Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 216.º (Suspensão do decurso dos prazos de duração máxima da prisão preventiva)

EM VIGOR desde 15/09/20071 alt.
O decurso dos prazos previstos no artigo anterior suspende-se em caso de doença do arguido que imponha internamento hospitalar, se a sua presença for indispensável à continuação das investigações.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ56/21.2JAFAR-J.S111-02-2026FERNANDO VENTURA

    HABEAS CORPUS · CÚMULO JURÍDICO · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO

    I - A providência de habeas corpus constitui mecanismo específico de garantia do direito à liberdade pessoal consagrado nos arts. 27.º e 31.º da CRP, densificado pelos arts. 220.º a 224.º do CPP, cujo objeto é o próprio estado de ilegalidade da privação da liberdade em curso, em situações de abuso de poder ou erro grosseiro na aplicação do direito. II - Não cabe na providência de habeas co

  • TRL918/24.5KRLSB-A.L1-324-09-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · RECUSA DE DEPOIMENTO · SUSPEITO · ARGUIDO

    (da responsabilidade da Relatora) I. A relação pessoal/familiar entre o arguido e a testemunha que justifica o reconhecimento do direito de recusa a prestar depoimento é exactamente a mesma, antes e depois da assunção formal do estatuto de arguido, como é a mesma a necessidade e a razão de ser do direito ao silêncio reconhecido às testemunhas nas condições previstas naquele art. 134º nº 1 als. a)

  • TRE396/24.9GBCCH-A.E110-07-2025JORGE ANTUNES

    OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA · AUTORIZAÇÃO PARA AUSÊNCIA DA HABITAÇÃO · EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL

    Os pressupostos de facto e de direito de cada uma das medidas de coacção são diferentes e para se ter decidido a obrigação de permanência na habitação consideraram-se os perigos previstos no artigo 204º do Código de Processo Penal e a sua adequação ao caso concreto. Ora, tais perigos seriam necessariamente potenciados com a possibilidade de o arguido fazer as deslocações para o trabalho ou outras

  • STJ28/25.8YRPRT-F.S109-06-2025JORGE GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO

    I - O habeas corpus é uma providência extraordinária e expedita, independente do sistema de recursos penais, que se destina exclusivamente a salvaguardar o direito à liberdade. II – A intersecção dos regimes relativos à concessão de asilo ou proteção subsidiária e o da extradição encontra expressão no artigo 48.º da Lei n.º 27/2008, que dispondo sobre os efeitos do asilo e da proteção subsidiári

  • STA06/21.6BALSB27-02-2025ANTERO SALVADOR

    MINISTÉRIO PÚBLICO · CONVERSÃO · PROCESSO DE INQUÉRITO · PROCESSO DISCIPLINAR

    I - É possível o aproveitamento parcial de um processo de inquérito em processo disciplinar, desde que a parte mantida não se mostre ferida de qualquer invalidade, por postergação de quaisquer direitos de defesa, mesmo num entendimento amplo de completo exercício de direitos de defesa, em termos de direito disciplinar que comunga, em parte, das garantias do processo penal e processual penal. II -

  • STJ2327/22.1PBPDL.S125-09-2024LOPES DA MOTA

    CONCURSO DE INFRAÇÕES · ROUBO · FURTO DE USO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I – Estando em causa um concurso de crimes (artigos 30.º, n.º 1, e 77.º do CP), pode o STJ conhecer, em recurso, de todas as questões de direito relativas à pena única e às penas aplicadas a cada um deles, englobadas naquela pena única, inferiores a 5 anos, se impugnadas (AFJ n.º 5/2017, DR I, de 23.6.2017), como sucede no caso presente. II – Não havendo norma que restrinja a legitimidade do Min

  • TRL1273/23.6TXLSB-B.L1-502-07-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · IDADE · DOENÇA GRAVE · TRATAMENTO MÉDICO

