Jurisprudência
59 acórdãos aplicam este artigoHABEAS CORPUS · CÚMULO JURÍDICO · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO
I - A providência de habeas corpus constitui mecanismo específico de garantia do direito à liberdade pessoal consagrado nos arts. 27.º e 31.º da CRP, densificado pelos arts. 220.º a 224.º do CPP, cujo objeto é o próprio estado de ilegalidade da privação da liberdade em curso, em situações de abuso de poder ou erro grosseiro na aplicação do direito. II - Não cabe na providência de habeas co
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · RECUSA DE DEPOIMENTO · SUSPEITO · ARGUIDO
(da responsabilidade da Relatora) I. A relação pessoal/familiar entre o arguido e a testemunha que justifica o reconhecimento do direito de recusa a prestar depoimento é exactamente a mesma, antes e depois da assunção formal do estatuto de arguido, como é a mesma a necessidade e a razão de ser do direito ao silêncio reconhecido às testemunhas nas condições previstas naquele art. 134º nº 1 als. a)
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA · AUTORIZAÇÃO PARA AUSÊNCIA DA HABITAÇÃO · EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL
Os pressupostos de facto e de direito de cada uma das medidas de coacção são diferentes e para se ter decidido a obrigação de permanência na habitação consideraram-se os perigos previstos no artigo 204º do Código de Processo Penal e a sua adequação ao caso concreto. Ora, tais perigos seriam necessariamente potenciados com a possibilidade de o arguido fazer as deslocações para o trabalho ou outras
HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO
I - O habeas corpus é uma providência extraordinária e expedita, independente do sistema de recursos penais, que se destina exclusivamente a salvaguardar o direito à liberdade. II – A intersecção dos regimes relativos à concessão de asilo ou proteção subsidiária e o da extradição encontra expressão no artigo 48.º da Lei n.º 27/2008, que dispondo sobre os efeitos do asilo e da proteção subsidiári
MINISTÉRIO PÚBLICO · CONVERSÃO · PROCESSO DE INQUÉRITO · PROCESSO DISCIPLINAR
I - É possível o aproveitamento parcial de um processo de inquérito em processo disciplinar, desde que a parte mantida não se mostre ferida de qualquer invalidade, por postergação de quaisquer direitos de defesa, mesmo num entendimento amplo de completo exercício de direitos de defesa, em termos de direito disciplinar que comunga, em parte, das garantias do processo penal e processual penal. II -
CONCURSO DE INFRAÇÕES · ROUBO · FURTO DE USO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I – Estando em causa um concurso de crimes (artigos 30.º, n.º 1, e 77.º do CP), pode o STJ conhecer, em recurso, de todas as questões de direito relativas à pena única e às penas aplicadas a cada um deles, englobadas naquela pena única, inferiores a 5 anos, se impugnadas (AFJ n.º 5/2017, DR I, de 23.6.2017), como sucede no caso presente. II – Não havendo norma que restrinja a legitimidade do Min
MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · IDADE · DOENÇA GRAVE · TRATAMENTO MÉDICO
I.–Por definição, as penas comportam sempre sacrifício para o condenado, mais ainda as penas privativas da liberdade cumpridas de forma contínua e intramuros. II.–Circunstâncias há que exponenciam o grau de sacrifício, e até de sofrimento, naturalmente subjacente ao cumprimento da pena de prisão, elevando-o a níveis intoleráveis à luz de um princípio basilar da dignidade humana; nesses casos, i
HABEAS CORPUS · FUNDAMENTOS · ANOMALIA PSÍQUICA · TOXICODEPENDÊNCIA
I - O habeas corpus é uma providência extraordinária e expedita, independente do sistema de recursos penais, que se destina exclusivamente a salvaguardar o direito à liberdade. II - Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se, necessariamente, à previsão das alíneas do n.º 2 do artigo 222.º do CPP, de enumeração taxativa. III - A p
INIMPUTABILIDADE · INTERNAMENTO PREVENTIVO
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão preventiva, ou dela substitutiva, mas sim uma específica forma de execução dessa medida de coação de prisão preventiva, tendo em conta a existência dessa anomalia. Então, sob pena de violação do princípio da submissão das medidas de coação à condição rebus sic stantibus (que resulta da conjugação do estabelecido nos ar
PRISÃO PREVENTIVA · INTERNAMENTO PREVENTIVO · CESSAÇÃO DO INTERNAMENTO
I - O internamento preventivo previsto no artigo 202.º, n.º 2, do C.P.P., não é uma medida de coacção autónoma, mas uma diferente forma de execução da prisão preventiva. II - Quando o tribunal fez cessar o internamento preventivo, em função de relatório médico que reconheceu estarem reunidas as condições para a alta, não se tratou de qualquer acto de revogação e substituição da medida de coacção
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS · INDEFERIMENTO
Quando a prisão preventiva do requerente foi ordenada pelo J..., está indiciada a prática de crime que admite essa medida de coação, sem que se mostrem ultrapassados os prazos fixados pela lei, o pedido de habeas corpus é manifestamente infundado se requerente sustenta a ilegalidade da prisão porque entende que no caso dever ser aplicada medida de coação menos gravosa.
VIOLAÇÃO DE LEI · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · INTERNAMENTO HOSPITALAR
I - Nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 27.º da CRP, sob a epígrafe direito à liberdade e à segurança, (i) “todos têm direito à liberdade e à segurança” e (ii), “ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão”. II - Por sua vez, o n.º 1 do art. 31.º da CRP, sob
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
I – Não há conflito de competência se um dos tribunais a quem a competência foi atribuída conheceu da pretensão formulada pelo requerente, indeferindo-a.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · DOENÇA GRAVE
I – Não tendo o condenado, no requerimento que dirigiu ao TEP, efectuado pedido expresso de reabertura da audiência, com vista à aplicação do regime penal mais favorável, mencionando, como fundamento do seu pedido de aplicação do regime de permanência na habitação com VE em vez da prisão em regime contínuo, o facto de se encontrar doente, sofrendo de patologia depressiva e ser portador de HIV, com
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.