Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 34.º (Casos de conflito e sua cessação)

EM VIGOR
1 - Há conflito, positivo ou negativo, de competência quando, em qualquer estado do processo, dois ou mais tribunais, de diferente ou da mesma espécie, se considerarem competentes ou incompetentes para conhecer do mesmo crime imputado ao mesmo arguido. 2 - O conflito cessa logo que um dos tribunais se declarar, mesmo oficiosamente, incompetente ou competente, segundo o caso.

Jurisprudência

364 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP204/24.0T9VGS-A.P120-07-2026PAULA GUERREIRO

    CÚMULO JURÍDICO · PENAS DE NATUREZA DIVERSA · TRIBUNAL DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO

    A expressão tribunal da última condenação tem de ser entendida como referente a tribunal que proferiu condenação sobre factos que tenham determinado a condenação em pena parcelar a englobar no cúmulo jurídico. Por outro lado, para efetivação de um cúmulo jurídico as penas em situação de cúmulo são necessariamente da mesma natureza. Penas de multa não são cumuláveis com penas de prisão ainda que

  • TRG897/23.6PBVCT.G123-06-2026ANTÓNIO TEIXEIRA

    DEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE ESCUSA · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO DE RECURSO

    I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei º 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal [aplicáveis ao assistente], enquanto não for substituído o defensor / patrono nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento

  • TRP696/24.8PAVNG-A.P119-06-2026MOREIRA RAMOS

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONSUMAÇÃO · NOTÍCIA DO CRIME · CRITÉRIOS

    I – Em matéria de competência territorial, decorre da lei adjectiva penal que quando for desconhecida a localização do elemento relevante para efeitos de consumação do crime, ou se houver dúvidas por se tratar de crime que esteja relacionado com áreas diversas, é competente o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime. II – Em sede de notícia do crime, está maioritariamente cons

  • STJ47/22.6PEPRT.P1.S117-06-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FURTO QUALIFICADO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Se os arguidos não questionaram em recurso para a Relação a fundamentação da decisão proferida pelo tribunal da 1.ª instância, pelo que se alguma nulidade nesse ponto seria de assacar ao acórdão então proferido, ficou sanada pelo trânsito em julgado, em consequência do que não pode ser posta em causa por estes arguidos, e precludiu o direito de o fazer em recurso interposto para o STJ, pois se

  • TRP115/23.7GBPFR.1.P116-06-2026MOREIRA RAMOS

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · CRITÉRIO ATENDÍVEL · TRIBUNAL COMUM

    I – Decorre linearmente do nº 2 do artigo 138º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade que, transitada em julgado a sentença que determinou a aplicação de pena ou medida privativa da liberdade, compete ao tribunal de execução das penas acompanhar e fiscalizar a respectiva execução e decidir da sua modificação, substituição e extinção, a não ser se seja caso de reabertura

  • TC1439/202526-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ3704/23.6T8BRG.S1-A19-05-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · CRIME · COMPETÊNCIA MATERIAL

    O pedido de indemnização cível deduzido em acção popular, fundado numa causa de pedir que seja integrada por factos qualificados como crime, não está submetido ao princípio da adesão previsto no art. 71.º do CPP.

  • TC555/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ6031/24.8JAPRT.P1.S113-05-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INDEMNIZAÇÃO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. Os vícios têm de resultar do texto da decisão recorrida, encarado por si só ou conjugado com as regras gerais da experiência comum, sem recurso a outros elementos estranhos ao texto da decisão, pois trata-se de vícios inerentes à decisão, à sua estrutura interna e não de erro de julgamento relativamente à apreciação e valoração da prova produzida. II. Estamos em presença de erro notório na apre

  • TRE574/23.8GFLLE.E121-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · VALIDADE DA PROVA OBTIDA POR VIDEOVIGILÂNCIA · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo penal, constitucionalmente consagrada, não podendo o tribunal substituir-se ao Ministério Público na condução da investigação. Assim, a intervenção do tribunal só se impõe quando estejam em causa diligências

  • TRL818/20.8PASNT.L1-909-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem

