Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 210.º Inêxito das diligências para aplicação da prisão preventiva

EM VIGOR desde 01/01/1999
Se o juiz tiver elementos para supor que uma pessoa pretende subtrair-se à aplicação ou execução da prisão preventiva, pode aplicar-lhe imediatamente, até que a execução da medida se efective, as medidas previstas nos artigos 198.º a 201.º, inclusive, ou alguma ou algumas delas.

Jurisprudência

154 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP723/19.0SMPRT-B.P101-07-2026LÍGIA TROVÃO

    PARA EFEITOS DE PRESUMIR O ARGUIDO NOTIFICADO A NOTIFICAÇÃO DEVER SER FEITA PARA A MORADA INDICADA NO TIR

    I – No procedimento de incidente do não cumprimento do regime de prova a que ficou subordinada a suspensão da execução da pena, para que se cumpra o contraditório previsto nos arts. 495º nº 2 e 61º nº 1 a) e b) ambos do CPP, a notificação que para o efeito seja dirigida ao condenado, para que de uma forma mais ágil, simples e célere produza o efeito de se presumir o mesmo como notificado, deve ser

  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

  • STJ647/24.0PFCSC.S127-05-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO AGRAVADO · FURTO QUALIFICADO · ABUSO

    I - Como em qualquer pena a justa medida, limitada no seu máximo pela culpa – suporte axiológico de toda a pena – da pena única, há de ser encontrada tendo em conta as exigências de prevenção (da reincidência), traduzidas na proteção dos bens jurídicos e de reintegração social (ressocialização) – art. 40.º do CP – como finalidades preventivas e positivas de toda a pena – ponderando as penas aplica

  • TRP1987/25.6PIPRT-A.P129-04-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIME DE ROUBO · QUALIFICATIVA POR PORTE DE ARMA APARENTE OU OCULTA

    I – Preenche o crime de roubo qualificado na forma consumada p. e p. pelo art. art. 210º nºs 1 e 2 b) por referência ao art. 204º nº 2 f), todos do Código Penal, o arguido que desfere um empurrão contra o ofendido e, em ato contínuo, meteu uma das mãos no bolso interior esquerdo do casaco deste, daí lhe retirando o telemóvel no valor de € 120,00; o ofendido, reagindo ao ato de desapossamento, para

  • TRL335/24.7PILRS-D.L1-528-04-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    VALORAÇÃO MEIOS DE PROVA · INTERCEPÇÕES TELEFÓNICAS · PRISÃO PREVENTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Os meios de prova reunidos não podem ser valorados isoladamente, como se os demais não existissem, devendo ser, obviamente, conjugados entre si, sendo lícito fazer inferências ou deduções de factos conhecidos, desde que tal se justifique, e tendo sempre presente as mais elementares regras da experiência e da normalidade do acontecer; II. Embora a escu

  • STJ794/24.8PWLSB-B.S115-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Para fazer funcionar o instituto do habeas corpus, imperioso se torna que a ilegalidade da prisão se exiba como manifesta, grosseira, inequívoca, inquestionável e seja diretamente verificável a partir dos documentos e informações constantes dos autos. II - Ante despacho declarativo de excecional complexidade dos autos o prazo máximo de prisão preventiva de 1 ano e 6 meses é alargado para

  • TRP784/24.0PEGDM.P111-03-2026MADALENA CALDEIRA

    DISPOSITIVO QUE CONTÉM PENA DIVERSA DA FUNDAMENTAÇÃO · RETIFICAÇÃO · CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NA IMPOSIÇÃO DE ÓNUS

    I - Quando o dispositivo da sentença consigne pena diversa da fixada na fundamentação de direito, pode ser retificado ao abrigo do disposto no art.º 380.º, n.º 1, al. b) (e n.º 2), do CPP, desde que a intervenção se limite a conformá-lo com o sentido inequívoco da fundamentação. II - Tal regime abrange a correção de erros, lapsos, obscuridades ou ambiguidades do decisório, apreciado à luz da resp

  • STJ146/25.2GCGMR-G.S108-01-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - Tendo em conta a data em que, conforme resulta dos autos e do despacho do JIC que reexaminou os pressupostos da prisão preventiva e, onde se refere expressamente que, a acusação já havia sido deduzida - notificado, eletronicamente, ao mandatário a tempo de ponderar a interposição de habeas corpus, não existe qualquer prisão ilegal é a petição manifestamente infundada. II - Quando o Mandatário

  • TRP747/14.4PPPRT.P112-12-2025PAULO COSTA

    REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA APENAS PELO PERÍODO REMANESCENTE DO TEMPO DE SUSPENSÃO

    I - O instituto da suspensão da execução da pena de prisão (Artigo 50.º CP) foi aplicado ao arguido AA, que beneficiou de um juízo de prognose favorável para a sua pena única de 5 anos, sob a condição de se sujeitar a tratamento para toxicodependência. II - Contudo, a suspensão deve ser revogada nos termos do Artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do CP, uma vez que o juízo de prognose se revelou "totalm

  • TRL570/23.5PCSNT-A.L1-322-10-2025ANA RITA LOJA

    MEDIDAS DE COAÇÃO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. As medidas de coação obedecem ao princípio rebus sic stantibus pelo que a sua alteração apenas pode ter lugar perante uma atenuação das exigências cautelares em face de circunstâncias supervenientes ou de conhecimento superveniente que não tenham, assim, sido ponderadas no momento em que foi proferida a decisão inicial quanto à imposição da medida de

