Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 159.º Perícias médico-legais e forenses

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - As perícias médico-legais e forenses que se insiram nas atribuições do Instituto Nacional de Medicina Legal são realizadas pelas delegações deste e pelos gabinetes médico-legais. 2 - Excepcionalmente, perante manifesta impossibilidade dos serviços, as perícias referidas no número anterior podem ser realizadas por entidades terceiras, públicas ou privadas, contratadas ou indicadas para o efeito pelo Instituto. 3 - Nas comarcas não compreendidas na área de actuação das delegações e dos gabinetes médico-legais em funcionamento, as perícias médico-legais e forenses podem ser realizadas por médicos a contratar pelo Instituto. 4 - As perícias médico-legais e forenses solicitadas ao Instituto em que se verifique a necessidade de formação médica especializada noutros domínios e que não possam ser realizadas pelas delegações do Instituto ou pelos gabinetes médico-legais, por aí não existirem peritos com a formação requerida ou condições materiais para a sua realização, podem ser efectuadas, por indicação do Instituto, por serviço universitário ou de saúde público ou privado. 5 - Sempre que necessário, as perícias médico-legais e forenses de natureza laboratorial podem ser realizadas por entidades terceiras, públicas ou privadas, contratadas ou indicadas pelo Instituto. 6 - O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável à perícia relativa a questões psiquiátricas, na qual podem participar também especialistas em psicologia e criminologia. 7 - A perícia psiquiátrica pode ser efectuada a requerimento do representante legal do arguido, do cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou da pessoa, de outro ou do mesmo sexo, que com o arguido viva em condições análogas às dos cônjuges, dos descendentes e adoptados, ascendentes e adoptantes, ou, na falta deles, dos irmãos e seus descendentes.

Jurisprudência

118 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ26/23.6JBLSB.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Se os fundamentos em que assentam a alegação de nulidade por vício de competência pericial e nulidade do acórdão por falta de fundamentação, se traduzem em parcialidade na apreciação da prova, no confronto entre as perícias do foro psiquiátrico e da psicologia, então é manifesto que se não verifica qualquer das invocadas nulidades, sendo a questão apenas a de saber se a matéria de facto foi

  • TRP582/23.9GBVFR.P103-06-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    DIREITO PENAL · CAUSALIDADE ADEQUADA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA

    I - O artigo 10º, n.º1 do CP, consagra legalmente a chamada teoria da causalidade adequada que, no âmbito penal, significa que uma determinada conduta dá causa a um determinado resultado típico quando, de acordo com um juízo de prognose póstuma, produzido com base nas regras da experiência comum e nos especiais conhecimentos do agente, aquele resultado era previsível ou que “segundo as máximas da

  • STJ782/18.3T9VFR-E.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE REVISÃO · DIFAMAÇÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O recurso extraordinário de revisão é um direito reconhecido no n.º 6 do art. 29.º da CRP aos "cidadãos injustamente condenados". II - No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, que são também condição de aceitação e legitimidade das decisões

  • TRG135/18.3PBVCT-B. G124-03-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PERÍCIAS PSIQUIÁTRICA E PSICOLÓGICA · VIOLAÇÃO GROSSEIRA DE DEVERES IMPOSTOS

    1. Não existindo novos factos com idoneidade para fundamentar a realização das perícias psiquiátrica e psicológica requeridas pelo condenado, em sede de cumprimento de pena de prisão suspensa na sua execução, com vista à demonstração da sua incapacidade para cumprir o regime de prova, não existe qualquer fundamento para o seu deferimento. 2. A revogação da suspensão da execução da pena de prisão

  • TRC277/14.4PCCBR.C111-03-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros

  • TRL122/13.8TELSB-CI.L1-524-02-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CAUSAS · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ANOMALIA PSÍQUICA SUPERVENIENTE

    Sumário: I - O Código Penal é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal – artigos 118.º a 128.º do Código Penal. II - O mesmo diploma prevê a suspensão do processo nos casos taxativamente previstos nos artigos 7.º e 281.º do Código de Processo Penal. III - Sendo o arguido imputável à data da prática dos factos, ocorrendo posteriormente uma anomalia psíquica, o processo não

  • STJ26/23.6JBLSB.L1.S112-02-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DA DECISÃO · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS · PROVA PERICIAL

    I. A alteração operada, entre a acusação – onde o arguido era descrito como inimputável e para quem era pedido que fosse aplicada uma medida de segurança - e o acórdão – onde o arguido foi julgado como imputável e a que foi aplicada a pena de 25 anos de prisão - sem que lhe haja sido comunicada, nos termos e para os efeitos do artigo 358.º/1, ex vi do n.º 3 da mesma norma do CPPenal, determina a n

  • TRE25/22.5EAFAR.E128-01-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    CONCURSO EFETIVO E REAL ENTRE CRIME E CONTRAORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - O artigo 38.º, n.º 1 do RGCO abrange as situações de concurso, ideal ou real, entre os ilícitos criminais e as infrações contraordenacionais que com aqueles estejam conexas. II - O RGCO adota, no seu artigo 38.º, um regime alargado de conexão processual, abarcando na sua previsão as situações de diversidade factual, conducentes ao concurso real, e as

  • TRG3215/23.0JABRG.G127-01-2026JÚLIO PINTO

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · NULIDADE OU IRREGULARIDADE DE BUSCA E APREENSÃO · NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL

    I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem precedência de despacho da autoridade competente, como sucedeu validamente no presente caso em que a busca ao veículo não ocorreu por detenção em flagrante delito, mas sim em cumprimento do mandado de detenção que impendia sobre o arguido e por estar a ser investigado como suspeito de pertencer a uma rede que se dedic