  • TRC51/24.0GACLB-A.C113-03-2026PAULO GUERRA

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · IMPEDIMENTO DE JUIZ PARA JULGAMENTO

    1. Quando um Juiz se declara “incompetente” e o outro “impedido”, não existe um típico conflito negativo de competência, mas uma situação de impasse processual que leva a considerar verificar-se um “conflito de competência atípico”, que, sem intervenção da Relação, redundaria numa paralisia da relação processual penal, a ser solucionado, igualmente, com apelo às regras dos artigos 34º a 36º do CPP

  • TRC130/25.6PAPBL.C113-03-2026PAULO GUERRA

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    1. É competente – em termos territoriais - para conhecer de um crime o tribunal em cuja área se tiver verificado a consumação do mesmo. 2. Os crimes de injúrias e de ameaça em que se consubstancia o complexo crime de violência doméstica consumam-se no lugar em que a vítima teve conhecimento das comunicações injuriosas e ameaçadoras. 3. Não constando da acusação determinado elemento factual, nunca

  • TRL80/23.0JAVRL-B.L1-527-02-2026MARIA JOSÉ MACHADO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO · BRANQUEAMENTO

    I - O critério geral de determinação da competência territorial é, segundo o artigo 19.º, n.º1 do Código de Processo Penal, o lugar da consumação da infração, o que remete para o critério da consumação da lei penal substantiva e a natureza dos crimes nele previstos. II - O crime de branqueamento tutela a realização da justiça, na sua vertente de perseguição criminal e de confisco dos bens proveni

  • STJ43/23.6JBLSB.L1.S125-02-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VÍCIOS

    I. Não podem ser objecto de apreciação por este STJ, todos os fundamentos que respeitam às nulidades, vícios do acórdão, violação de dispositivos, qualificação jurídica, autoria, cumplicidade, aplicação do regime especial para jovens e medida das penas parcelares, que foram objecto da decisão proferida pelo TRL e aí alcançaram dupla conforme, que terão, nesses segmentos, de serem rejeitados, ao ab

  • TRL20/22.4SWLSB.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci

  • TRL2221/19.3JFLSB-C.L1-523-01-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    CIBERCRIME · CORREIO ELECTRÓNICO · COMPETÊNCIA · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    Sumário: I – É o Juiz de Instrução, cumprindo o artº 179º, nº 3, do CPP, ex vi do artº 17º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), quem seleciona e faz juntar ao processo os conteúdos relevantes de correio eletrónico e registos de comunicações. II - Não viola a estrutura acusatória do processo criminal, consagrada no artº 32º, nº5, da Constituição da República Portuguesa, o de

  • TRL3541/23.8T9LSB-D.L1-PICRS14-01-2026CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    CONCORRÊNCIA · CONTRA-ORDENAÇÃO · BUSCA · APREENSÃO

    I. Ao estabelecer o dever de fundamentar no n.º 1 do art. 205.º da Constituição da República Portuguesa atendeu-se à importância de se gerar hetero-convencimento assim dignificando e credibilizando a administração de Justiça e viabilizando o pleno exercício de direitos processuais estruturantes – sobretudo dos decisivos direitos de defesa e impugnação; II. Sendo a questão da existência da fundame

  • STJ1809/25.8T8STR-A.S113-01-2026NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I. A competência territorialmente do tribunal para o processo comum de tratamento involuntário fixa-se no momento da apresentação do correspondente requerimento, sendo irrelevantes as mudanças ulteriores da residência do Requerido. II. O legislador não quis que o processo de internamento “salte” de tribunal em tribunal conforme o Requerido vai alterando o seu local de morada, seja te

  • TRL96/23.7SMLSB-A.L1-907-01-2026SIMONE ALMEIDA PEREIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · RECTIFICAÇÃO · PROCESSO ABREVIADO

    (da responsabilidade da Relatora) 1. A acusação do Ministério Público da qual conste que é deduzida “sob a forma de processo abreviado nos termos do artigo 391-A e seguintes do CPP, e perante Tribunal Singular” permite concluir, à luz das regras de interpretação dos negócios/actos jurídicos, aplicáveis às peças processuais, pela pretensão, ainda que implícita, do uso da faculdade prevista no arti

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.