Jurisprudência
154 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
I - Os recorrentes pretendem, com este recurso, que o despacho que revogou a suspensão das penas que lhes haviam sido preteritamente impostas, seja, por sua vez, revogado, assim como o acórdão do tribunal da Relação que o confirmou (aproveita-se para se esclarecer o recorrente que não compete sequer a este STJ, no âmbito do recurso extraordinário de revisão, proceder a qualquer revogação ou altera
RECURSO DE REVISÃO · CONDENAÇÃO · CONTRAORDENAÇÃO ESTRADAL · COMPETÊNCIA
Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 187.º-A do CEst e 80.º e 81.º, n.º 4, do RGCO (DL n.º 433/82, de 27-10), a competência para a revisão da sentença proferida em recurso de impugnação judicial de decisão da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária de aplicação de uma coima por contraordenação por violação dos limites de velocidade, p. e p. pelos arts. 27.º, n.os 1 e 2, al. a), § 2.
RECURSO DE REVISÃO · RECLAMAÇÃO · ARGUIÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões e não a razões ou argumentos (no sentido de simples opiniões, motivos, ou doutrinas expendidos pelos interessados na apresentação das respetivas posições) invocados pela parte ou pelo sujeito processual em defesa do seu ponto de vista: a falta de apreciação das primeiras consubstancia a verificação da nulidade; o não conhecim
RECURSO DE REVISÃO · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FORÇA VINCULATIVA · RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA
I-O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2024, de 2 de fevereiro, fixou jurisprudência no sentido de que: «nos termos dos n.ºs 1 e 2, do art.449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.» II-De acordo com o art.º 445.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a decisão proferida pelo pleno das secç
RECURSO DE REVISÃO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · CONTRAORDENAÇÃO · AERONAVE
I - O recurso de revisão, com carácter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente enumera (numerus clausus), visa, não, ainda, a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apenas o de saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - A arguida foi sancionada por infração ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 63.º do DL n.º 254/2012
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
I – Para fazer valer o fundamento de revisão previsto no artigo 449.º, n.º1, alínea c), do CPP, constitui condição essencial que a “outra sentença” já tenha transitado em julgado, pois só então se pode verdadeiramente considerar que estão “provados” factos inconciliáveis com os factos que serviram de fundamento à condenação. II - Os factos provados numa sentença não transitada não têm qualquer rel
RECURSO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I. Não se verifica o fundamento da al. a) do nº 1 do art. 449º do Código de Processo Penal com a mera afirmação da ofendida, em carta que fez juntar aos autos após o trânsito em julgado da condenação, de que tinha sido coagida a afirmar em julgamento ter medo do arguido, porquanto não põe em causa a genuinidade da decisão, o que em processo penal só pode resultar de outra decisão judicial transit
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VALORAÇÃO DA PROVA · RECUSA EM PRESTAR DEPOIMENTO
I - A tese que não admite a valoração das declarações para memória futura da vítima, no caso de sobrevir em audiência a recusa em prestar depoimento, coloca o centro da discussão no art.356º do CPP, em particular o nº6 deste preceito, contudo, no regime jurídico dessas declarações o disposto no art.356º do CPP é meramente residual, não definindo os traços essenciais dessa prova, não indo além da p
RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · NULIDADE · EXTINSÃO DO PODER JURISDICIONAL
I. Não estando prevista a possibilidade de reclamação para a conferência de um acórdão, resultado de uma anterior conferência, no entanto nada impede se opere a convolação da denominada reclamação para a conferência, para requerimento de arguição de nulidade do acórdão e, assim, se aprecie a pretensão do reclamante, neste segmento, conforme artigo 379.º CPPenal. II. Com a prolação do Acórdão fic
RECURSO DE REVISÃO · TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS · INCONCIABILIDADE DE DECISÕES
I - O fundamento de revisão previsto na al. g) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 48/2007, de 29-08, na sequência de recomendação adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, na reunião ocorrida em 19-01-2000, relativa ao reexame e reabertura de processos ao nível interno na sequência de acórdãos do TEDH. II - O TEDH é o órgão ju
