Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 496.º Prestação de trabalho a favor da comunidade

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Se o tribunal decidir aplicar a prestação de trabalho a favor da comunidade solicita aos serviços de reinserção social a elaboração de um plano de execução. 2 - Os serviços de reinserção social elaboram o plano de execução no prazo de 30 dias. 3 - Transitada em julgado, a condenação é comunicada aos serviços de reinserção social e à entidade a quem o trabalho deva ser prestado, devendo aqueles proceder à colocação do condenado no posto de trabalho no prazo máximo de três meses.

Jurisprudência

78 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ164/23.5GBRDD.E1.S123-04-2026JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · NULIDADE INSANÁVEL

    I – Por força do disposto no artigo 432.º, nº 1, al. c), do Código de Processo Penal, compete exclusivamente ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer dos recursos interpostos de acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri ou pelo tribunal coletivo que apliquem pena de prisão superior a 5 anos, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito. II – A decisão do Tribunal da Relação que con

  • STJ899/22.0GBOAZ.P1.S123-04-2026JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE

    I - A ofensa à integridade física cometida através do desferimento de pancadas no corpo do ofendido causando-lhe deliberadamente dores e mal-estar físico, tendo a vítima 76 anos de idade, padecendo de demência e tendo sido submetido a uma colostomia, é especialmente censurável, nos termos em que o prevê o art.145.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, por referência ao art. 132.º, n.º 2, al. c), ambos do CP. I

  • TRP2116/22.3T9VLG.P125-02-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE DE DECLARAÇÃO E FALSIDADE DE TESTEMUNHO · ARTIGOS 360 E 359 Nº2 DO CÓDIGO PENAL · VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 410 Nº2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Considerando as diligências efetuadas nos presentes auto – pedido efetuado à competente esquadra para identificação dos agentes policiais chamados à ocorrência-, bem como o teor dos depoimentos das identificadas testemunhas prestados em audiência, não se vislumbra que a decisão recorrida padeça do vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” (cf. art.º 410.º, n.º 2, al.

  • TRE454/23.7GDPTM.E227-01-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    CADUCIDADE DIREITO QUEIXA · FALTA INTERESSE AGIR · ABSOLVIÇÃO · RECURSO IMPROCEDENTE

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A extinção do procedimento criminal por caducidade do direito de queixa é uma questão a ser conhecida previamente à decisão sobre o mérito de condenação ou de absolvição, pelo que não tendo o arguido fundamentado a sua pretensão em querer ser absolvido é evidente a sua falta de interesse em agir e manifestamente improcedente o recurso por si interpos

  • TRP521/22.4PASJM.P117-12-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE FURTO · FURTO FORMIGUEIRO · ESCOLHA DA PENA · ANTECEDENTES CRIMINAIS

    I - Num direito penal como o nosso que ainda é o fruto maduro ou a amadurecer de uma visão marcadamente humanista, onde se impõe o primado da dignidade da pessoa humana e se reconhece que a aplicação de uma pena, seja ela qual for, constitui por definição um mal ou sofrimento para o condenado e só se mostra democraticamente legitimada e controlada com a sujeição à exigência do «mínimo dano social»

  • TRE4/23.5JAEVR.E112-12-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    ABUSOS SEXUAIS DE CRIANÇAS AGRAVADOS · DECURSO DO TEMPO · PENA DE PRISÃO SUSPENSA NA EXECUÇÃO

    I - A validação do argumentário do recorrente de que a sua condenação, sem o apuramento do número exato de episódios, concretos e datados, de abusos sexuais, redunda na violação dos princípios da presunção de inocência e da legalidade criminal previstos, respetivamente, nos artigos 32.º, n.º 2 CRP e 1.º do CP, abriria caminho à impunidade de grande parte dos crimes desta natureza, cuja prova, como

  • TRP37/24.4T9ALB.P112-11-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    PENAS DE SUBSTITUIÇÃO · CRITÉRIO LEGAL DE ESCOLHA

    I - Em termos de hierarquia legal das penas de substituição o Código Penal apenas estabelece um critério de preferência pelas penas não detentivas. II - O único critério de substituição da pena de prisão assenta exclusivamente nas finalidades de prevenção geral e especial, que justificam e impõem a preferência por uma pena de substituição e sua efectiva aplicação. III - Sendo legalmente admissív

  • TRP109/18.4GFVNG-A.P124-09-2025PEDRO M. MENEZES

    OMISSÃO DE AUDIÇÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO · NULIDADE INSANÁVEL

    A omissão da audição presencial do condenado, previamente à decisão de (eventual) revogação da suspensão da execução da prisão subsidiária entretanto imposta na sequência do inadimplemento de pena de multa aplicada por via principal, constitui nulidade insanável, que determina a invalidade da decisão recorrida (artigo 119.º, alínea c), do Código de Processo Penal).

