Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 345.º (Perguntas sobre os factos)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Se o arguido se dispuser a prestar declarações, cada um dos juízes e dos jurados pode fazer-lhe perguntas sobre os factos que lhe sejam imputados e solicitar-lhe esclarecimentos sobre as declarações prestadas. O arguido pode, espontaneamente ou a recomendação do defensor, recusar a resposta a algumas ou a todas as perguntas, sem que isso o possa desfavorecer. 2 - O Ministério Público, o advogado do assistente e o defensor podem solicitar ao presidente que formule ao arguido perguntas, nos termos do número anterior. 3 - Podem ser mostrados ao arguido quaisquer pessoas, documentos ou objectos relacionados com o tema da prova, bem como peças anteriores do processo, sem prejuízo do disposto nos artigos 356.º e 357.º 4 - Não podem valer como meio de prova as declarações de um co-arguido em prejuízo de outro co-arguido quando o declarante se recusar a responder às perguntas formuladas nos termos dos n.os 1 e 2.

Jurisprudência

283 acórdãos aplicam este artigo
  • TC532/202602-07-2026Afonso Patrão
  • STJ5248/22.4T9SNT.L1.S101-07-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · COAUTORIA

    I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão e tendo a Relação confirmado a condenação da 1.ª instância sem alteração da matéria de facto e da matéria de direito, face à existência de dupla conforme, nos termos do disposto na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, e como é entendimento constante do STJ, não é admissível recurso para este alto tribuna

  • STJ226/16.5TELSB.L1.S117-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO · TRIPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · DUPLA CONFORME

    I - As garantias de defesa do arguido em processo penal não incluem o duplo grau de recurso. II - O art. 32.º, n.º 1, da CRP, não consagra a garantia de um triplo grau de jurisdição, ou um duplo grau de recurso em relação a quaisquer decisões condenatórias. III - Não é admissível recurso para o STJ de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª ins

  • TC607/202601-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TRC1060/21.6JALRA.C129-04-2026MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · VÍCIOS DA FUNDAMENTAÇÃO DAS MOTIVAÇÕES DE FACTO E DE DIREITO

    1. A deficiência da fundamentação de uma sentença só constitui fonte de nulidade, quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido ou à determinação das medidas das penas. 2. A garantia dessa fundamentação apenas está cumprida quando o Tr

  • TRL599/23.3PVLSB.L1-923-04-2026CRISTINA SANTANA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · ESTABELECIMENTO PRISIONAL

    Sumário: I - Apurando-se que a arguida foi visitar o arguido, seu irmão, ao E.P. onde o mesmo se encontrava recluso transportando dentro da vagina produtos estupefacientes e, estando lado a lado com este na sala de visitas, introduziu a mão na zona dos genitais, o que foi detectado pela guarda prisional e culminou na entrega a esta de tais produtos, concluiu o tribunal a quo que o produto que a a

  • TRL2609/18.7T9VFX.L1-322-04-2026ANA RITA LOJA

    DIREITO AO SILÊNCIO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROVA PROIBIDA · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O direito do arguido à não autoincriminação traduzido no brocardo latino nemo tenetur se ipsum accusare reconhece ao arguido, não só, mas também, o direito ao silêncio. II- Tal direito encontra-se desde logo previsto no artigo 61º nº1 al. d) do Código de Processo Penal em que se exara «O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salva

  • TRC224/25.8GASBG.C111-03-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA · CONCRETA DETERMINAÇÃO DO QUANTITATIVO DIÁRIO DA PENA DE MULTA · SILÊNCIO DO ARGUIDO · VÍCIO DE INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal ou acessória) juridicamente vinculada, deve ter em consideração os fins expressos no art. 40º do Código Penal, os critérios enunciados no art. 70º e as circunstâncias concretas a que se refere o art. 71º do mesmo diploma legal, circunstâncias aquelas plasmadas em factos, apurados pelo julgador, conjugados com regras de dir

  • TRC1575/23.1JACBR.C125-02-2026CRISTINA PÊGO BRANCO

    DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · PROVA PROIBIDA

    1. Se o direito ao silêncio por parte do arguido, que incide «sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar», significa que o mesmo não é obrigado a auto-incriminar-se e que o seu silêncio não o pode desfavorecer, não podendo o tribunal valorá-lo como indício de culpabilidade sobre aqueles factos, é também certo que o exercício desse direito nã

