Jurisprudência
64 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · ARGUIDO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · CARTA ROGATÓRIA · CADUCIDADE
I. Nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a caducidade da contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção. II. Ainda que seja conhecida a morada de arguido declarado contumaz, residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às autoridades desse país para efeitos da sua notificação pessoal da data designada
RECURSO DE REVISÃO · ATOS URGENTES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL
I - Enquanto persistir a situação de contumácia e o processo se encontrar em consequência suspenso, apenas é admissível a prática de actos urgentes: previstos nos termos do art. 320.º do CPP; em caso de conexão de processos, os actos tendentes à sua separação, nos termos da conjugação dos arts. 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, al. d) do CPP; e, os que respeitem à declaração da perda de instrumentos pro
INIMPUTABILIDADE PENAL · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE DO JULGAMENTO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VITIMA
I – De acordo com o disposto no art. 33.º, n.º1, da Lei n.º 112/2009, podem ser tomadas declarações para memória futura a vítimas de violência doméstica. II - Esta é a disposição legal a aplicar quando esteja em causa a referida criminalidade por constituir norma especial. III - Apenas é possível a tomada de declarações para memória futura quanto a vítimas do crime de violência doméstica. IV -
RECURSO DE REVISÃO · ROUBO AGRAVADO · DESPACHO DE PROSSEGUIMENTO · DECISÃO FINAL
I - A Ordem Jurídica, consagra o recurso de revisão, com caracter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente enumera (numerus clausus), visando, na sua tramitação do STJ não, ainda, a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apenas o de saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - Se os fundamentos invocados para a revisão nã
CONTUMÁCIA · RECURSO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Enquanto não caducar a declaração de contumácia, não é admissível o recurso interposto por arguido contumaz no qual pretende ver apreciada a nulidade da declaração de contumácia e a prescrição da pena. II. A não admissibilidade do recurso não contende com os direitos de defesa do arguido, uma vez que está ao alcance do mesmo fazer cessar voluntariame
ART.º 16º · N.º3 CPP · TRIBUNAL SINGULAR · CONCURSO SUPERVENIENTE
I- A possibilidade conferida pelo artigo 16º nº3 do Código de Processo Penal do Ministério Público atribuir a competência a Tribunal Singular em caso de concurso superveniente de infrações (como é o caso) apenas se verifica em momento posterior à notificação do despacho que gera tal concurso de infrações, ou seja, neste caso o despacho de apensação que é o despacho recorrido. II- A declaração de
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ACTO URGENTE
1 - Terminada a investigação, o Ministério Público tem ao seu alcance um de cinco caminhos: (i) o arquivamento por ter-se concluído não haver crime, o arguido o não ter praticado ou o procedimento ser legalmente inadmissível (art. 277º, nº 1 do CPP); (ii) o arquivamento por falta de prova (art. 277º, nº 2); (iii) o arquivamento em caso de dispensa de pena (art. 280º); (iv) a suspensão provisória d
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · ERRO DE JULGAMENTO · ADITAMENTO DE FACTOS NOVOS PELA VIA DA IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · CRIME DE ABUSO SEXUAL DE MENORES
I. A tomada de declarações para memória futura foi requerida e deferida antes de ser prolatado despacho de acusação e a sua realização só não ocorreu até à data em que foi proferida a acusação por vicissitudes próprias decorrentes dos agendamentos e adiamentos efectuados no Tribunal deprecado. II. Não está em causa uma omissão da tomada de declarações para memória futura, pois que a diligência cu
DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · SUSPENSÃO DOS TERMOS DO PROCESSO · ACTOS URGENTES · REALIZAÇÃO DE CÚMULO JURÍDICO
I – A contumácia determina a suspensão dos termos do processo ulteriores à sua declaração e até à apresentação ou detenção do contumaz, qualquer que seja a fase em que o processo se encontra e qualquer que seja o processo em que a declaração ocorreu. II – Somente se excepciona dessa suspensão o prosseguimento da causa na hipótese de separação de processos, e relativamente aos coarguidos não declar
VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIGILO (ARTIGO 51º DA LEI Nº 58/2019) · PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS · ACESSO A FICHA CLÍNICA SEM CONSENTIMENTO DO VISADO
I– O crime «Violação do dever de sigilo» previsto pelo artigo 51º, n.º1 da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto (anteriormente, artigo 47º, n.º1 da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro) tutela a protecção de dados pessoais. II– Trata-se de um tipo legal de crime que, num dos seus elementos objetivos, remete para uma outra lei não penal – a que prevê o segredo profissional –, resultando da conjugação de
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRAZO
I – Nos crimes de abuso de confiança, o prazo de 90 dias previsto na alínea a) do nº 4 do art. 105, do RGIT, sendo uma condição objectiva de punibilidade, em nada interfere no decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal, uma vez que não impede que possa ser exercida a acção penal, apenas impedindo que possa ter lugar a punição. II – Assim sendo, nos crimes de abuso de confiança, do fo
CONTUMÁCIA · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
I.– Se o arguido, que se encontra contumaz, pretende exercer o direito ao recurso nada o impede, bastando, para tanto, que se apresente voluntariamente em juízo, pois enquanto não o fizer, ou não for detido, não pode praticar qualquer ato no processo, designadamente, interpor recursos. II.– Apreciar o recurso interposto pelo arguido que se encontra contumaz seria permitir-lhe a prática de atos
RECURSO DE REVISÃO · CONTUMÁCIA · INADMISSIBILIDADE
I - O recurso de revisão, como meio de reação processual excecional, visa reagir contra manifestos e intoleráveis erros judiciários. Será esta evidência de erro que permitirá sacrificar os valores da segurança do direito e do caso julgado, fazendo-se prevalecer o princípio da justiça material. II - Os efeitos da declaração de contumácia, seja qual for o tribunal que a tenha declarado, estão enunci
CONTUMÁCIA · CADUCIDADE DA CONTUMÁCIA
A junção aos autos de um requerimento em que o arguido requer o seu julgamento na ausência, em virtude de se encontrar, por força da declaração de contumácia, impedido de obter os documentos necessários para deslocação a Portugal, não constitui causa de caducidade dessa declaração.
DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · EFEITOS E REGIME LEGAL · JULGAMENTO
I–Estando o arguido declarado contumaz não se pode realizar a audiência de discussão e julgamento nem proferir sentença sem que aquele seja detido ou se apresente em juízo, não bastando o recebimento nos autos de um requerimento assinado pelo arguido consentindo que o julgamento se realize na sua ausência, sendo que esta não substitui a sua apresentação em juízo, violando-se assim o disposto no ar
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL
I - O recurso extraordinário de revisão de sentença transitada em julgado, com consagração constitucional no art. 29.º, n.º 6, da Lei Fundamental, constitui o meio processual vocacionado para reagir contra clamorosos e intoleráveis erros judiciários ou casos de flagrante injustiça, fazendo-se prevalecer o princípio da justiça material sobre a segurança do direito e a força do caso julgado. É assi
DECISÃO SUMÁRIA
HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · PRESCRIÇÃO · CONTUMÁCIA
CONTUMÁCIA · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
I - Enquanto vigorar a contumácia, o arguido não pode praticar atos no processo, excetuando os conducentes à caducidade de tal declaração, em especial a sua apresentação em juízo, o seu reaparecimento processual. II - Assim, o arguido declarado contumaz, enquanto esta situação se mantiver, não pode recorrer do despacho em que o Tribunal se declarou incompetente em razão da matéria para apreciar d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.