Jurisprudência
55 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · RECURSO
O interesse em agir do recorrente tem que ser apreciado em concreto, à luz dos contornos do caso. A sua verificação implicará que resulte demonstrado, numa lógica utilitarista, que o recorrente pretende eliminar uma situação para si desvantajosa (afectação negativa, decorrente do sentido da decisão) substituindo-a por outra vantajosa e juridicamente relevante, em termos concretos, evidenciada no m
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
I - A omissão de pronúncia que determina a nulidade da sentença, nos termos do art.379º nº1 al.c) do Cód.Processo Penal, incide apenas sobre questões e não sobre argumentos, razões ou opiniões, expendidos pela parte em defesa da sua pretensão. II - O erro notório na apreciação da prova, vício previsto no artigo 410º, n.º 2, al. c), do Código de Processo Penal, verifica-se quando um homem médio, p
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE INFLUÊNCIA · DUPLA CONFORME
I. Os arts. 432.º, n.º 1, al. b) e 400.º, n.º 1, als. e) e f), ambos do CPP, pacificamente entendidos, delimitam que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – al. f) – e/ou quando estejam em causa penas superiores a 5 anos de prisão e não superiores a 8 anos de prisão e, cumulativamente,
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DAS NULIDADES · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADAS EM AUDIÊNCIA · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO · FALTA OU DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3 do artigo 283.º do C.P.P. é necessário existir sempre alguma concretização das condutas imputadas a um arguido de forma a ser possível enquadrá-las no tempo e situá-las no espaço com alguma precisão, mas relativamente ao tráfico de estupefacientes isso não impede que a narração da actividade de tráfico contenha uma sumula introdutória dos actos
CRIME DE ABUSO DE PODER · BENEFÍCIO ILEGÍTIMO · CONSUMAÇÃO
I - O tipo objectivo do crime de abuso de poder consiste no abuso dos poderes ou violação dos deveres inerentes às funções do funcionário, ou seja, inerentes à sua função. II - Para o preenchimento do tipo subjectivo do ilícito o agente terá que actuar com uma específica intencionalidade, traduzida no objectivo de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pes
CRIME DE DIFAMAÇÃO · CONCEITO · DIREITO À HONRA E BOM NOME · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
I – A difamação consiste na atribuição a alguém de facto ou conduta, ainda que não criminosos, que encerrem em si uma reprovação ético-social, isto é, que sejam ofensivos da honra e consideração do visado. II – Honra é a dignidade subjectiva, ou seja, o elenco dos valores éticos que cada ser humano possui, dizendo respeito ao património pessoal e interno de cada um – o próprio eu. Por sua vez, a
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ESCOLHA DA PENA
I- O acórdão do Tribunal da Relação que, revogando decisão absolutória de 1ª instância, condene o arguido culpado da prática de crime que lhe vinha imputado, é compreendido pela exceção de recorribilidade consagrada na segunda parte da alínea e) do nº1 do artigo 400º CPP e não é abrangido pela causa de irrecorribilidade estabelecida na primeira parte da alínea c) do mesmo nº 1 do artigo 400º, pelo
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ELEMENTO SUBJECTIVO
I.–Não é despicienda e tem de ser devidamente ponderada a circunstância de, no requerimento de abertura da instrução, o arguido suscitar a questão da não verificação de todos os pressupostos de que depende a aplicação de uma pena, designadamente, pela ausência do elemento subjetivo do tipo de crime imputado na acusação. II.–Pretendendo o arguido, com tal requerimento, obter, em sede de instruç
DECISÃO INSTRUTÓRIA · INALEGABILIDADE DOS VÍCIOS DO ARTIGO 410º · Nº 2 DO CPP · NÃO PRONÚNCIA CRIMES DE DIFAMAÇÃO E DE DENÚNCIA CALUNIOSA
I - Pese embora, em termos de sistematização, o artigo 410º, nº 2 do CPP se integre no capítulo da “Tramitação unitária do recurso” e tenha por epígrafe “Fundamentos do recurso”, o que poderia inculcar a ideia de que o seu âmbito de aplicação abrangeria todos os recursos, a verdade é que, no que diz respeito ao seu nº 2, a referência expressa à “apreciação da prova” e à “matéria de facto provada”,
DIFAMAÇÃO · INJÚRIA · DIREITO À CRÍTICA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIMITE À CRÍTICA
