Jurisprudência
123 acórdãos aplicam este artigoLICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PARECERES DOS MEMBROS DO CONSELHO TÉCNICO · PROCESSO LÓGICO QUE CONDUZIU À DECISÃO RECORRIDA
I - Do ponto de vista substantivo, a licença de saída jurisdicional não se reconduz à figura da liberdade condicional. A licença de saída jurisdicional é uma medida individual de reinserção social exequível em fase de execução da pena de prisão, que visa a manutenção e promoção de laços familiares e sociais e a preparação do recluso para a vida em liberdade (cf. art.º 76.º, n.º 2, do CEPMPL). II
NATUREZA DA DECISÃO SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INVALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I – A decisão do Sr. Juiz do TEP que recusa a concessão da liberdade condicional no marco do cumprimento da metade da pena, tem a natureza jurídica de despacho, pelo que o dever de fundamentação a observar é o que vem previsto no art. no art. 146º nº 1 do CEPMPL. II - Se tal decisão não observar o assinalado dever de fundamentação, a invalidade daí decorrente é a mera irregularidade prevista no
PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;
RECURSO INTERLOCUTÓRIO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · PRODUÇÃO DE PROVA NO ÂMBITO DA COMUNICAÇÃO DESSA ALTERAÇÃO · ACAREAÇÃO
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que mitiga o principio geral do acusatório), o qual outorga ao juiz um poder-dever de direcção do processo, que lhe permite rejeitar liminarmente as diligências probatórias notoriamente irrelevantes, supérfluas, inadequadas ou meramente dilatórias, mas, no contraponto, impõe-lhe o poder-dever de determinar as diligências de prova que en
INCONSTITUCIONALIDADE · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO
I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, ambos do CEPMPL, interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional, por violação do disposto no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa. II - O processo de concessão de licença de saída jurisdicional observa – assim o deseja a lei – um proced
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · REVOGAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) No caso concreto, é a prolação da acusação num outro processo que levam a que a Mma Juiz a quo conclua que os pressupostos da concessão da L.S.J. sofreram alteração superveniente, designadamente quebrando-se a confiança no futuro comportamento responsável da reclusa, tornando-se evidente que, se tal facto fosse conhecido, não teria sido concedida a licenç
RECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE SAÍDA JURISIDICIONAL · A DECISÃO QUE APRECIA ESSE PEDIDO ESTÁ SUJEITA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DESPACHOS · VÍCIO DE IRREGULARIDADE QUE AFETA A VALIDADE DO ATO PRATICADO
I – O Tribunal constitucional, julgou inconstitucional, por violação do disposto no artigo 20º, nº1 e 4, da Constituição, a norma contida nos artigos 196º, nº1 e 2, e 235º, nº1, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade do despacho que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional; e em consequência. I
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DOCUMENTO DA PROPOSTA; · EXCLUSÃO; RETIFICAÇÃO;
I - O ostensivo lapso de escrita na identificação do contrato a concurso na menção inicial do documento “Plano de Gestão Ambiental” que acompanhava a proposta é possível de retificação oficiosa nos termos do artigo 72.º, n.º 4, do CCP por ser evidente para qualquer destinatário a existência desse mesmo erro e os termos em que o mesmo deve ser corrigido. II – O regime do suprimento de irregulari
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · REQUISITOS DE FUNDAMENTAÇÃO
Entendendo que decisão que aprecia (concedendo-a ou não) o pedido de licença jurisdicional não é uma sentença, não éstá a mesma sujeita aos (mesmos) requisitos de forma e conteúdo das sentenças penais, o que se nos afigura indiscutível, pois a lei (artigos 189.º a 193.º do CEP) recorta um regime processual para este incidente especialmente célere e com formalidades reduzidas ao essencial, podendo,
