Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 435.º (Audiência)

EM VIGOR desde 02/08/2022
Na audiência o tribunal é constituído pelo presidente da secção, pelo relator e por dois juízes-adjuntos.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL43/23.6JBLSB.L1-521-10-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    RAPTO · EXTORSÃO · CO-AUTORIA · CUMPLICIDADE

    I. Uma das finalidades que tem que presidir ao crime de rapto é a finalidade extorsionária (cfr. art.º 161.º, n.º 1, al. a), do C.P.), isto é, forma de enriquecimento ilegítimo, pois a expressão “extorsão” é usada pela lei penal no seu sentido técnico, havendo, assim, que recorrer ao art.º 223.º do C.P. para a interpretar; II. O objeto do crime de extorsão é o ato de disposição patrimonial, enten

  • STJ19/16.0YGLSB.S228-11-2024CELSO MANATA

    RECURSO PENAL · DESPACHO · DISTRIBUIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - O momento em que se realiza o ato processual de distribuição constitui o elemento relevante para identificar a lei aplicável à determinação da constituição do Tribunal Coletivo; II - A Lei 55/2021, de 13-08, apenas entrou em vigor no dia 11-05-2023, data em que também entrou em vigor a Portaria 86/2023, de 27-03, que a regulamentou; III - Face ao disposto no art. 5.º, n.º 1, do CPP,

  • STJ19/16.0YGLSB-N02-02-2023ORLANDO GONÇALVES

    ESCUSA · JUIZ CONSELHEIRO · JUIZ ADJUNTO · JUIZ PRESIDENTE

    I - A presidência da diligência de buscas, domiciliária e no escritório de advogado então arguido, pela natureza e extensão do ato praticado, não constitui uma situação séria, grave e irrefutavelmente denunciadora de que a Ex.ma Juíza Conselheira deixou de oferecer garantias de imparcialidade e de isenção na audiência de julgamento do Proc. n.º X, a que, pela distribuição, irá presidir. II - Da

  • TC592/2224-06-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • STJ1319/20.0SILSB-A.S127-04-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · CARTA DE CONDUÇÃO

    I - No regime do recurso de revisão, inexiste uma remissão para as regras gerais respeitantes à tramitação unitária dos recursos ordinários, pelo que é legalmente inadmissível a realização da audiência. II - O recorrente invoca como fundamento do presente recurso de revisão a inconciliabilidade entre duas decisões, ao abrigo do disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, o que resulta do facto

  • STJ107/19.0PJAMD-A.S123-03-2022NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · PARECER · RETRATAÇÃO

    I - O recurso extraordinário de revisão comporta duas fases: a do juízo rescindente; e, se não for negada a revisão, a do juízo rescisório. II - A fase rescindente tramita-se num procedimento simples e expedito, unicamente destinado à verificação dos pressupostos da revisão. III - Na vista consagrada no art. 455.º, n.º 1, do CPP, o MP pode sugerir ou propor a realização de diligências probatórias,

  • STJ1352/20.1SILSB-A.S127-01-2022HELENA MONIZ

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    I – É inaplicável ao recurso de revisão o disposto no art. 411.º, n.º 5, do CPP. II – Para que se possa equacionar um caso subsumível ao disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, é necessário que se contraponham duas decisões, proferidas contra o mesmo arguido, onde os factos provados em uma sejam inconciliáveis com os provados em outra, e esta inconciliabilidade pressupõe que a prova de uns

  • TC835/202109-12-2021José João Abrantes
  • STJ86/19.4GILRS.L1.S107-04-2021CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PENAL · CONFERÊNCIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · HOMICÍDIO QUALIFICADO

  • STJ387/19.1PCSNT.S107-10-2020GABRIEL CATARINO

    RECURSO PER SALTUM · VIOLAÇÃO · COAÇÃO · TENTATIVA

    I - Uma situação de carência lógico-compreensiva (da base factual em que se funda e esteia uma decisão judicial) não pode deixar de ocasionar um discrasia do sentido decisório e da aptidão resolutiva do caso sujeito a julgamento, a reclamar a sua denúncia e reparação por meio de um processo integrador e reconversão da realidade histórico-social diferida e esconjurada. II - A sindicância de um

  • STJ183/16.8YREVR-A.S115-02-2018ISABEL SÃO MARCOS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · LIQUIDAÇÃO DA PENA · DESCONTO

    I - Por via da concessão, por acórdão do tribunal da relação, do pedido de reconhecimento e transmissão de sentença em matéria penal proferida contra o arguido por tribunal italiano, a fim de o mesmo, que se encontrava recluído em território italiano, continuar a cumprir em Portugal a pena total de 5 anos e 4 meses de prisão, foi efectuada a liquidação da pena, tendo as instâncias considerado que