  • TRL705/24.0PCCSC-A.L1-324-09-2025ALFREDO COSTA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO · CO-AUTORIA · CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA

    Sumário: – Delimitação do objecto do recurso pelas conclusões (art. 412.º CPP) e padrão de controlo em sede de medidas de coacção: aferição do requisito de “fortes indícios” (art. 202.º CPP) como probabilidade séria de condenação, distinta da certeza da prova, com base em um quadro indiciário coerente e convergente. – Co-autoria por divisão funcional de tarefas (art. 26.º CP) inferida de sequênc

  • TRL1200/24.3PCLSB.L1-912-06-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · FINS DA PENA · ROUBO

    (da inteira responsabilidade do relator) I. O tribunal suspende na sua execução pena de prisão não superior a 5 anos se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. II. Não é de suspender a execução da pena de 4 anos e 9 meses de prisão no caso de condenação de arguido pela prática de dois crimes de roubo, perpetr

  • STJ131/22.6PBAVR.P1.S112-06-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · PENA PARCELAR · IRRECORRIBILIDADE

    I. Verificada a dupla conforme quanto às penas parcelares e quanto à pena única, sendo aquelas inferiores a 8 anos de prisão, o acórdão da Relação é, quanto a elas, irrecorrível, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 400º, nº 1, f) e 432º, nº 1, b), ambos do C. Processo Penal, como é, aliás, jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal de Justiça (entre outros, acórdãos de 3 de Abril d

  • STJ2339/24.0PFLSB-B.S111-06-2025ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL

    I. A notificação do despacho de reexame dos pressupostos da prisão preventiva aos sujeitos processuais, em data posterior à data limite fixada para o reexame, não constitui fundamento de procedência de habeas corpus. II. A data relevante é a data da prolação do despacho de reexame, tal como acontece com a contagem do prazo do artigo 215º, nº 1 alínea a) do Código de Processo Penal.

  • STJ165/21.8PFSTB.S128-05-2025CELSO MANATA

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ROUBO AGRAVADO · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I. O disposto no n.º 1 do art. 3.º da Lei n.º 38-A/2023, de 02-08, reporta-se, no caso de ter sido feito um cúmulo jurídico, às penas parcelares e não à pena única. II. O STJ pode apreciar, oficiosamente, a incorreta interpretação da aludida lei e, sendo caso disso, determinar a sua aplicação. III. A sindicabilidade da medida da pena única por este STJ apenas abrange a determinação da pena que des

  • STJ1018/24.3PBSTB-B.S128-05-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · MEDIDAS DE COAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELETRÓNICA

    I - A providência de habeas corpus, ao que pacificamente se tem entendido, veste a ideia de remédio excecional, expedito e urgente em sede de proteção e salvaguarda da liberdade individual, destinando-se a superar/ultrapassar, de pronto, situações de prisão arbitrária ou ilegal ou de privação ilegítima da liberdade de um cidadão. II - Este mecanismo providencial visa apenas e só, apreciar e decidi

  • TRL335/24.7PJLRS-A.L1-908-05-2025ANA MARISA ARNÊDO

    FALTA DE INTERESSE EM AGIR · MINISTÉRIO PÚBLICO · ESCUTA TELEFÓNICA · PRAZO PROCESSUAL

    I. No espectro do interesse em agir por parte do Ministério Público, tem vindo paulatinamente a assumir foros de destaque a conformação da respectiva actuação processual com o princípio da lealdade (art. 6º da CEDH). II. Tanto assim que, o Supremo Tribunal de Justiça, a este propósito, uniformizou jurisprudência com o Acórdão n.º 2/2011 no sentido de que o Ministério Público não tem interesse em

  • STJ2559/23.5JAPRT.P1.S107-05-2025CELSO MANATA

    DECISÃO SUMÁRIA

    I - Não é admissível e deve ser rejeitado, o recurso para o STJ de acórdão proferido pelos Tribunais da Relação, em recurso, que confirmaram a condenação da 1º instância em pena de prisão não superior a 8 anos; II. Tal irrecorribilidade é extensiva a todas as questões relativas à atividade decisória que subjaz e que conduziu à condenação, incluída a fixação da matéria de facto, nulidades, os ví

  • TRE2605/22.0PBFAR.E106-05-2025MOREIRA DAS NEVES

    PADRÃO DE VALORAÇÃO DAS PROVAS EM PROCESSO PENAL · DECLARAÇÕES DE COARGUIDO · REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM · IN DUBIO PRO REO

    I. A valoração jurídica das provas é sempre contextual, sendo um exercício de racionalidade, de lógica e de conformidade do resultado com as regras da experiência comum, dado que do que verdadeiramente se trata, é de avaliar o apoio empírico que um conjunto de elementos (as provas) aporta à demonstração de uma determinada hipótese (os factos que delimitam o objeto do processo). II. O processo pen

  • TRG255/24.5PABCL-C.G106-05-2025LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    PRISÃO PREVENTIVA · ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS · INDEMNIZAÇÃO DA VÍTIMA

    1. As medidas de coação, entre as quais a prisão preventiva, estão sujeitas à condição rebus sic stantibus, o que significa que mantêm a sua validade e eficácia enquanto permanecerem inalterados os pressupostos de facto e de direito em que assentam. 2. Estando o arguido acusado da prática de dois crimes de roubo qualificado, a verificar-se o efetivo ressarcimento dos danos sofridos pelos ofendido

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.