Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 70.º (Representação judiciária dos assistentes)

EM VIGOR desde 15/09/20071 alt.
1 - Os assistentes são sempre representados por advogado. Havendo vários assistentes, são todos representados por um só advogado. Se divergirem quanto à escolha, decide o juiz. 2 - Ressalva-se do disposto na segunda parte do número anterior o caso de haver entre os vários assistentes interesses incompatíveis, bem como o de serem diferentes os crimes imputados ao arguido. Neste último caso, cada grupo de pessoas a quem a lei permitir a constituição como assistente por cada um dos crimes pode constituir um advogado, não sendo todavia lícito a cada pessoa ter mais de um representante. 3 - Os assistentes podem ser acompanhados por advogado nas diligências em que intervierem.

Jurisprudência

2884 acórdãos aplicam este artigo
  • TC958/202627-07-2026Afonso Patrão
  • TRP226/23.9GAFLG.P114-07-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE INJÚRIAS · RELATIVIDADE DA EXPRESSÃO INJURIOSA

    I - A tipicidade do crime de injúrias não exige que as mesmas sejam expressão de uma personalidade especialmente apta a actuações dessa natureza, nem que, estando em causa expressões verbalizadas, tenham um mínimo de duração, e nem que o período que a pessoa ofendida demore a apresentar queixa seja factor de irrelevância – quanto muito, pelo menos os dois primeiros factores (a demonstrarem–se) pod

  • TC569/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC60/202614-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC964/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC1133/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TC663/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TC705/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC785/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC928/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TC847/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC420/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC125/202607-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • TC883/202502-07-2026Afonso Patrão
  • TC141/202502-07-2026Afonso Patrão
  • STJ1/24.3PSLSB.L1.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · CÚMULO JURÍDICO

    I - A obrigatoriedade de pronúncia sobre eventual suspensão de execução da pena de prisão, enquanto pena de substituição (de uma pena principal de prisão), existe, mas apenas, depois de fixada esta (pena substituída). Até lá é, apenas, virtual. Sendo este, ainda, o raciocínio lógico e sequencial adequado. II - Não tem o tribunal que previamente afastar a suspensão da execução da pena de prisão (c

  • TC561/202630-06-2026Mariana Canotilho
  • TC616/202630-06-2026Mariana Canotilho
  • TC869/202630-06-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TRC110/25.1T9CTB-A.C124-06-2026SARA REIS MARQUES

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO ASSINADO POR ASSISTENTE QUE É MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FALTA DE PATROCÍNIO JUDICIÁRIO OBRIGATÓRIO

    1. A possibilidade de os magistrados do Ministério Público poderem advogar em causa própria apenas se refere ao processo civil. 2. Assim, nos termos do artigo 70º, nº 1, do CPP, o ofendido, que seja magistrado e pretenda constituir-se assistente em processo penal, tem de estar representado nos autos por advogado. 3. A falta de assistência por advogado não impõe, necessariamente, a rejeição do requ

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.