Jurisprudência
150 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DESPACHO DO RELATOR · IRRECORRIBILIDADE · DUPLA CONFORME
I - Numa situação de dupla conforme integral, uma vez que houve absoluta coincidência decisória entre ambas as instâncias, requerendo o arguido a realização de audiência para debater: 1. A nulidade insanável do processo; 2. A valoração dos autos de vigilância, de busca e de apreensão; 3. O erro notório na apreciação da prova; 4. A violação da prova pericial;
INQUÉRITO · INTERCEPÇÕES E GRAVAÇÕES TELEFÓNICAS · TRANSCRIÇÕES · VALORAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - A admissibilidade das intercepções e gravações telefónicas impõe o rigoroso cumprimento das formalidades legalmente estabelecidas, por se tratar de um meio de prova que colide com direitos constitucionalmente protegidos. II - Em inquérito, a transcrição e junção aos autos, das conversações e comunicações, pode destinar-se a valer como prova para sust
PROCESSO DISCIPLINAR · REFORMA COMPULSIVA · APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
I. A jurisprudência portuguesa ao longo dos anos vem sendo unânime quanto à natureza constitucional do princípio nemo tenetur se ipsum accusare – quer quanto ao direito ao silêncio, quer na garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção da inocência. II.
PERÍCIA · VOZ · PROIBIÇÃO DE PROVA · ESCUTAS TELEFÓNICAS
Sumário: I - Os fatores que terão que ser ponderados para ser ordenada pelo juiz uma perícia sobre características físicas de pessoa que não haja prestado o consentimento (cfr. art.º 154.º, n.º 3, do C.P.P.), a necessidade de ser realizada com qualificada assistência e o limite imposto à sua realização (cfr. art.º 156.º, n.º 6, do C.P.P.), bem como o regime do destino dos exames efetuados e das a
DECISÃO INSTRUTÓRIA · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º · Nº 2 DO CPP
É posição praticamente unânime na jurisprudência que os vícios previstos no art.º 410.º. n.º 2 são privativos da sentença final, não sendo aplicáveis a outras fases processuais: neste sentido, vide as decisões referidas no Código de Processo Penal anotado por Vinício Ribeiro (3.ª edição, Quid Juris, 2020, página 9745), O entendimento de que não são aplicáveis à decisão instrutória (seja de pronún
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO
(da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci
VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial de bar/café, não efetuada de forma oculta nem ilícita (já que se tratam de imagens de videovigilância do sistema de CCTV colocado em tal estabelecimento, num local de livre acesso ao público, sendo visíveis, e, por isso, do conhecimento de todos), apenas visa aumentar os níveis de segurança das pessoas e bens de quem ali se
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · QUESTÕES NOVAS · REJEIÇÃO DE RECURSO · DIREÇÃO DO INQUÉRITO
Sumário: I. O requerimento de interposição de um recurso em processo penal deve conter a motivação (cfr. art.º 411.º, n.º 3, do C.P.P.), onde se enunciam especificadamente os fundamentos do recurso, as razões ou motivos que alicerçam e servem de esteio ao recurso, legitimando ou justificando o pedido formulado, e deve terminar com a formulação de conclusões deduzidas por artigos, e nas quais o re
INQUÉRITO · APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ
(da responsabilidade do Relator) I. Após arquivamento de um inquérito «contra desconhecidos», nada obsta que o mesmo venha a ser apensado a outro processo a fim de ser aproveitada a prova ali recolhida, não ocorrendo nulidade por não ter sido proferido despacho de reabertura do primeiro inquérito. II. Por seu turno, a reabertura do inquérito prevista no artigo 279.º do Código de Processo Penal n
APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ · REGISTO DE VOZ E IMAGEM
SUMÁRIO PUBLICADO NA 1ª PARTE
ESCUTAS TELEFÓNICAS · PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO · INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO · EXCESSO
