Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 507.º Execução da pena e da medida de segurança privativas da liberdade

REVOGADO por Lei 115/2009 · 12/10/2009
1 - O requerimento para a substituição do tempo de prisão por prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 99.º do Código Penal, é apresentado até 60 dias antes da data calculada para a revisão obrigatória ou no requerimento da revisão, devendo o internado indicar as habilitações profissionais e literárias, a situação profissional e familiar, bem como, se possível, mencionar alguma instituição em que pretenda prestar trabalho. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 490.º, n.os 2 e 3. 3 - A decisão tomada nos termos do n.º 6 do artigo 99.º do Código Penal é sempre precedida de audição do defensor.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS126/19.7BCLSB05-06-2025TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · IGUALDADE DAS PARTES

    1 – O tribunal arbitral é competente para conhecer do pedido da anulação de liquidações de IVA e de IRC, a tal não obstando a dedução de acusação pela prática de crime fiscal conexo com as mesmas liquidações. 2 – Sendo deduzido pedido de pronúncia arbitral em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados ao Arguido, o processo penal t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.