Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 346.º (Declarações do assistente)

EM VIGOR
1 - Podem ser tomadas declarações ao assistente, mediante perguntas formuladas por qualquer dos juízes e dos jurados ou pelo presidente, a solicitação do Ministério Público, do defensor ou dos advogados das partes civis ou do assistente. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 145.º, n.os 2 e 4, e no n.º 3 do artigo anterior.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP596/21.3 KRMTS.P120-05-2026JORGE LANGWEG

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA · FILHO · MENOR

    I – A alienação parental é suscetível de configurar dois crimes de violência doméstica, tendo por vítimas, respetivamente, o filho e o progenitor impedido de se relacionar com aquele. II – A alienação parental viola o direito de um filho a ter um contacto saudável com os pais, sendo uma forma de maus tratos infantis, por se tratar de uma forma grave de maltrato psicológico e abuso emocional infa

  • TC783/202524-11-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL32/21.5PJLRS.L2-912-06-2025ANA MARISA ARNÊDO

    PODER JURISDICIONAL · TRIBUNAL SUPERIOR · DEVER DE OBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO

    Sumário da responsabilidade da Relatora I. É sabido que, proferida a sentença ou despacho fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional (art. 613.º, n.º 1 do C.P.C., aplicável ex vi art. 4.º do C.P.P.). II. Como tem sido entendido maioritariamente pela doutrina e jurisprudência, à parte dos casos em que legalmente é possível a rectificação da sentença e/ou do despacho, com a prolação da deci

  • TRP555/20.3GAVFR.P128-02-2024WILLIAM THEMUDO GILMAN

    PENA DE PRISÃO · MEDIDA DA PENA · CONFISSÃO · AUSÊNCIA

    I - O facto de o arguido não ter confessado os factos, negando a maioria ou apresentando versão diversa da que resultou provada ainda que mentindo segundo se convenceu o tribunal recorrido, constitui circunstância inócua para a medida da pena. II - Na suspensão da execução da pena de prisão com a condição de desempenhar uma atividade letiva ou laboral não se trata de impor ao arguido um estilo de

  • TRG925/19.0JABRG.G106-03-2023ANTÓNIO TEIXEIRA

    CRIME DE ABUSO SEXUAL DE INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · CAPACIDADE E DEVER DE TESTEMUNHAR · CONCURSO DE CRIMES · TRATO SUCESSIVO

    I – Actualmente, face ao disposto no Artº 131º do C.P.Penal, qualquer pessoa tem capacidade para ser testemunha, apenas se exigindo que a mesma tenha aptidão mental para depor sobre os factos que constituam objeto da prova, e que o tribunal verifique a aptidão física ou mental de qualquer pessoa para prestar testemunho, quando isso for necessário para avaliar da sua credibilidade e puder ser feito

  • TRP126/20.4PBMAI.P111-01-2023PAULO COSTA

    INSTRUÇÃO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · NULIDADE · FALTA DE INDICAÇÃO DE FACTOS NÃO INDICIADOS

    I - Só com a menção expressa dos factos contidos na acusação particular que se consideram suficientemente indiciados e os que não se consideram, suportada nos elementos constantes nos autos e acompanhada da apreciação critica adequada, o tribunal a quo cumprirá o dever de fundamentação exigido e possibilitará ao tribunal ad quem apreciar a existência, ou não, de indícios suficientes que permitam s

  • TRG152/21.6PBBGC.G106-12-2021JÚLIO PINTO

    CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · DECLARAÇÕES CONFESSÓRIAS DO ARGUIDO · CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - A confissão integral e sem reservas implica não só a aceitação dos factos imputados mas também a dimensão normativa que lhes é dada. II – Se o arguido admite os factos integradores dos elementos objectivos do crime mas acrescenta outros factos com aptidão para dar aos imputados um tratamento diferente do pretendido não existe uma confissão «sem reservas». III – O tribunal deve, dentro dos se

  • TRP263/20.5GBOVR.P110-11-2021JOÃO PEDRO NUNES MALDONADO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PESSOA PARTICULARMENTE INDEFESA · CONVOLAÇÃO PARA CRIME DE NATUREZA PARTICULAR · INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO PARTICULAR

    I - Pessoa particularmente indefesa, conceito normativo consagrado no artigo 152º, nº1, alínea d) do Código Penal, será aquela que, com concretização fatual, se encontra numa situação de especial fragilidade, que se encontra à mercê do agente, incapaz de esboçar uma defesa minimamente eficaz em função de qualquer das qualidades previstas na norma - idade, deficiência, doença, gravidez ou depend

  • TRG210/15.6GAMCD.G113-01-2020MARIA JOSÉ MATOS

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL · RELATÓRIO SOCIAL · VÍCIOS DA SENTENÇA

    I. Um sistema adjectivo penal integrado pelo princípio da investigação, como é o do Código de Processo Penal vigente em Portugal, perspectivando-o, no que à aquisição e valoração da prova implica, a condução e esclarecimento da matéria factual não pertence apenas aos sujeitos processuais – que não “partes” – mas ainda, e em primeiro lugar e como última instância, ao julgador. II. É pois uma a

  • TRG1599/16.5T9AVR.G111-06-2019MARIA JOSÉ MATOS

    FINALIDADES DA INSTRUÇÃO · ACTOS JURISDICIONAIS DA INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INVESTIGAÇÃO E DA VERDADE MATERIAL · ARTIGOS 286º