I - O início da contagem do prazo da interceção e da gravação de conversações ou comunicações é o da data do despacho judicial que as autorizou. II - As escutas realizadas para além do prazo previsto no despacho de autorização do Juiz de Instrução são nulas (artigo 190º do CPP). III - Além de nulas, as escutas ilegais por excesso de duração, sendo uma intromissão orwelliana na esfera dos direito
INSTRUÇÃO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS · NULIDADE SANÁVEL · DECISÃO INSTRUTÓRIA
I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. Por força do disposto no n.º 1 do art.º 289.º do CPP, que se refere ao conteúdo da instrução, esta é formada pelo conjunto dos actos de instrução que o juiz e
FALTA DE INTERESSE EM AGIR · MINISTÉRIO PÚBLICO · ESCUTA TELEFÓNICA · PRAZO PROCESSUAL
I. No espectro do interesse em agir por parte do Ministério Público, tem vindo paulatinamente a assumir foros de destaque a conformação da respectiva actuação processual com o princípio da lealdade (art. 6º da CEDH). II. Tanto assim que, o Supremo Tribunal de Justiça, a este propósito, uniformizou jurisprudência com o Acórdão n.º 2/2011 no sentido de que o Ministério Público não tem interesse em
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL
I - Estando o arguido indiciado pela prática de ilícitos criminais que constituem “criminalidade violenta” é de 6 meses o prazo de prisão preventiva para dedução da acusação. II - O factor determinando da excessividade ou não do prazo da prisão preventiva é a dedução da acusação, como expressamente prevê a norma do art. 215.º, n.º 1, al. a), do CPP, e não o seu conhecimento pelo arguido ou pelo se
ESCUTAS TELEFÓNICAS · FORMALIDADES · CONTROLO JUDICIAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADE
I – O art.º 188.º, do CPP, regula as formalidades das operações e, como refere o STJ, só em situações excepcionais poderia a violação daquela norma atingir certos direitos fundamentais (“como seria no caso em que, depois de autorizada a escuta, deixasse de haver entrega do material e de acompanhamento ulterior do juiz.”). II - E acolhe-se ainda a jurisprudência do TC, ao exigir um juízo seguro so
REGISTO DE VOZ E IMAGEM · PROVA PROIBIDA · PROCESSO EQUITATIVO
I - Para que o registo de imagens e voz, por qualquer meio e sem o consentimento do visado, relativo ao catálogo [de crimes] previsto nos arts. 1.º e 6.º da Lei n.º 5/2002, seja considerado prova legalmente admissível e passível de valoração após a sua ulterior junção aos autos, a mesma depende de prévia autorização judicial. II - É nula a prova recolhida sem esta autorização judicial prévia e, c
CRIME DE PECULATO DE USO POR TITULAR DE CARGO POLÍTICO · RECOLHA DE IMAGENS · EFEITO À DISTÂNCIA · COMPARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA
I - O processo penal tem momentos próprios para o conhecimento das nulidades ou de outras questões prévias ou incidentais, sendo na fase preliminar do julgamento aquando do recebimento dos autos, artº 311ºnº1 do CPP que o juiz se pronuncia sobre as questões prévias ou incidentais que obstem ao mérito da causa, e posteriormente, já em sede dos actos introdutórios conhece também das nulidades ou que
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ROUBO AGRAVADO · AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO · MORTE
I- Com a alteração do art. 400º do Cod. Proc. Penal (introduzida pela Lei nº 20/2013, de 21/02), o legislador pretendera já reduzir a admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça relativamente aos acórdãos proferidos, em recurso pela Relação, constituindo jurisprudência sedimentada que, ocorrendo “dupla conforme” e tendo sido aplicadas várias penas, por crimes em concurso, que for
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PREVENÇÃO ESPECIAL
I–Em matéria de prevenção geral é inquestionável a gravidade dos crimes em apreço e os inerentes desassossegos a eles associadas. II–Todavia estes desassossegos, concernentes à gravidade objetiva dos crimes cometidos, tiveram já a sua avaliação aquando da análise da culpa e das penas concretamente aplicadas. III–O recluso está em cumprimento ininterrupto de pena há 14 anos, decorrendo dos autos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.