Jurisprudência
227 acórdãos aplicam este artigoSEGREDO BANCÁRIO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES · PRUDÊNCIA · PROPORCIONALIDADE
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, designadamente: das próprias instituições bancárias e seus «funcionários», dos seus clientes e pessoas em geral. II - É na ponderação de todos os citados interesses na relação com o interesse ao acesso ao direito, na vertente do direito à prova e da descoberta da verdade material, convocando critérios de prudência e proporcion
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA
I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A
ART.82-A DO CPP · ARBITRAMENTO OFICIOSO DE INDEMNIZAÇÃO · CONCEITO DE PARTICULARES EXIGÊNCIAS DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA
I - Pressuposto do arbitramento oficioso de uma indemnização ao abrigo do preceituado no artigo 82.º-A, n.º 1, do Código de Processo Penal, é designadamente que, no caso concreto, esse mesmo arbitramento se imponha em virtude de «particulares exigências de proteção da vítima». II - Exige-se, destarte, que a vítima do crime se encontre numa situação, objetiva ou subjetiva, de fragilidade e/ou debi
CONTA DE CUSTAS · DIREITO TRANSITÓRIO · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. Da conjugação do disposto nos arts. 6.º, n.ºs 1 e 7 e 11.º do RCP e do art. 529.º do CPC decorre que o cálculo das custas judiciais (abrangendo a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte) é feito com base no valor da ação e na complexidade do processo, considerando, exatamente, que a taxa de justiça, que corresponde
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · CONDUÇÃO PERIGOSA
I - Os vícios decisórios prevenidos nas diversas als. do n.º 2 do referido art. 410.º, assumindo-se como manchas graves de confeção técnica da sentença, impeditivos de bem se decidir no plano objetivo e/ou subjetivo, têm que resultar da decisão recorrida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo por isso admissível o recurso a elementos àqueles estranhos. II - N
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA
I - Para fazer funcionar o instituto do habeas corpus, imperioso se torna que a ilegalidade da prisão se exiba como manifesta, grosseira, inequívoca, inquestionável e seja diretamente verificável a partir dos documentos e informações constantes dos autos. II - Ante despacho declarativo de excecional complexidade dos autos o prazo máximo de prisão preventiva de 1 ano e 6 meses é alargado para
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Um disparo de projéctil de calibre 9 mm dirigido à virilha, zona onde passam vasos femorais de grande calibre, é objetivamente apto a causar hemorragia maciça e morte rápida, que no caso apenas foi evitada pela imediata intervenção de terceiros e assistência hospitalar, ou seja, por factos que escaparam à previsão do atirador. II - O arguido AA1 sabia que a direcção que imprimiu ao projéc
EXTRADIÇÃO · GARANTIAS CONCRETAS A PRESTAR PELO ESTADO REQUERENTE · RECUSA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A extradição é uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, visando a entrega de um indivíduo por um Estado a outro, para efeitos de procedimento criminal ou de cumprimento de pena ou medida de segurança privativa da liberdade, sendo inteiramente distinta do julgamento do extraditando. II – O processo tem, pois, natureza instru
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · FACTOS PRATICADOS NA BÉLGICA E EM PORTUGAL
I. Os tribunais portugueses detêm competência internacional para o julgamento de todos os factos imputados ao arguido no âmbito de um crime de violência doméstica, mesmo que uma parte desses factos tenha ocorrido na Bélgica, desde que o último deles tenha sido praticado em Portugal.
SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve
TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO · LEI DE SAÚDE MENTAL · REVISÃO DA MEDIDA DE TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO EM AMBULATÓRIO · ORALIDADE E IMEDIAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. É objetivo da política de saúde mental «promover a titularidade efetiva dos direitos fundamentais das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e combater o estigma face à doença mental»; e, «em processo de tratamento involuntário, o requerido tem, em especial, o direito de: participar em todos os atos processuais que diretamente lhe digam re
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VIOLAÇÃO
I - A subsunção sucessiva da mesma questão (falta de acesso ao conteúdo de um telemóvel apreendido) a sucessivos e diferentes institutos jurídicos não tem aptidão para lhe retirar a natureza de mesma questão. II - A irrecorribilidade de uma decisão resultante da dupla conforme, impede o STJ de conhecer de todas as questões conexas, adjectivas e substantivas, que lhe digam respeito, designadamen
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS · CONDIÇÕES PESSOAIS
I – A providência de habeas corpus tem consagração constitucional (art. 31.º da CRP) e concretização nos arts. 220.º a 224.º do CPP, constituindo garantia extraordinária e expedita do direito à liberdade pessoal, na sua dimensão ambulatória (art. 27.º da CRP); o pressuposto de facto da providência é a privação efetiva e atual da liberdade, na dimensão referida e o seu fundamento jurídico (causa de
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO
1. O prazo máximo da prisão preventiva, em caso de condenação em 1ª instância confirmada em recurso, não são os 2 anos do nº 2 do artigo 215º do Código de Processo Penal, mas, antes, metade da pena que tiver sido fixada na condenação, nos termos do nº 6 do mesmo artigo. II. Os prazos de prisão preventiva não são estaques, sendo sucessivamente alargados em função das respectivas fases processuais,
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS · CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO
I – A impugnação da matéria de facto provada e não provada com base em erro de julgamento depende do estrito cumprimento do ónus de impugnação especificada da previsão do art. 412º, n.ºs 3 e 4, do Cód. Proc. Penal, designadamente da concretização de prova que imponha solução diversa. II – Não é esse o caso quando o recorrente invoca e transcreve excertos da prova gravada, maioritariamente assinal
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO
I - A providência de habeas corpus corresponde a uma medida extraordinária ou excecional de urgência, perante ofensas graves à liberdade, com abuso de poder, ou seja, contra a lei que admita a privação da liberdade, referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 222.º do CPP (cfr. acórdão de 2.2.2022, Proc. n.º 13/18.6S1LSB-G, em www.dgsi.pt). II - O habeas corpus pressupõe ainda a at
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I – O vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada deverá traduzir-se numa insuficiência dos meios de prova invocados como fundamento para permitir a decisão tomada. Mais, tal vício deve resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a quaisquer provas documentadas, limitando-se a atuação do Tribunal de recurso à sua ve
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.