Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 320.º (Realização de actos urgentes)

EM VIGOR1 alt.
1 - O presidente, oficiosamente ou a requerimento, procede à realização dos actos urgentes ou cuja demora possa acarretar perigo para a aquisição ou a conservação da prova, ou para a descoberta da verdade, nomeadamente à tomada de declarações nos casos e às pessoas referidas nos artigos 271.º e 294.º 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 318.º, n.os 2, 3, 4 e 7.

Jurisprudência

64 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG744/19.3T9VNF-A.G114-04-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · ARGUIDO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · CARTA ROGATÓRIA · CADUCIDADE

    I. Nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a caducidade da contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção. II. Ainda que seja conhecida a morada de arguido declarado contumaz, residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às autoridades desse país para efeitos da sua notificação pessoal da data designada

  • STJ28/17.1T9LSB-B.S125-02-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE REVISÃO · ATOS URGENTES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL

    I - Enquanto persistir a situação de contumácia e o processo se encontrar em consequência suspenso, apenas é admissível a prática de actos urgentes: previstos nos termos do art. 320.º do CPP; em caso de conexão de processos, os actos tendentes à sua separação, nos termos da conjugação dos arts. 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, al. d) do CPP; e, os que respeitem à declaração da perda de instrumentos pro

  • TRE28/18.4GBODM.E224-02-2026MANUEL SOARES

    INIMPUTABILIDADE PENAL · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE DO JULGAMENTO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para

  • TRL209/25.4PISNT-A.L1-304-02-2026JOÃO BÁRTOLO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VITIMA

    I – De acordo com o disposto no art. 33.º, n.º1, da Lei n.º 112/2009, podem ser tomadas declarações para memória futura a vítimas de violência doméstica. II - Esta é a disposição legal a aplicar quando esteja em causa a referida criminalidade por constituir norma especial. III - Apenas é possível a tomada de declarações para memória futura quanto a vítimas do crime de violência doméstica. IV -

  • STJ40/01.2TBSXL-A.S129-10-2025JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE REVISÃO · ROUBO AGRAVADO · DESPACHO DE PROSSEGUIMENTO · DECISÃO FINAL

    I - A Ordem Jurídica, consagra o recurso de revisão, com caracter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente enumera (numerus clausus), visando, na sua tramitação do STJ não, ainda, a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apenas o de saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - Se os fundamentos invocados para a revisão nã

  • TRL320/11.9GAVFX.L2-308-10-2025LARA MARTINS

    CONTUMÁCIA · RECURSO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Enquanto não caducar a declaração de contumácia, não é admissível o recurso interposto por arguido contumaz no qual pretende ver apreciada a nulidade da declaração de contumácia e a prescrição da pena. II. A não admissibilidade do recurso não contende com os direitos de defesa do arguido, uma vez que está ao alcance do mesmo fazer cessar voluntariame

  • TRL469/19.0PBHRT-E.L1-327-06-2025ANA RITA LOJA

    ART.º 16º · N.º3 CPP · TRIBUNAL SINGULAR · CONCURSO SUPERVENIENTE

    I- A possibilidade conferida pelo artigo 16º nº3 do Código de Processo Penal do Ministério Público atribuir a competência a Tribunal Singular em caso de concurso superveniente de infrações (como é o caso) apenas se verifica em momento posterior à notificação do despacho que gera tal concurso de infrações, ou seja, neste caso o despacho de apensação que é o despacho recorrido. II- A declaração de

  • TRL967/24.3PBAGH-A.L1-908-05-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ACTO URGENTE

    1 - Terminada a investigação, o Ministério Público tem ao seu alcance um de cinco caminhos: (i) o arquivamento por ter-se concluído não haver crime, o arguido o não ter praticado ou o procedimento ser legalmente inadmissível (art. 277º, nº 1 do CPP); (ii) o arquivamento por falta de prova (art. 277º, nº 2); (iii) o arquivamento em caso de dispensa de pena (art. 280º); (iv) a suspensão provisória d

  • TRL336/22.0PALSB.L1-907-11-2024ANA MARISA ARNÊDO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · ERRO DE JULGAMENTO · ADITAMENTO DE FACTOS NOVOS PELA VIA DA IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · CRIME DE ABUSO SEXUAL DE MENORES

    I. A tomada de declarações para memória futura foi requerida e deferida antes de ser prolatado despacho de acusação e a sua realização só não ocorreu até à data em que foi proferida a acusação por vicissitudes próprias decorrentes dos agendamentos e adiamentos efectuados no Tribunal deprecado. II. Não está em causa uma omissão da tomada de declarações para memória futura, pois que a diligência cu

  • TRC39/07.5TELSB-G.C125-10-2023PEDRO LIMA

    DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · SUSPENSÃO DOS TERMOS DO PROCESSO · ACTOS URGENTES · REALIZAÇÃO DE CÚMULO JURÍDICO