  • TRP702/23.3JAPRT.P116-01-2026PAULO COSTA

    CRIME DO ART. 176.º · N.º1 ALS. C) E D) E 8 DO CÓDIGO PENAL · AGRAVADO PELO ART. 177.º · N.º 8 DO CÓDIGO PENAL

    I - O tribunal a quo define a "desviância sexual" como uma atração sexual que se caracteriza por um desvio dos padrões de uma vida sexual normal. É uma conclusão extraída diretamente dos factos (como o consumo de pornografia de menores), mas que não implica, por si só, uma doença mental e portanto a necessidade de qualquer tipo de perícia. II - A confissão funcionou como um acelerador processual

  • TRL244/11.0TELSB-AC.L1-513-01-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · ANOMALIA PSÍQUICA SOBREVINDA

    I. O Código Penal português é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal: a prescrição, a morte, a amnistia, o perdão genérico e o indulto. Apenas estas causas conduzem à extinção da responsabilidade criminal, nelas não se incluindo a diminuição da capacidade do arguido para exercer o seu direito à defesa. II. O sistema jurídico penal português apenas prevê a suspensão do proc

  • TRL1551/24.7PTLSB-A.L1-908-01-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    INSTRUÇÃO · LEGITIMIDADE · INADMISSIBILIDADE · SILÊNCIO

    (da responsabilidade do Relator) 1. O exercício do direito ao silêncio na fase de inquérito por parte do arguido não obsta à abertura de instrução a seu requerimento. 2. Exigir-se ao arguido, a pretexto de um princípio de lealdade, que tenha apresentado uma versão dos factos na fase de inquérito para só então, não acolhida ela pelo Ministério Público, poder reconhecer-se-lhe legitimidade para re

  • TRP3310/22.2JAPRT.P207-01-2026JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    PROCESSO PENAL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

    I - A reinquirição da testemunha em julgamento só excecionalmente deve ser efetuada, nos termos do art.271º, nº8, do Código Processo Penal e art.24º, nº6, da Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro, não dependendo desta a adequada valoração das declarações antes prestadas para memória futura. II - A moldura penal abstrata da pena única acessória deve ser encontrada no nº2, do art.77º, do Código Penal

  • TRL6327/21.0T9LSB-D.L1-918-12-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA · DOENÇA GRAVE · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Apesar de a arquitetura legal estabelecer que o regime penitenciário e os serviços públicos devem estar organizados e articulados em ordem a salvaguardar aos reclusos o acesso a adequados cuidados de saúde, em condições idênticas às de qualquer pessoa não reclusa, não exclui o legislador que casos haja em que, ainda assim, possa concluir-se pela inadeq

  • STJ324/25.4YRPRT.S104-12-2025PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · EXTRADIÇÃO · CIDADÃO ESTRANGEIRO · LÍNGUA PORTUGUESA

    I - A extradição, enquanto mecanismo de cooperação judiciária internacional em matéria penal, assenta na boa fé entre nações e no princípio da lealdade processual, onde se harmoniza a soberania do Estado requerido com o dever de colaboração internacional. II - O extraditando, deve concentrar, na oposição, todos os meios de defesa que pretenda fazer valer, sejam de natureza formal, material ou de

  • TRP12121/17.6T9PRT.P103-12-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PROVA PERICIAL · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · PERÍCIA COLEGIAL

    I - Não tendo o juiz conhecimentos técnico-científicos de medicina, as conclusões dos peritos médicos e os pareceres dos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos são fundamentais para o juízo sobre a violação, ou não, das legis artis pelo médico e na avaliação da existência, ou não, da relação de causalidade, mas, na reconstituição histórica dos factos, o tribunal não pode ater-se, exclusiva

  • TRP283/24.0JGLSB.P129-10-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADE SANÁVEL · RECURSO · PERÍCIAS FORENSES · CAPACIDADE PARA AVALIAR A ILICITUDE DA CONDUTA

    I - Em fase de julgamento, a omissão de diligências de prova essenciais à descoberta da verdade constitui nulidade sanável, nos termos do disposto no art. 120.º, n.º 2, al. d), do CPPenal. II - É por esta via – e só por essa via se justificando aferir da correcção ou incorrecção da decisão do juiz de 1.ª Instância de produzir ou não produzir determinado meio de prova –, que os tribunais de recurs

  • TRL419/25.4PAMTJ-A.L1-923-10-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    OBJECTO DO RECURSO · INDÍCIOS · PRISÃO PREVENTIVA · INTERNAMENTO PREVENTIVO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Os recursos são meios a usar para obter a reapreciação de uma decisão, mas não para obter decisão de questões novas, isto é, de questões que não tenham sido suscitadas pelas partes perante o Tribunal recorrido, salvo aquelas que sejam de conhecimento oficioso, como decorre dos art.ºs 399.º, 401.º, 402.º, n.º1 e 403.º, do CPP. II. A Relação, enquanto

  • TRE5/24.6GGPTG.E114-10-2025MANUEL SOARES

    EXAME PERICIAL · ANOMALIA PSÍQUICA · ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela Organização Mundial de Saúde. A perícia psiquiátrica é a adequada para fazer o diagnóstico médico da existência de uma doença mental resultante do estado de embriaguez e causadora da “anomalia psíquica” prevista no referido artigo 20º. Esse exame é realizado por um médico psiquiatra. A participação de espe

  • STJ185/23.8PBVFX.L1.S109-07-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROGENITOR · OMISSÃO

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022, dada ao art. 432º do C. Processo Penal], os vícios da decisão e as nulidades que não devam considerar-se sanadas, previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal, só podem fundamentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interpo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.