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · DESPACHO · INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO · CONSEQUÊNCIAS
I – O despacho de concessão ou recusa de concessão de licença de saída jurisdicional, constituindo um ato decisório do Juiz, tem de ser fundamentado, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão (cf. n.º 5 do artigo 97.º do CPP, n.º 1 do artigo 146.º do CEPMPL e n.º 1 do artigo 205.º da CRP). II - A possibilidade de fundamentação de uma decisão através do preenchimento de
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · TRADUÇÃO · DOCUMENTOS
I. A jurisprudência tem entendido que o objeto da reclamação para a conferência da decisão sumária é a decisão reclamada e não a questão por ela julgada, o que significa que o reclamante tem o ónus de suscitar os respetivos vícios em sede de reclamação para que sobre eles se possa pronunciar e decidir a conferência, confirmando ou revogando a decisão sumária reclamada. II. A obrigatoriedade de tr
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · QUESTÕES NOVAS · REJEIÇÃO DE RECURSO · DIREÇÃO DO INQUÉRITO
Sumário: I. O requerimento de interposição de um recurso em processo penal deve conter a motivação (cfr. art.º 411.º, n.º 3, do C.P.P.), onde se enunciam especificadamente os fundamentos do recurso, as razões ou motivos que alicerçam e servem de esteio ao recurso, legitimando ou justificando o pedido formulado, e deve terminar com a formulação de conclusões deduzidas por artigos, e nas quais o re
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PEDIDO CÍVEL
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Na conjugação de toda a prova, não se podem descurar provas objectivas, como é o caso de uma perícia médico-legal, que credibiliza os depoimentos prestados. II. Não se baseando a fundamentação do tribunal recorrido no depoimento de uma testemunha que depôs de forma diversa em inquérito/instrução, não existe qualquer nulidade provinda dos arts. 122º,
SAÍDA DE LICENÇA JURISDICIONAL · SENTENÇA · INVALIDADE
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que apreciem os requerimentos
PRÉ-CONTRATUAL · SUPRIMENTO E REGULARIZAÇÃO DAS PROPOSTAS · RECURSO À CAPACIDADE DE TERCEIROS · OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEUCP PARA A SUBCONTRATADA
I. Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto conduzida ao probatório da sentença recorrida se a mesma não observa os ditames prescritos no art.º 640.º, n.º 1 do CPC; se toda a factualidade que a Recorrente pretende ver incluída no probatório já se encontra espraiada nesse mesmo probatório; e se o que a Recorrente pretende ver consagrado no probatório configura, em bom rigor, um conjunto
IMPEDIMENTO · SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
I – Tendo a Contrainteressada comprovado no procedimento concursal que tinha a sua situação tributária regularizada não se verifica o fundamento para exclusão da proposta apresentada por esta, em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos 55.º, n.º 1, alínea e), 55.º-A, n.º 1 e 146.º, n.º 2, alíneas c) e m), todos do CCP. II - Não padecendo o ato de adjudicação da proposta da contrai
HABEAS CORPUS · CIDADÃO ESTRANGEIRO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
I – A providência de habeas corpus não constitui o modo adequado de reagir contra a medida de coacção de prisão preventiva. II – Não estando em causa nem sendo alegado ter sido a prisão preventiva ordenada por entidade incompetente, não se tratando de prisão motivada por facto pelo qual a lei a não permita e não tendo sido excedido o prazo máximo de prisão preventiva admissível no caso, o pedido d
REJEIÇÃO DO RAI · ACUSAÇÃO DEDUZIDA PELO ASSISTENTE · FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FACTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS
I - Não cabe ao juiz substituir-se ao assistente, nomeadamente se o Ministério Público se tiver abstido de acusar, pelo que o assistente terá de apresentar uma verdadeira acusação. II - Ora, no RAI, o assistente não enuncia de forma clara, precisa e sequencial os factos objetivos e subjetivos (factos esses que devem ser concretos e reveladores de uma certa realidade, e não adornados de meras expr
a mostrar 20 de 123
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.