RECURSO DE REVISÃO · CONDENAÇÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · MATÉRIA DE FACTO
1. O fundamento de admissibilidade da revisão previsto na alínea c) do nº 1 do art. 449º do C. Processo Penal, pressupõe, em primeiro lugar, a inconciliabilidade entre a matéria de facto provada da sentença revidenda e a matéria de facto provada de uma outra sentença, proferida num outro processo. 2. In casu, existe apenas a matéria de facto provada do acórdão revidendo, que os recorrentes critica
RECURSO DE REVISÃO · DENÚNCIA CALUNIOSA · DIFAMAÇÃO · NOVOS FACTOS
I - O valor da segurança jurídica das decisões jurisdicionais é apenas tendencialmente absoluto. A exigência de que a justiça da condenação prevaleça sobre aspectos de ordem meramente formal, a preordenação do processo criminal à consecução da verdade material e a prevalência de valores de carácter vincadamente humanista, como a liberdade, conduziram à consagração de um mecanismo de segurança dest
RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · INCONCIABILIDADE DE DECISÕES
I - O fundamento de admissibilidade de revisão de sentença a que se refere o artigo 449º, n.º 1, al. c) do CPP, ao limitar a inconciliabilidade aos factos que servirem de fundamento à condenação, os factos provados, diz unicamente respeito a factos, não a razões ou entendimentos de direito. II - Sendo a razão apontada, pelo recorrente, o diferente “entendimento”, como lhe chama, a diferente solu
RECURSO DE REVISÃO · CONTRAORDENAÇÃO ESTRADAL · CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · COMPETÊNCIA
I - Os fundamentos de revisão de uma decisão penal transitada em julgado, são apenas e só os previstos na citada norma invocada pelo recorrente – o artº 449º CPP – constituindo “numerus clausus” II - Estando em causa infrações rodoviárias, à revisão de contraordenações é aplicável o regime geral do ilícito de mera ordenação social – artº 187ºA CE - e só é admissível em relação às infraçõ
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · CONCEITO
I - No recurso de revisão identificam-se três etapas distintas: a fase do juízo rescindente, a fase rescindente intermédia e a fase rescisória final, a qual versa sobre a tramitação subsequente à decisão do STJ que concede a revisão e que se prolonga após a baixa dos autos ao tribunal de categoria e composição semelhante à do tribunal que proferiu a decisão objeto da revisão e até ao termo do novo
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
I. A revisão com o fundamento da al. d) do nº 1 do art. 449º do Código de Processo Penal exige dois requisitos cumulativos positivos – a novidade (de factos ou meios de prova) e as dúvidas (graves) sobre a justiça da condenação – e um negativo – que o único fim do recurso não seja a medida da pena (nº 3 do art. 449º). II. Não se verifica esse fundamento se o novo meio de prova não existe e se base
RECURSO DE REVISÃO · RECETAÇÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I. Não é fundamento de revisão, para efeitos da alínea d), do n.º 1 do artigo 449.º do Código de Processo Penal, a declaração de uma testemunha, corporizada num documento por si escrito e com assinatura reconhecida por solicitador, na qual a mesma declara ter auxiliado o arguido recorrente na prática de alguns dos factos por que este foi condenado pois, tal depoimento, não é um “novo meio de prova
DECISÃO SINGULAR
Nos termos dos artigos 425.º n.º 6 e 113.º, n.º 10, do CPP, a notificação de acórdão proferido em recurso, pode/deve ser feita ao defensor, não carecendo de o ser também ao próprio arguido.
RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NOVOS FACTOS
I – O passaporte biométrico é um passaporte que incorpora num chip informação diversa, como as impressões digitais, e em que a fotografia é biométrica, permitindo a identificação de traços irrepetíveis do rosto, assegurando uma identificação fiável e um grau de complexidade extremamente difícil de falsificar. Aliás, foi precisamente o intuito de evitar a usurpação de identidade alheia, expediente
DECISÃO SINGULAR
I. A ação de liquidação de indemnização fixada no processo penal em montante que vier a liquidar-se em execução de sentença deve, por imposição da norma especial do art.º 82.º n.º 1 do CPP - atributiva de competência material -, intentar-se e correr termos nos juízos cíveis. II. O recurso da sentença proferida naquela ação compete às secções cíveis do tribunal ad quem. III. O requerimento
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.