    I.–Por definição, as penas comportam sempre sacrifício para o condenado, mais ainda as penas privativas da liberdade cumpridas de forma contínua e intramuros. II.–Circunstâncias há que exponenciam o grau de sacrifício, e até de sofrimento, naturalmente subjacente ao cumprimento da pena de prisão, elevando-o a níveis intoleráveis à luz de um princípio basilar da dignidade humana; nesses casos, i

  • STJ437/23.7JELSB-A.S108-11-2023JORGE GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · FUNDAMENTOS · ANOMALIA PSÍQUICA · TOXICODEPENDÊNCIA

    I - O habeas corpus é uma providência extraordinária e expedita, independente do sistema de recursos penais, que se destina exclusivamente a salvaguardar o direito à liberdade. II - Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se, necessariamente, à previsão das alíneas do n.º 2 do artigo 222.º do CPP, de enumeração taxativa. III - A p

  • TRE400/22.5GBPSR-A.E112-07-2023ARTUR VARGUES

    INIMPUTABILIDADE · INTERNAMENTO PREVENTIVO

    Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão preventiva, ou dela substitutiva, mas sim uma específica forma de execução dessa medida de coação de prisão preventiva, tendo em conta a existência dessa anomalia. Então, sob pena de violação do princípio da submissão das medidas de coação à condição rebus sic stantibus (que resulta da conjugação do estabelecido nos ar

  • TRL488/22.9PDFUN-A.L1-521-03-2023JORGE GONÇALVES

    PRISÃO PREVENTIVA · INTERNAMENTO PREVENTIVO · CESSAÇÃO DO INTERNAMENTO

    I - O internamento preventivo previsto no artigo 202.º, n.º 2, do C.P.P., não é uma medida de coacção autónoma, mas uma diferente forma de execução da prisão preventiva. II - Quando o tribunal fez cessar o internamento preventivo, em função de relatório médico que reconheceu estarem reunidas as condições para a alta, não se tratou de qualquer acto de revogação e substituição da medida de coacção

  • TC414/202321-03-2023Rui Guerra da Fonseca
  • TC1/202327-02-2023José António Teles Pereira
  • STJ3233/21.2T9VNF-D.S110-01-2023ANTÓNIO GAMA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS · INDEFERIMENTO

    Quando a prisão preventiva do requerente foi ordenada pelo J..., está indiciada a prática de crime que admite essa medida de coação, sem que se mostrem ultrapassados os prazos fixados pela lei, o pedido de habeas corpus é manifestamente infundado se requerente sustenta a ilegalidade da prisão porque entende que no caso dever ser aplicada medida de coação menos gravosa.

  • TC1341/2124-06-2022António José da Ascensão Ramos
  • TC667/2208-03-2022António José da Ascensão Ramos
  • STA063/19.5BALSB24-02-2022MARIA DO CÉU NEVES

    VIOLAÇÃO DE LEI · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM

  • STJ389/18.5GBCTX-B.S121-12-2020MARGARIDA BLASCO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · INTERNAMENTO HOSPITALAR

    I - Nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 27.º da CRP, sob a epígrafe direito à liberdade e à segurança, (i) “todos têm direito à liberdade e à segurança” e (ii), “ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão”. II - Por sua vez, o n.º 1 do art. 31.º da CRP, sob

  • TRE3590/10.6TXLSB-M.E115-04-2020FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I – Não há conflito de competência se um dos tribunais a quem a competência foi atribuída conheceu da pretensão formulada pelo requerente, indeferindo-a.

  • TC452/1913-11-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE74/16.2GCLLE -A.E128-03-2019FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · DOENÇA GRAVE

    I – Não tendo o condenado, no requerimento que dirigiu ao TEP, efectuado pedido expresso de reabertura da audiência, com vista à aplicação do regime penal mais favorável, mencionando, como fundamento do seu pedido de aplicação do regime de permanência na habitação com VE em vez da prisão em regime contínuo, o facto de se encontrar doente, sofrendo de patologia depressiva e ser portador de HIV, com

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.