.º 15/93, de 22 de Janeiro, consuma-se o mero transporte do produto estupefaciente, não sendo necessária a prova da destinação à venda. II – A existência de fortes indícios da prática do crime pode resultar da conjugação das regras da experiência comum com as circunstâncias objectivas do c
OBRIGATORIEDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA · PRESUNÇÃO DE FLAGRANTE DELITO
I - Em caso de acidente de viação, ainda que não presenciado pelos OPC´s, os artºs 153.º e 156.º, n.º 1, do Código da Estrada impõem a realização de teste de alcoolemia aos condutores intervenientes, sempre que o seu estado de saúde o permita. II - Em acidente de viação envolvendo dois veículos, mesmo que a condução não tenha sido diretamente presenciada pelos OPC´s e um dos condutores tenha aban
HABEAS CORPUS · PRAZO · PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO
I - Na contagem do prazo do art. 215.º, n.º 1, al. a), do CPP, apenas releva a dedução da acusação e não a sua notificação. A não notificação da acusação no referido prazo, não transforma a prisão em ilegal. II - É manifestamente infundado o pedido de habeas corpus formulado por arguido que alega na sua petição que a acusação ainda não tinha sido deduzida, sabendo que tal facto não é verdadeir
IN DUBIO PRO REO · VIOLÊNCIA DEPOIS DA APROPRIAÇÃO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
(da responsabilidade do Relator) - A delimitação do objecto do recurso faz-se pelas conclusões, impondo-se distinguir entre o controlo restrito de vícios decisórios (CPP, art. 410.º, n.º 2) e a impugnação ampla da matéria de facto (CPP, art. 412.º, n.ºs 3-6), sem conversão do recurso num novo julgamento, em respeito pela imediação/oralidade e pela livre apreciação da prova (CPP, art. 127.º). – O
SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PROVA · RELATÓRIO SOCIAL
(da responsabilidade do Relator) I. O brocardo latino “unus testis, nullus testis”, decorrente do sistema probatório fundado em provas tabelares ou tarifárias, foi há muito abandonado, deixando-se ao julgador a liberdade de poder formar a sua convicção apenas num único meio de prova pessoal, nomeadamente declarações da vítima do crime de violência doméstica, desde que explique, de forma racional
RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CUMPRIMENTO SUCESSIVO
I - O fundamento ou causa de nulidade da sentença, omissão de pronúncia, só se verifica quando o juiz deixa, em absoluto, de se pronunciar sobre questões, e não razões, que lhe foram submetidas pelas partes ou de que deva conhecer oficiosamente. II - A menção de que a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação sofridas pelo arguido serão descontadas por inteiro no cu
INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Sumário: I. A fase de instrução não é uma antecipação do julgamento, mas apenas um instrumento de controlo judicial da decisão com que a investigação é encerrada; II. O requerimento para a abertura de instrução não se confunde com a contestação, nem a instrução não se traduz num simulacro de julgamento ou na sua antecipação; III. Caso o arguido, no requerimento para abertura de instrução que ap
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.