    I. Considerando o que é disposto no artigo 286º do Código do Processo Penal, sob a epígrafe de “Finalidade e âmbito da instrução”, ali se acha determinado que, para além do seu carácter facultativo, “a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.” II. Devem ser praticados actos de produção de pro

  • TRE112/14.3TAVNO.E107-05-2019MARIA DE FÁTIMA BERNARDES

    CRIME DE ENCERRAMENTO ILÍCITO DE ESTABELECIMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REENVIO PARCIAL

    I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente a factos alegados na acusação ou na pronúncia, no pedido cível ou na contestação ou resultantes da discussão da causa e que sejam relevantes para a decisão, o vício que ocorrerá não é o da nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, nos termos do disposto na al. c) do n.º 1 do artigo 379º, mas o vício da ins

  • TRG349/16.0GAVVD.G111-02-2019MARIA JOSÉ MATOS

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL · OMISSÃO POSTERIOR DE DILIGÊNCIAS · ARTºS 120º

    I. Um dos princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o princípio da investigação, perspectivando-o, no que à aquisição e valoração da prova implica, que a condução e esclarecimento da matéria factual não pertence apenas aos sujeitos processuais – que não “partes” – mas ainda, e em primeiro lugar e como última instância, ao julgador. II. Outro dos princípios, mas ainda deside

  • TRE14/16.9ZCLSB.E118-10-2018JOÃO AMARO

    TRÁFICO DE PESSOAS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIME CONTINUADO

    I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações para memória futura constituem um modo de produção de prova pessoal submetido a regras específicas, visando acautelar, bem vistas as coisas, o respeito pelos princípios estruturantes do processo penal, designadamente (e sobretudo) pelo princípio do contraditório, não se impondo a sua leitura em audiênci

  • TRL387/15.0GACDV.L1-318-10-2017JOÃO LEE FERREIRA

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

    As declarações do arguido prestadas no primeiro interrogatório judicial têm que ser lidas ou ouvidas na audiência de julgamento para que possam ser valoradas e utilizadas na formação da convicção do Tribunal, nos termos dos artigos 355º e 357º do Código de Processo Penal.

  • STJ596/12.4 JABRG.G2.S120-09-2017MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    RECURSO PENAL · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - Os vícios previstos nos n.ºs 2 e 3 do art. 410.º, do CPP, não podem constituir objecto do recurso de revista a interpor para o STJ e este tribunal deles somente conhece ex oficio, quando constatar que a decisão recorrida, devido aos vícios que denota ao nível da matéria de facto, inviabiliza a correcta aplicação do direito ao caso sub judice. II - Há que rejeitar o recurso no segmento em

  • STJ5241/11.2TDLSB-A.S126-10-2016SOUTO DE MOURA

    ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADVOGADO · ASSISTENTE · MANDATO FORENSE

    «Nos termos do art. 70.º, n.º 1, do CPP, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado».

  • TRP95/12.4GTPNF.P110-02-2016CASTELA RIO

    ATROPELAMENTO · DADOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS · VELOCIDADE · DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL

    I – Na ausência de confissão do Arguido e de prova directa em Audiência de Julgamento dos factos objectivos da velocidade de circulação de veículo automóvel ligeiro de passageiros do embate em corpo humano, sua demonstração funda-se na especificidade dos danos que apresenta como a quebra estilhaçada com amassamento de toda a área do lado direito em cerca de 2/5 da área total do para-brisas frontal

  • TRE142/11.7GAOLH-A.E114-07-2015CLEMENTE LIMA

    RECUSA DE JUÍZ · SUSPEIÇÃO · JUIZ NATURAL

    I - O simples receio ou temor de que o juiz, no seu subconsciente, já tenha formulado um juízo sobre o thema decidendum, não pode servir de fundamento para a recusa deste, cumprindo demonstrar e provar elementos concretos que constituam motivo de especial gravidade. II - Os motivos de suspeição são menos nítidos do que as causas de impedimento, podendo ser, por isso, fraudulentamente invocados pa

  • TRL54/12.7PARGR.L1-317-06-2015VASCO FREITAS

    ERRO NOTÓRIO · PROVA PROIBIDA · IN DUBIO PRO REO · REGIME PARA JOVENS DELINQUENTES

    1. Os vícios do artigo 410º nº2 do CPP terão de ser ostensivos e passíveis de detecção através do mero exame do texto da decisão recorrida, sem recurso a quaisquer outros elementos constantes do processo, por si só ou em conjugação com as regras da experiência comum. 2. O regime de proibições de prova consagrado na nossa legislação processual penal faz uma distinção entre proibições de produção e

  • TRP156/13.2GCVFR.P118-02-2015RAUL ESTEVES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BEM JURÍDICO · DEVER DE CORRECÇÃO · DEVER DE EDUCAÇÃO

    I – A adopção por parte do educador ou cuidador de menor, de processos de ofensa física, psíquica ou de castigo corporal, poderão ou não ser integrados num contexto educacional ajustado e, a dúvida sobre a sua licitude ou ilicitude, dependerá numa análise global, de todo o comportamento do cuidador perante essa criança e das necessidades educativas dessa criança. II – Uma bofetada ou puxão de ore

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.