Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 139.º Imunidades, prerrogativas e medidas especiais de protecção

EM VIGOR desde 01/01/19991 alt.
1 - Têm aplicação em processo penal todas as imunidades e prerrogativas estabelecidas na lei quanto ao dever de testemunhar e ao modo e local de prestação dos depoimentos. 2 - A protecção das testemunhas e de outros intervenientes no processo contra formas de ameaça, pressão ou intimidação, nomeadamente nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, é regulada em lei especial. 3 - Fica assegurada a possibilidade de realização do contraditório legalmente admissível no caso.

Jurisprudência

81 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL39/25.3Y5LSB.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    RECLAMAÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Sem prejuízo do apelo ao disposto no artigo 140º do Código de Processo Civil, mormente ao seu nº1 ex vi do artigo 4º do Código de Processo Penal que consagra a noção de justo impedimento como «o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato» no âmbito do processo penal, a possibilidade da

  • TRL636/22.9PLLRS-A.L1-510-02-2026ALEXANDRA VEIGA

    ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS

    I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam

  • TRL91/24.9EALSB-A.L1-504-11-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    BUSCA A CONSULTÓRIO MÉDICO · SIGILO PROFISSIONAL · USURPAÇÃO DE FUNÇÕES

    Sumário: 1 – A norma respeitante ao art. 177.º, n.º 5 do Código de Processo Penal visa tutelar a relação médico-paciente e o correspondente sigilo profissional, sendo sujeito ativo o profissional de saúde e sujeito passivo o paciente, acautelando-se a reserva da intimidade da vida privada deste último. 2 – Não estando estabelecida qualquer relação deste tipo, pois que não constam dos autos quais

  • TRG1581/24.9JABRG-O.G116-09-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DECLARAÇÃO DE EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · REDUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL

    I - Os arts. 107º, nº5 e 107º-A do CPP (com referência deste ao art. 139º, nºs 5 a 7 do CPC), regulam a excecional possibilidade de os sujeitos processuais praticarem atos processuais após o término do prazo fixado por lei ou, em regra, por despacho, e o seu campo de aplicação, reportando-se a prazos especificamente na lei processual penal, inclui o prazo-regra determinado no art. 105º, nº1, do me

  • TRL977/25.3T8TVD.L1-911-09-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · REJEIÇÃO

    (da responsabilidade da Relatora) I. Os recursos, na acepção comum de recursos jurisdicionais utilizada quer no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP), quer no artigo 399.º do Código de Processo Penal (CPP), consubstanciam, por natu­reza, a impugnação perante um tribunal (superior) de anterior decisão de outro tribunal (inferior). II. Quando o citado artigo 399.º estat

  • TRE266/24.0PBFAR-A.E107-05-2025TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · JUSTO IMPEDIMENTO · CITIUS

    1 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra os efeitos das omissões involuntárias. E, como tal, o instituto está centrado na ideia da não culpabilidade das partes, dos seus representantes ou dos mandatários. Basta assim que o facto obstaculizador da prática do acto não seja imputável à parte ou ao mandatário. 2 – Cabe à parte que não praticou o acto alegar e pro

  • STA0121/24.4BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA

    I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no

  • STJ1581/24.9JABRG-L.S102-04-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · EXCECIONAL COMPLEXIDADE

    I. Os crimes cuja prática é imputada indiciariamente ao recorrente, são punidos com pena superior a 8 anos de prisão, o que determina a elevação dos prazos máximos de prisão preventiva, sem que tenha ainda havido acusação (como é o caso), para 6 meses (vide artº 215 nº1 al. a) e nº2, do C.P.Penal). II. É jurisprudência pacífica deste STJ que é a partir do momento em que é prolatado o despacho judi

  • STJ204/22.5YUSTR.L1-A.S115-01-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRAORDENAÇÃO · DILAÇÃO DO PRAZO · PRAZO

    “A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação s

  • STJ1651/20.2T9GMR-A.S113-01-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    I. A decisão que declara a contumácia tem de determinar a passagem imediata de mandados de detenção e condução ao estabelecimento de arguido condenado em pena de prisão (efetiva ou subsidiária) - art. 337.º n.º 1 do CPP. II. O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de ma

