Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 313.º Notificação do despacho que designa dia para a audiência

EM VIGOR desde 21/03/2022
1 - O despacho que designa dia para a audiência é notificado ao Ministério Público, ao arguido e seu defensor, ao assistente, partes civis, seus advogados e representantes, pelo menos 20 dias antes da data fixada para a audiência. 2 - O número anterior é correspondentemente aplicável à pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida na morada indicada nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 196.º 3 - (Revogado.) 4 - Do despacho que designa dia para a audiência não há recurso.

Jurisprudência

236 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL701/23.5JAPDL-A.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS APREENDIDAS · IRREGULARIDADE DA SENTENÇA · CONTUMÁCIA

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Se a sentença defere a tomada de decisão para momento ulterior ao trânsito em julgado, nada decide em concreto e, por isso, não há esgotamento do poder jurisdicional. II - O artigo 186.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não exige o trânsito em julgado da sentença para se determinar a devolução da quantia apreendida. III - No caso de condenação

  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TRL2260/22.7T9PDL.L1-514-04-2026RUI COELHO

    CARTA ROGATÓRIA · ARGUIDO · MORADA · ESTRANGEIRO

    I - Perante o fracasso da Carta Rogatória anteriormente enviada, não se afigura pertinente repetir a diligência sem que existam informações que reforcem a convicção de que o Arguido reside naquela morada e apenas uma falha das justiças estrangeiras conduziu a tal fracasso. Ou que haja conhecimento de outro endereço no qual se deva tentar a repetição do acto. II - Não estamos perante uma omissão d

  • TRG744/19.3T9VNF-A.G114-04-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · ARGUIDO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · CARTA ROGATÓRIA · CADUCIDADE

    I. Nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a caducidade da contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção. II. Ainda que seja conhecida a morada de arguido declarado contumaz, residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às autoridades desse país para efeitos da sua notificação pessoal da data designada

  • TRP741/24.7JAPRT.P125-02-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    COAUTORIA; PROVA INDIRETA · BURLA POR VIA TELEFÓNICA

    I - No exercício de valoração pelo tribunal da chamada prova indirecta, ou indiciária, é aplicável também o princípio geral de livre apreciação da prova, previsto no art. 127º do Cód. de Processo Penal, o que significa que têm particular relevância as regras da lógica e da experiência comum, na medida em que, com base nos padrões médios de comportamento das pessoas e do normal acontecer em situaçõ

  • STJ28/17.1T9LSB-B.S125-02-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE REVISÃO · ATOS URGENTES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL

    I - Enquanto persistir a situação de contumácia e o processo se encontrar em consequência suspenso, apenas é admissível a prática de actos urgentes: previstos nos termos do art. 320.º do CPP; em caso de conexão de processos, os actos tendentes à sua separação, nos termos da conjugação dos arts. 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, al. d) do CPP; e, os que respeitem à declaração da perda de instrumentos pro

  • TRG1420/11.0T3AVR-CS.G124-02-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI MAIS FAVORÁVEL · ABERTURA DA AUDIÊNCIA · INDEFERIMENTO · COMPETÊNCIA

    I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência destinada à aplicação retroactiva de lei penal mais favorável, ao abrigo do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, não se enquadra em nenhuma das previsões dos n.ºs 1 e 3 do artigo 408.º do mesmo diploma, razão pela qual tem efeito meramente devolutivo. II – A apreciação da admissibilidade do requerimento apresentado ao

  • TRL244/11.0TELSB-AD.L1-510-02-2026JOÃO GRILO AMARAL

    JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ARGUIDO · OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Exceptuando os casos de doença, a premissa base para a justificação da falta, prevista no art.117º do Cód.Processo Penal, será então a existência de um motivo que o faltoso não pode controlar, ou seja, independente da sua vontade, desde que agindo com a diligência de um homem médio, sendo que é a sua existência que impede que o interveniente compareça à diligência para a qual estava convocado,

  • TRE25/22.5EAFAR.E128-01-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    CONCURSO EFETIVO E REAL ENTRE CRIME E CONTRAORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - O artigo 38.º, n.º 1 do RGCO abrange as situações de concurso, ideal ou real, entre os ilícitos criminais e as infrações contraordenacionais que com aqueles estejam conexas. II - O RGCO adota, no seu artigo 38.º, um regime alargado de conexão processual, abarcando na sua previsão as situações de diversidade factual, conducentes ao concurso real, e as

  • TRL3602/25.9YRLSB-321-01-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    EXTRADIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): Extradição de cidadão brasileiro. Notícia vermelha é pedido formal. Prazos de detenção. Cidadania invocada da UE. Garantias reforçadas prestadas pelo país requerente.