  • TRP89/21.9GAVFR.P124-09-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE INFRAÇÃO A REGRAS DE CONSTRUÇÃO · REQUISITOS · DOLO EVENTUAL · CRIME DE RESULTADO

    I - O dolo do crime de infração de regras de construção do n.º 1-a do artigo 277º consiste no conhecimento e vontade de infração de uma regra (conduta) e criação de perigo para a vida, para a integridade física ou bens de elevado valor de outrem (resultado). II - O dolo quanto ao resultado é tão só o da criação do perigo (v.g., do perigo de morte), não podendo corresponder a mais do que uma negli

  • TRP781/20.5GAPRD.P114-05-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · SANAÇÃO DO VÍCIO VIA ARTIGO 431.º/1/A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - A matéria de facto relativa às condições pessoais do agente, sua situação económica, e registado passado criminal, é desde logo relevante para as próprias opções decisórias, quer em sede de determinação das consequências penais dos factos (cfr. alíneas d), e) e f) do art. 71º/2 do Cód. Penal), quer, num caso como o presente, da definição dos valores indemnizatórios a fixar para ressarcimento d

  • TRE615/23.9PBEVR.E125-02-2025RENATA WHYTTON DA TERRA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ARBITRAMENTO OFICIOSO DA INDEMNIZAÇÃO · RECORRIBILIDADE

    I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto nos artigos 82º-A do C. P. Penal e 21º da Lei nº 112/2009, de 16/09, valem as regras impostas pelo nº 2 do artigo 400º do C. P. Penal. II - Quer se trate de um pedido de indemnização civil, quer se trate da atribuição oficiosa de indemnização, consubstanciada no arbitramento de uma indemnização de natureza cível com orige

  • TRE1081/20.6T9EVR.E225-02-2025FÁTIMA BERNARDES

    ACESSO ILEGÍTIMO · AGRAVAÇÃO · CIBERCRIME

    I - A circunstância agravante do crime de acesso ilegítimo prevista na al. a) do nº 5 do artigo 6º da Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009, de 15/09) - “através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de dados confidenciais, protegidos por lei” - não se preenche com a possibilidade de acesso aos dados confidenciais constantes da base de dados a que o agente acedeu. II - Na sua forma simples,

  • TRE241/24.5YREVR14-01-2025HELENA BOLIEIRO

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · RECUSA · TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE

    Tendo em conta a duração (inferior a seis meses) da sanção imposta pelo Estado emitente (pena de prestação de trabalho a favor da comunidade com a duração de 80 horas - a ser substituída por 40 dias de detenção, se não for devidamente executada -), há motivo de recusa de reconhecimento da sentença pelo Estado português, atento o disposto na alínea j) do artigo 36º da Lei nº 158/2015, de 17/09, e v

  • TRP435/21.5GBMTS.P111-12-2024WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL · TIPO INCRIMINADOR

    I - Com a incriminação da violência doméstica protege-se um bem jurídico plural e complexo - saúde e integridade pessoal em relação de proximidade existencial. II - Assim, as condutas previstas e punidas pelo artigo 152º do Código Penal podem ser de várias espécies: maus tratos físicos, ou seja, ofensas corporais simples, maus tratos psicológicos, isto é, humilhações, privações da liberdade, amea

  • TRG26/22.3GBPVL.G122-10-2024ISILDA PINHO

    PENAS DE SUBSTITUIÇÃO · PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE

    I. Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código Penal apenas estabelece um critério de preferência pelas penas não detentivas, por não implicarem a privação da liberdade do arguido, ao dispor, no artigo 45º, que a pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável. II. Significa isto q

  • TRL1411/18.0T9LRS.L1-907-03-2024MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO ANTES DA APLICAÇÃO DA PTFC

    (da responsabilidade da relatora) I. A prestação de trabalho a favor da comunidade é, em si mesmo, uma pena autónoma e que constitui uma verdadeira pena de substituição, de carácter não detentivo, destinada a evitar a execução de penas de prisão de curta duração. II. Colocar-se de forma intencional em condições de não prestar trabalho, significa que a conduta adoptada pelo arguido tinha como des

  • STJ698/11.4TAFAR.E1-A.S111-10-2023NUNO GONÇALVES

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PENA DE MULTA · PENA DE SUBSTITUIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    O requerimento apresentado pelo condenado, peticionando a substituição da multa por dias de trabalho, nos termos do artigo 48.º, n.º 1 do Código Penal, não integra a causa suspensiva da prescrição prevista no artigo 125.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal

  • TRE52/22.2PAENT.E110-10-2023LAURA GOULART MAURÍCIO

    TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · PRESSUPOSTOS

    I. A pena de trabalho a favor da comunidade consiste na prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas coletivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o Tribunal considere de interesse para a comunidade ( art.58.º, n.º 2 do Código Penal ) e tem lugar se ao agente dever ser aplicada pena de prisão em medida não superior a dois anos, sempre que se concluir que por este m

  • TC756/202206-06-2023José António Teles Pereira
  • TRP20/23.7YRPRT.P124-05-2023MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    No caso vertente, tendo em conta a duração (inferior a seis meses) de duas das sanções alternativas imposta pelo Estado emitente, há motivo de recusa de reconhecimento quanto às medidas de trabalho a favor da comunidade e de proibição de aproximação, atenta a alínea j) do artigo 36.º da Lei n.º 158/2015, de 12 de setembro, e a natureza impositiva da norma do n.º 1 do mesmo preceito legal.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.