  • TC934/1608-06-2017Maria José Rangel de Mesquita
  • STJ132/15.0PBVIS-A.S125-05-2016ISABEL SÃO MARCOS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · REVOGAÇÃO · PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE

    I - Nada na lei, designadamente o art. 113.º, do CPP, impõe que a notificação do despacho que revoga a substituição da pena de prisão por prestação de trabalho a favor da comunidade seja notificada por contacto pessoal com o condenado. II - Por outro lado, não se descortinam razões para que a doutrina fixada pelo AFJ 6/2010, de 15-04 não se aplique à situação em análise, tendo em vista que, em

  • STJ403/12.8JAAVR-H.S128-04-2016ISABEL PAIS MARTINS

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ANULAÇÃO DE SENTENÇA · EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE

    I - A sentença condenatória proferida pela 1.ª instância, mesmo que, em fase de recurso venha a ser anulada, é relevante para efeitos de definir a fase do procedimento em que o processo se encontra e, em função dela, o prazo de duração máxima da prisão preventiva. II - Uma sentença condenatória, ainda que anulada, não se pode considerar um acto inexistente, por forma suportar a "ficção" de que o

  • STJ403/12.8JAAVR-H.S128-04-2016ISABEL PAIS MARTINS

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ANULAÇÃO DE SENTENÇA · EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE

    I - A sentença condenatória proferida pela 1.ª instância, mesmo que, em fase de recurso venha a ser anulada, é relevante para efeitos de definir a fase do procedimento em que o processo se encontra e, em função dela, o prazo de duração máxima da prisão pre­ventiva. II - Uma sentença condenatória, ainda que anulada, não se pode considerar um acto inexistente, por forma suportar a "ficção" de que

  • STJ741/12.0TXPRT-F11-02-2016ISABEL PAIS MARTINS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE · PRINCÍPIO DA ATUALIDADE

    I - A providência de habeas corpus, no caso de prisão ilegal, tem como pressuposto de facto a prisão efectiva e actual e como fundamento jurídico a ilegalidade dessa prisão. A viabilidade do habeas corpus, como meio direccionado exclusivamente para a tutela da liberdade, exige uma privação de liberdade actual, não servindo, por isso, como mecanismo declarativo de uma ultrapassada situação de pri

  • STJ2192/11.4TXLSB-H.S116-07-2014RODRIGUES DA COSTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · LIBERDADE CONDICIONAL

    I -O requerente, cidadão português, está em cumprimento do remanescente de uma pena de 11 anos e 6 meses de prisão, pela prática de vários crimes em Portugal e pelos quais foi julgado por tribunais portugueses, tendo sido entregue pelas autoridades judiciárias da Grã-Bretanha, no âmbito de um pedido formulado em MDE, para cumprir a pena no nosso país. II - O MDE é uma decisão judiciária emitida

  • STJ30/14.5YFLSB28-05-2014SOUTO DE MOURA

    HABEAS CORPUS · FUNDAMENTOS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA

    I -O n.º 2 do art. 222.º do CPP faz depender a procedência da petição de habeas corpus de um conjunto de circunstâncias taxativamente enumeradas. No presente caso está em causa a circunstância da al. c) do preceito – manter-se a prisão para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial. II - O requerente diz, em abono da sua pretensão, que está preso desde 19-05-2014 para cumprimento

  • STJ287/12.6JACBR.C1-A.S110-04-2014PIRES DA GRAÇA

    RECUSA · JUIZ · IMPARCIALIDADE · TRIBUNAL DA RELAÇÃO

    I - Os pedidos de recusa e escusa, na medida em que põem em causa a imparcialidade da justiça e o princípio do juiz natural, pressupõem situações excepcionais, fundadas em suspeita séria e grave, objectivamente adequada a gerar desconfiança sobre a imparcialidade na administração da justiça em determinado caso concreto, que só pela ponderação do circunstancialismo concreto se poderá decidir. I

  • STJ48/07.4SULSB-A.S125-09-2013MAIA COSTA

    RECURSO DE REVISÃO · CASO JULGADO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O recurso extraordinário de revisão constitui um direito fundamental dos “cidadãos injustamente condenados”, conforme dispõe o art. 29.º, n.º 6, da CRP. No conflito frontal entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, assegurado pelo caso julgado, valor esse que é condição fundamental da paz jurídica comunitária que todo o sistema judiciário prossegue, e as exigências da verdade materia

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.