  • STJ247/23.1IDBRG-A.G1- A.S104-12-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE

    I. Acórdão recorrido e acórdão fundamento assumiram, de forma expressa, opostas posições quanto a saber a quem compete sanar a irregularidade por falta ou deficiente notificação da acusação ao arguido, depois de remetido o inquérito à distribuição, se ao Ministério Público, se ao juiz do julgamento. II. No caso, existe identidade substancial do núcleo factual essencial, subjacente aos arestos em c

  • TC1119/202421-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRL469/19.0PBHRT-E.L1-327-06-2025ANA RITA LOJA

    ART.º 16º · N.º3 CPP · TRIBUNAL SINGULAR · CONCURSO SUPERVENIENTE

    I- A possibilidade conferida pelo artigo 16º nº3 do Código de Processo Penal do Ministério Público atribuir a competência a Tribunal Singular em caso de concurso superveniente de infrações (como é o caso) apenas se verifica em momento posterior à notificação do despacho que gera tal concurso de infrações, ou seja, neste caso o despacho de apensação que é o despacho recorrido. II- A declaração de

  • TRL1618/15.2IDLSB.L1-318-06-2025ANA RITA LOJA

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA · ALTERAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO

    I. Vigora no nosso ordenamento processual penal, no que a nulidades se reporta, o princípio da legalidade com consagração no artigo 118º do Código de Processo Penal e nos termos do qual a violação ou inobservância das disposições da lei do processo só determina a nulidade do ato quando for expressamente cominada na lei. II- Os recorrentes invocam que a falta de notificação do despacho de acusação

  • TRL340/21.5IDLSB.L1-912-06-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    (da responsabilidade do Relator) I. O regime do termo de identidade e residência, quanto às notificações a dirigir ao arguido, assenta na presunção, inteiramente razoável à luz das regras da experiência comum, de que as cartas enviadas para a morada por aquele indicada e que sejam depositadas na correspondente caixa de correio, chegam ao seu poder. II. Para que a notificação possa ter-se por per

  • TC323/202509-06-2025Afonso Patrão
  • TRG211/23.0GBBCL.G127-05-2025FÁTIMA FURTADO

    CRIME PÚBLICO · ACUSAÇÃO PELO ASSISTENTE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO

    I. Sendo o procedimento por crime de natureza pública, a instrução só é admissível por factos pelos quais o Ministério Público deduziu acusação e não também pelos factos constantes da acusação do assistente que acompanha a acusação pública e dela depende, como decorre diretamente do artigo 287.º, n.º 1 al. a) do Código de Processo Penal. A abertura da instrução por factos constantes da acusação do

  • TRL972/13.5PCCSC.L2-922-05-2025ISABEL MARIA TROCADO MONTEIRO

    BURLA RELATIVA A SEGUROS · QUEIXA · PROVA INDICIÁRIA

    1. No crime de burla relativa a seguros qualificada, na forma tentada p. e p. pelo disposto nos art.º 22º, 23º, 202º, al. b), 219º, nºs 1, al. a) e 4, al. b) do Código Penal, a legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal não carece de ser integrada por uma queixa, atenta a natureza pública daquele crime. 2.Apenas um formalismo exacerbado incompatível com a realização da Justiça,

  • TRG247/23.1IDBRG-A.G125-02-2025BRÁULIO MARTINS

    FASE DE JULGAMENTO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE · REPARAÇÃO

    1. Para o efeito de ser notificado mediante via postal simples, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, do Código de Processo Penal, o arguido deve indicar de modo claro, preciso e completo a sua residência, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha, que assim deve ficar a constar do referido termo. 2. A omissão ou incompletude de notificação da acusação ao arguido na fase de

  • TRL183/23.1PAPST.L1-920-02-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    DESPACHO DE RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    I. Após prolação da sentença pode o tribunal reparar vícios anteriores, tal como a falta de notificação do despacho de recebimento da acusação, anulando todo o processado desde esse momento processual, ao abrigo do artigo 414.º, n.º 4 do Código de Processo Penal, não se encontrando para tal efeito o seu poder jurisdicional esgotado. II. A falta de notificação ao arguido da acusação pelo Ministéri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.