Jurisprudência
208 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL · FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO ARGUIDO POR ADVOGADO NO ACTO PÚBLICO DE LEITURA DA SENTENÇA
1. Se no início da audiência não estiver presente o defensor, o tribunal procede imediatamente, sob pena de nulidade insanável, à substituição do defensor por outro advogado, ao qual pode conceder, se assim o requerer, algum tempo para examinar o processo e preparar a intervenção. 2. Trata-se de proporcionar ao arguido a possibilidade de uma defesa efectiva no acto mais relevante do processo penal
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE
I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim
PROCESSO PENAL · APREENSÃO DE BENS · FINALIDADE · TRAMITAÇÃO
I - A inobservância da tramitação legalmente estabelecida no artigo 178.º/8 do CPP e a falta de audição dos requerentes (n.º 9) substanciam meras irregularidades. II - A apreensão de bens em processo penal tem a dupla função de meio de obtenção de prova e de garantia patrimonial do eventual decretamento de perda de valores a favor do Estado. III - A apreensão de bens, está imediata e diretamente
RECURSO DE SENTENÇA · INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA · LEITURA DE SENTENÇA POR SÚMULA
1. O prazo de interposição de recurso da sentença conta-se a partir do respetivo depósito na secretaria, nos termos do artigo 411º, nº 1, alínea b), do CPP, sendo o depósito - e não qualquer notificação posterior - o momento legalmente relevante para o início desse prazo. 2. A única exceção expressamente prevista respeita ao caso em que o arguido foi julgado na ausência e não esteve presente na l
INCIDENTE DE RECUSA DE JUIZ · REQUERIMENTO SUBSCRITO UNICAMENTE PELO ARGUIDO · QUESTÕES DE DIREITO · OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO DEFENSOR
1 - No caso dos autos estamos perante requerimento(s) de recusa de juiz, formulado pelo arguido no processo e por ele assinado, desacompanhado de defensor ou de mandatário judicial constituído. 2 - No incidente de recusa está em causa, por um lado, o estabelecimento dos factos invocados como seu fundamento - matéria de facto - e a qualificação daqueles factos como o motivo sério e grave passível
ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo a adaptação à liberdade condicional e a liberdade condicional institutos entre si conexionados, medida em que a respectiva concessão depende da verificação de pressupostos formais e materiais que, em parte, são comuns, não deixam os mesmos de apresentar aspectos que os singularizam, constituindo-se, assim, como incidentes relativos à execução da
RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
O despacho de não admissão do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplique uma coima (art. 63.º do RGCO), não é passível de reclamação nos termos do art. 405.º do CPP.
ARTIGO 380.º DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL · LAPSOS MATERIAIS IRRELEVANTES
I - No artigo 380º do CPP prevê-se a retificação de erros materiais; Retificar erros materiais (de escrita ou de cálculo) significa proceder à correção de inexatidões materiais devidas a omissão ou lapso manifesto (cfr. Alberto dos Reis in CPC anotado, Coimbra 1981, Volume V, 129). II – A presença de meros lapsos materiais, em sede de sentença, suscetíveis de correção, ainda que não rectificados,
PROCURAÇÃO CONJUNTA · NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS NO PROCESSO PENAL · IRREGULARIDADE
Sumário ( Da responsabilidade do Relator) I - Por força do disposto no artigo 41.º do RGCO, em tudo quanto não se encontre previsto em tal diploma, aplicar-se-ão, subsidiariamente, os preceitos reguladores do processo criminal. Não incluindo o aludido RGCO qualquer norma legal que regule a forma como deverão realizar-se as notificações ao defensor do arguido em caso de junção aos autos de procu
CONTRAORDENAÇÃO · DECISÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): Quando na fundamentação da decisão administrativa não se mostram dados como assentes factos suficientes que suportem a conclusão de a arguida ter cometido as contraordenações que lhe vêm imputadas na decisão administrativa conclui-se pela nulidade de tal decisão ao abrigo do disposto nos artigos 41º, nº1, do DL nº 433/82, de 27.10, e arts 374º, nº 2, e 3
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO · NULIDADE DECISÃO ADMINISTRATIVA · EXCLUSÃO DA ILICITUDE
I - Para apurar da prescrição de qualquer procedimento de contraordenação tem de se ter presente não só o prazo de prescrição, mas também, todas as causas de suspensão e de interrupção da prescrição. II- Na fase administrativa dos autos de contraordenação, a não audição das testemunhas indicadas pelo arguido ou a omissão de quaisquer diligências por aquele sugeridas, não acarreta, nem nulidade do
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · TIPO SUBJECTIVO · DOLO ESPECÍFICO
I. Quando o artº 152º do Código Penal diz: “quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos…” está a exigir um elemento subjectivo que enquadra aqueles maus-tratos, não se bastando com a simples intenção de bater, ou de insultar ou de violar. II. Por outro lado, a vítima contemplada na dita norma penal é uma vítima especial, por ter uma ligação específica com o agressor,
DIREITO AO SILÊNCIO · VALORAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ESCRITA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO
1. O princípio da proibição de autoincriminação e do direito ao silêncio do arguido impõem que as afirmações constantes da contestação apenas podem ser valoradas pelo tribunal se forem repetidas pelo arguido nas declarações que entenda dever prestar em audiência de julgamento, ou se, tendo decidido prestar declarações, for sobre elas interrogado e as confirmar. 2. Assim, se o arguido não prestar
DECISÃO SINGULAR · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE 1.ª INSTÂNCIA · TRIBUNAL DA RELAÇÃO
I - Compete aos presidentes das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal, conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de 1.ª instância de diferentes distritos judiciais, e ao presidente do tribunal da Relação conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de comarca da área de competência do respetivo tribunal. II- Existindo um conflito negativo de comp
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADVOGADO · REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário: I - Reafirma-se a obrigatoriedade de defesa técnica no processo penal, impondo-se que o requerimento de abertura de instrução seja subscrito por advogado, ainda que o arguido seja jurista ou advogado, conforme os artigos 61.º, 62.º e 64.º do Código de Processo Penal. II - Interpreta-se o artigo 98.º do Código de Processo Penal como não permitindo que o arguido pratique actos processuais
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.