Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 510.º (Lei aplicável)

EM VIGOR desde 20/04/2009
Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste Código, a execução de bens rege-se pelo disposto no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE506/25.9T9OLH.E113-01-2026HENRIQUE PAVÃO

    EXECUÇÃO DE COIMA · COMPETÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · RECORRIBILIDADE

    I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, só é admissível se a decisão recorrida consistir numa sentença e quando se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade de jurisprudência, designadamente, quando estiver em causa um erro jurídico grosseiro, incomum. II – Em ação executiva para pagame

  • TC1028/202315-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRE417/23.2T9OLH.E125-02-2025MOREIRA DAS NEVES

    EXECUÇÃO DE COIMAS · TRIBUNAL COMPETENTE · DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as fontes ao caso concreto. Quando se aplica um parágrafo de um código, não só se aplica todo o código, como se faz intervir o pensamento do Direito em si mesmo. Não podendo a decisão judicial desligar-se das normas que a suportam; sendo o inverso também verdadeiro. Ou seja, as normas mobilizadas para uma dada decisão não podem ditar um senti

  • TRE54/23.1T9OLH.E103-12-2024HELENA BOLIEIRO

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição da executada da instância.

  • TRE594/23.2T9OLH.E103-12-2024RENATO BARROSO

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição da executada da instância.

  • TRE126/23.2T9OLH.E103-12-2024FÁTIMA BERNARDES

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição da executada da instância.

  • TRE140/23.8T9OLH.E118-11-2024HELENA BOLIEIRO

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição da executada da instância.

  • TRP431/21.2T9OAZ.P125-09-2024RAQUEL LIMA

    MULTA · CUSTAS PROCESSUAIS

    I - Tendo havido um pagamento por parte da arguida destinado ao cumprimento da dívida respeitante a custas processuais é legalmente possível afectar tal montante ao pagamento da pena de multa. II - Tal já acontece no âmbito da execução coerciva de uma multa- cfr. 511º do CPP. III - A harmonia do sistema impõe a mesma solução mesmo quando não se está perante uma execução coerciva. Como defender q

  • TRE143/23.2T9OLH.E120-02-2024FÁTIMA BERNARDES

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição do executado da instância.

  • TRE93/23.2T9OLH.E112-02-2024RENATO BARROSO

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição do executado da instância.

  • TRE154/23.8T9OLH.E105-02-2024MARIA CLARA FIGUEIREDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CRIMINAL PARA A EXECUÇÃO DA COIMA · COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA PARA A EXECUÇÃO DAS CUSTAS · DECISÃO DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL · RECORRIBILIDADE

    I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange no seu âmbito de aplicação as decisões proferidas nas execuções de decisões administrativas, porquanto as mesmas se não integram em qualquer recurso de impugnação de decisão administrativa que a referida norma visa regular. II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89º, nº 2 do RGCO e 491º, nº 2 do CPP, a tramitação da

  • TRE516/23.0T9OLH.E109-01-2024FÁTIMA BERNARDES

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição do executado da instância.

  • TRE82/23.1T9OLH.E129-11-2023MOREIRA DAS NEVES

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

    I. Sendo a coima uma sanção pecuniária aplicada num procedimento administrativo, nem por isso pode considerar-se prevista na al. c) do § 2.º do artigo 148.º CPPT, por não constituir mera «sanção pecuniária», na medida em que o Ilícito de Mera Ordenação Social integra o perímetro do direito penal (direito penal administrativo). II. Por tal razão a cobrança de coima não paga voluntariamente pode e

  • TRC583/13.5TBCBR-G.C124-05-2023ALCINA COSTA RIBEIRO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO/PER · CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DAS MEDIDAS DE XXECUÇÃO

    I – O prazo da prescrição da coima suspende-se durante o tempo em que forem concedidas facilidades de pagamento da coima. II – O processo especial de revitalização (PER) destina-se a permitir às empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas ainda suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos cr

  • TC233/202214-03-2023Maria Benedita Urbano
  • STJ3519/16.8T8LLE.E1.S102-02-2022ANA BARATA BRITO

    ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INCONSTITUCIONALIDADE · PERDA DE INSTRUMENTOS

    I - O confisco de bens não reveste natureza estritamente civil. II - Independentemente da posição que se prossiga sobre a precisa natureza jurídica do confisco - pena acessória, ou medida de segurança, ou até providência sancionatória de natureza análoga à da medida de segurança - é claramente de afastar o plano estritamente civil. III - Na base do decretamento está sempre a prática de um crime,

  • STJ3519/16.8T8LLE.E1.S112-01-2022ANA BARATA BRITO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECONHECIMENTO · CONFISCO · EXECUÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA

    I - O regime processual dos recursos penais foi autonomizado no CPP de 1987, que passou a regular de modo auto-suficiente, taxativo, exaustivo e completo os casos de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça: o art. 432.º do CPP delimita o recurso ordinário; os art.os 437.º, 446.º e 449.º do CPP, contemplam os recursos extraordinários . II - A revista excepcional não tem aplicação nos processos p

  • TRE3519/16.8T8LLE.E128-04-2020JOSÉ SIMÃO

    JULGAMENTO DO RECURSO EM AUDIÊNCIA · REENVIO PREJUDICIAL · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM

    - Só se procede à audiência no Tribunal da Relação quando esta tiver sido requerida, e a situação não seja de enquadrar em qualquer das alíneas a) e b) do nº 3 do artº 419º do CPPenal. Pode também não ter sido requerida a audiência e não obstante ela vir a ter lugar, nos casos em que houver necessidade de proceder á renovação da prova, nos termos do artº 430º do CPPenal. - De harmonia com o dispo

  • TRL111/16.0YUSTR.L1-509-10-2018ANA SEBASTIÃO

    ACÇÃO EXECUTIVA · COIMA · EXTINÇÃO

    – As causas de extinção da coima não são equivalentes às causas de extinção da acção executiva (art.º 849.º, do CPC) destinada à sua cobrança. – Não há nenhuma norma legal - não sendo o caso dos citados artigos 82.º, n.ºs 1 e 2 e 90.º, n.º 3, ambos do RGCO - que condicione a extinção da acção executiva à extinção da coima. – E a remessa para o arquivo não impede que a coima seja execut

  • TRP38/09.2GCSJM-A.P104-11-2015RENATO BARROSO

    MULTA · CUSTAS · EXECUÇÃO

    A ordem de pagamentos estabelecida no artº 511º CPP é exclusiva da execução de bens em processo penal, pelo que não permite que pagamentos voluntariamente efetuados para liquidação de custas em dívida sejam reportados ao pagamento da pena de multa.

a mostrar 20 de 35

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.