1–A imputação da prática de pressupostos crimes quando o agente conhece a inverdade dos factos imputados, constitui a prática de um crime de injúria ou difamação, consoante se dirija ao imputado ou a terceiros. 2–Tal conduta não pode ser entendida como simples crítica à actuação dos imputados, no exercício das suas actividades profissionais. 3–Está em causa a prática de um crime de injúria o
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO · ASSISTENTE · IRRECORRIBILIDADE
I. O acórdão absolutório proferido em recurso pelo tribunal da Relação é uma decisão inequivocamente irrecorrível, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. d) do CPP. II. O art. 629.º, n.º 2, a. a), do CPC não é aplicável em processo penal, pois em matéria de recursos o Código de Processo Penal prevê e regulamenta autónoma e exaustivamente o modelo e os tipos de recurso, inexistindo lacuna nesta
REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL · ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MORADA · NÃO AUDIÇÃO DO CONDENADO
I - O recurso da decisão que conheça dos incidentes de incumprimento ocorridos no âmbito da execução da liberdade condicional, encontra a sua regulação no artigo 186º do CEPMPL, estabelecendo expressamente o seu nº 2 que “O recurso é limitado à questão da revogação ou não revogação da liberdade condicional”, razão pela qual tal recurso não poderá abranger outras questões, designadamente as atinent
RECURSO DE REVISÃO · DADOS DE LOCALIZAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · METADADOS
I - A recorrente invoca, como fundamento do recurso, a af f) do n.º 1 do art. 449. °, do CPP que estabelece que a revisão da sentença transitada em julgado é admissível se a fundamentação da decisão condenatória tiver por base “norma de conteúdo menos favorável ao arguido” que tenha sido declarada inconstitucional com força obrigatória geral, pelo TC. II – Na base do recurso está a declaração
OFENSA A ORGANISMO · SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA
I. O bem jurídico tutelado pela norma incriminatória em apreço – crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva - é a imagem da pessoa coletiva visada, a valoração que terceiros fazem da pessoa jurídica em questão, o seu bom nome e reputação, no caso de corporações que especialmente prestem serviços. II. Ponto é, para a perfeição do crime em causa, que o agente do mesmo afirme ou propal
CRIME DE OFENSA A ORGANISMOS · SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA
A expressão “Este clima de medo e terror, torna-se ainda mais vincado, quando é do conhecimento geral de que há militares da Guarda Nacional Republicana, que protegem e dão cobertura a esta atividade ilícita.”, inserida pelos arguidos em “comunicado” numa página do Facebook não consubstancia o crime de ofensa a organismos, serviço ou pessoa coletiva previsto e punido pelos artigos 187º e 183º nº 1
JUIZ NATURAL · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO
I – O regime consagrado nos art.ºs 39.º, 40.º e 43.º do C.P.P. permite, no seu conjunto, dar resposta às diferentes situações que evidenciem que certo juiz não deve intervir em determinado processo, assim salvaguardando quer os direitos de defesa dos arguidos, quer a confiança dos cidadãos na imparcialidade do juiz que intervém em tal processo. II - O facto de a Mma Juiz Adjunta ter presidido a b
TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO; · REGULAMENTO DISCIPLINAR · AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ARGUIDO; · VALOR DA CAUSA
I. Decorre do disposto nos artigos 32.º, n.º 10, e 269.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar a sua defesa. II. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), no respetivo artigo 214.º, que no
APREENSÃO DE DADOS INFORMÁTICOS · CORREIO ELECTRÓNICO
- A apreensão de dados informáticos a que a Lei do Cibercrime se refere não equivale à apreensão prevista no Código de Processo Penal, pela própria natureza das coisas. - Esta última passa por desapossar alguém da coisa corpórea, enquanto a apreensão do conteúdo digital, bastas vezes virtual e armazenado num servidor em qualquer lugar do mundo, facilmente possibilita, especialmente quanto ao corr
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · AUTORIZAÇÃO · CONSENTIMENTO · REJEIÇÃO
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.