  • TRL5248/22.4T9SNT.L1-919-02-2026MARLENE FORTUNA

    PESQUISA INFORMÁTICA · DESPACHO · PRAZO DE VALIDADE · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O despacho jurisdicional que autoriza ou ordena a pesquisa em sistema informático tem um prazo de validade máximo de 30 dias, sob pena de nulidade, sendo que tal prazo se inicia no momento em que o órgão de polícia criminal está em condições de realizar a pesquisa e não no momento em que o despacho é proferido. II. É legalmente admissível a leitura o

  • TRL24/24.2SVLSB.L1-510-02-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    IN DUBIO PRO REO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - O Supremo Tribunal de Justiça tem entendido que a violação do princípio in dubio pro reo pode ser reconduzida ao erro notório na apreciação da prova, designadamente quando, do texto da decisão recorrida, conjugado com as regras da experiência comum, se retire que o Tribunal, na dúvida que se instalou ou deveria ter instalado, optou por decidir contra o arguido. II - Tendo o Tribunal recorrido

  • TRE131/22.6TELSB.E110-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    TRÁFICO E MEDIAÇÃO DE ARMAS · DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO · FUNCIONÁRIO DO ARMEIRO · CRIME CONTINUADO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em curso, especialmente quando se trate de uma investigação complexa, com vigilância policial e com uma atuação concertada com o MP, os Órgãos de Polícia Criminal dispõem de autonomia tática para avaliar o impacto da detenção imediata, devendo escolher o momento da intervenção que se revele mais adequado para iden

  • TC1424/2503-02-2026Mariana Canotilho
  • TC1507/2503-02-2026Mariana Canotilho
  • STJ262/22.2JELSB.E1.S129-01-2026JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    I . A noção de «facto» relevante para efeitos de prova corresponde a um evento naturalístico captável pelos sentidos (facto material) ou apreensível por presunção assente nas regras da experiência e admissível em função dos factos materiais já comprovados (facto subjetivo). Nessa medida, a correspondência entre os factos constantes da acusação e os factos constantes da decisão final não implica um

  • TRC1004/23.0JALRA.C114-01-2026n.º 4SARA REIS MARQUES

    CORREÇÃO DE SENTENÇA · NULIDADES DE SENTENÇA · MEIOS DE SUPRIMENTO DESSAS NULIDADES · SILÊNCIO DO ARGUIDO

    1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos limitados do artigo 380º, nº 1, al. b) do CPP, só admitindo correção até ao ponto em que a decisão não resulte substancialmente alterada. 2. A interpretação do pedido de indemnização civil será feita de acordo com as regras dos artigos 236º e ss do CC, ex vi do artigo 4º do CPP, normativo que consagra a teoria da impressão do des

  • TRL1384/23.8JAPDL.L1-918-12-2025MARLENE FORTUNA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CO-AUTORIA · DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · PROVA INDICIÁRIA

    (da responsabilidade da Relatora) I. A convicção do julgador só pode ser modificada pelo Tribunal de recurso quando violar os seus momentos estritamente vinculados - obtida através de provas ilegais ou proibidas ou contra a força probatória plena de certos meios de prova - ou quando viole, de forma manifesta, as regras de experiência comum ou o princípio in dubio pro reo. II. Quando as declaraçõ

  • TRE717/23.1GFLLE.E110-12-2025MARIA JOSÉ CORTES

    VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial de bar/café, não efetuada de forma oculta nem ilícita (já que se tratam de imagens de videovigilância do sistema de CCTV colocado em tal estabelecimento, num local de livre acesso ao público, sendo visíveis, e, por isso, do conhecimento de todos), apenas visa aumentar os níveis de segurança das pessoas e bens de quem ali se

  • TRL135/24.4PHAMD.L1-904-12-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA POR RECONHECIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões, o ónus de especificar os pontos concretos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas concretas que impõe decisão diversa da recorrida, as pro

  • TRL1404/22.3PCSNT.L1-502-12-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · RENOVAÇÃO DE PROVA · PROVA POR RECONHECIMENTO · VIOLAÇÃO

    Sumário: I - O que importa para satisfazer a exigência legal do exame crítico das provas é que a fundamentação da decisão de facto expresse a análise objetiva da prova produzida, da qual seja possível retirar qual o processo de raciocínio do tribunal na formação da sua convicção quanto aos factos. II - Não havendo qualquer vício do artigo 410º, nº 2, do CPP, não há que ponderar a renovação da pr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.