    I – A contumácia determina a suspensão dos termos do processo ulteriores à sua declaração e até à apresentação ou detenção do contumaz, qualquer que seja a fase em que o processo se encontra e qualquer que seja o processo em que a declaração ocorreu. II – Somente se excepciona dessa suspensão o prosseguimento da causa na hipótese de separação de processos, e relativamente aos coarguidos não declar

  • TRL8561/19.4T9LSB.L1-503-10-2023ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIGILO (ARTIGO 51º DA LEI Nº 58/2019) · PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS · ACESSO A FICHA CLÍNICA SEM CONSENTIMENTO DO VISADO

    I– O crime «Violação do dever de sigilo» previsto pelo artigo 51º, n.º1 da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto (anteriormente, artigo 47º, n.º1 da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro) tutela a protecção de dados pessoais. II– Trata-se de um tipo legal de crime que, num dos seus elementos objetivos, remete para uma outra lei não penal – a que prevê o segredo profissional –, resultando da conjugação de

  • TRP6290/11.6IDPRT.P117-05-2023CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRAZO

    I – Nos crimes de abuso de confiança, o prazo de 90 dias previsto na alínea a) do nº 4 do art. 105, do RGIT, sendo uma condição objectiva de punibilidade, em nada interfere no decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal, uma vez que não impede que possa ser exercida a acção penal, apenas impedindo que possa ter lugar a punição. II – Assim sendo, nos crimes de abuso de confiança, do fo

  • TRL202/10.1TCLSB-A.L1-521-03-2023ISILDA PINHO

    CONTUMÁCIA · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    I.– Se o arguido, que se encontra contumaz, pretende exercer o direito ao recurso nada o impede, bastando, para tanto, que se apresente voluntariamente em juízo, pois enquanto não o fizer, ou não for detido, não pode praticar qualquer ato no processo, designadamente, interpor recursos. II.– Apreciar o recurso interposto pelo arguido que se encontra contumaz seria permitir-lhe a prática de atos

  • STJ1928/16.1PAALM-A.S127-04-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO DE REVISÃO · CONTUMÁCIA · INADMISSIBILIDADE

    I - O recurso de revisão, como meio de reação processual excecional, visa reagir contra manifestos e intoleráveis erros judiciários. Será esta evidência de erro que permitirá sacrificar os valores da segurança do direito e do caso julgado, fazendo-se prevalecer o princípio da justiça material. II - Os efeitos da declaração de contumácia, seja qual for o tribunal que a tenha declarado, estão enunci

  • TRP76/09.5T3AND.P115-12-2021JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DA CUNHA

    CONTUMÁCIA · CADUCIDADE DA CONTUMÁCIA

    A junção aos autos de um requerimento em que o arguido requer o seu julgamento na ausência, em virtude de se encontrar, por força da declaração de contumácia, impedido de obter os documentos necessários para deslocação a Portugal, não constitui causa de caducidade dessa declaração.

  • TRL1682/15.4T9FNC.L1-911-11-2021MARIA DO ROSÁRIO SILVA MARTINS

    DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · EFEITOS E REGIME LEGAL · JULGAMENTO

    I–Estando o arguido declarado contumaz não se pode realizar a audiência de discussão e julgamento nem proferir sentença sem que aquele seja detido ou se apresente em juízo, não bastando o recebimento nos autos de um requerimento assinado pelo arguido consentindo que o julgamento se realize na sua ausência, sendo que esta não substitui a sua apresentação em juízo, violando-se assim o disposto no ar

  • STJ75/15.8PJAMD-D.S111-02-2021MARGARIDA BLASCO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL

    I - O recurso extraordinário de revisão de sentença transitada em julgado, com consagração constitucional no art. 29.º, n.º 6, da Lei Fundamental, constitui o meio processual vocacionado para reagir contra clamorosos e intoleráveis erros judiciários ou casos de flagrante injustiça, fazendo-se prevalecer o princípio da justiça material sobre a segurança do direito e a força do caso julgado. É assi

  • STJ10204/02.6TBBCL-B.S128-01-2021MARGARIDA BLASCO

    DECISÃO SUMÁRIA

  • STJ121/06.6PAPVZ-A.S125-11-2020CONCEIÇÃO GOMES

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · PRESCRIÇÃO · CONTUMÁCIA

  • TRP681/09.0T3AVR-B.P118-11-2020WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CONTUMÁCIA · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    I - Enquanto vigorar a contumácia, o arguido não pode praticar atos no processo, excetuando os conducentes à caducidade de tal declaração, em especial a sua apresentação em juízo, o seu reaparecimento processual. II - Assim, o arguido declarado contumaz, enquanto esta situação se mantiver, não pode recorrer do despacho em que o Tribunal se declarou incompetente em razão da matéria para apreciar d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.