  • TRL334/20.8EALSB-A.L1-519-12-2024ANA LÚCIA GORDINHO

    BUSCA · CONSULTÓRIO MÉDICO · SIGILO MÉDICO

    I - Nas buscas efetuadas em consultórios médicos têm de ser acautelados os valores intrínsecos ao exercício da respetiva profissão, como seja a salvaguarda do sigilo profissional. II - O sigilo médico pressupõe e permite uma base de verdade e de mútua confiança e é condição essencial ao relacionamento médico-doente, assentando no interesse moral, social, profissional e ético, tendo em vista a res

  • TCAS121/24.BCLSB19-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR

    I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist

  • STJ522/17.4GBGMR-B.S118-12-2024NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de mandados de detenção do arguido definitivamente condenado a cumprir pena de prisão que declarou contumaz.

  • TRL3240/22.8T9BRR-A.L1-505-12-2024SANDRA OLIVEIRA PINTO

    QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO

    I- A quebra de segredo profissional exige, a par da imprescindibilidade do testemunho, que da ponderação sobre os interesses em conflito resulte como preponderante aquele em que se funda o pedido. II- A imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade ocorre quando não há meios alternativos à quebra do segredo profissional para o cabal esclarecimento daquela. III- A necessidade de

  • STJ17/21.1JAFAR.E1.S104-12-2024LOPES DA MOTA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · MATÉRIA DE FACTO

    I. O recurso para o STJ do acórdão da Relação proferido em recurso não é um segundo recurso do acórdão da 1.ª instância. Os recursos não servem para conhecer de novo da causa; constituem meios processuais destinados a garantir o direito de reapreciação de uma decisão de um tribunal por um tribunal superior, havendo que, na sua disciplina, distinguir dimensões diversas, relacionadas com o funda

  • TRP1077/15.0IDPRT.P120-11-2024LÍGIA TROVÃO

    MEIOS DE PROVA · DEPOIMENTO ESCRITO · NULIDADE DE JULGAMENTO

    I - Se o Tribunal a quo pretendia utilizar, como efetivamente, utilizou, para a formação da sua convicção acerca de matéria de facto que considerou como provada, “declarações”/respostas enviadas (por mail) por pessoas singulares a notificações que receberam na fase do inquérito remetidas pela Autoridade Tributária do seguinte teor: ”resposta a solicitação da AT de GG de fls. 163 a 165; resposta a

  • TRL419/22.6JELSB-M.L1-518-06-2024SANDRA FERREIRA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · FUNDAMENTAÇÃO · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA

    (da responsabilidade da relatora): I - O prazo supletivo estabelecido no art. 105º, nº 1 do Código de Processo Penal, não pode ser entendido como um prazo mínimo intransponível, admitindo-se a fixação judicial de prazo inferior desde que este permita o efetivo exercício do contraditório. II - Não padece de irregularidade o despacho que notifica os arguidos e o Ministério Público para em 5 dias e

  • TRG932/22.5PBBRG-A.G118-06-2024BRÁULIO MARTINS

    REJEIÇÃO DE RECURSO · EXTEMPORANEIDADE · JUSTO IMPEDIMENTO · PRAZO DE INVOCAÇÃO

    1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o conceito de justo impedimento, cumpre, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma legal, indagar junto do processo civil a respetiva delimitação normativa, aplicando-se, assim, conjugadamente, os artigos 107.º do Código de Processo Penal e 140.º do Código de Processo Civil. 2. Em processo penal, a invocação do justo impedimento

  • TRP4474/22.0T9MTS.P108-05-2024MANUEL SOARES

    AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA · ACÇÃO DE FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE ROTINA · PODERES · ENCOMENDA POSTAL

    I – A Autoridade Tributária Aduaneira pode realizar acções de fiscalização aduaneira e examinar mercadorias importadas para a União Europeia, o que inclui o poder de abrir as respectivas encomendas para verificar o seu conteúdo. Estes poderes, atribuídos pelo Código Aduaneiro Comunitário e legislação interna conexa às autoridades aduaneiras nacionais, não ofendem as regras constitucionais que prot

  • TRP730/21.3PCMTS-A.P103-04-2024JORGE LANGWEG

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO PROCESSUAL · REGIME LEGAL

    A norma aplicável à contagem do prazo processual para a constituição de assistente é o artigo 138º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 104º, nº 1, do Código de Processo Penal. (Da responsabilidade do relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.