Jurisprudência
87 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
Sumário (da responsabilidade do relator) 1. O MDE funda-se e constitui a primeira manifestação legislativa do princípio do reconhecimento mútuo, que assenta, por sua vez, na ideia de confiança mútua entre os Estados-Membros da União Europeia. 2. O princípio do reconhecimento mútuo significa que uma decisão judicial tomada pela autoridade judiciária de um Estado-Membro, segundo a sua lei, é exequ
PROCESSO SUMARISSIMO · OPOSIÇÃO · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE
(da responsabilidade do Relator) Atento o princípio da legalidade consagrado no artigo 118.º, n.º 1, CPP, «nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o ato ilegal é irregular», a falta de cumprimento das normas processuais relativas à oposição do arguido, conduz à irregularidade do despacho em causa sendo, por isso, inválido, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, CPP, sendo que tal irregularidad
NULIDADE DA SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONCURSO DE NORMAS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
I. A simples alteração da qualificação jurídica não implica a nulidade da sentença recorrida nos termos do artº 379º nº 1 al. b) do CPP uma vez que essa nulidade está expressamente prevista para a alteração de “factos” e não da qualificação jurídica. Quando muito, poderia implicar a prévia comunicação por parte do Tribunal à arguida para, querendo, preparar a sua defesa. II. Contudo, no caso em
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL · ATO INÚTIL
I - Independentemente do seu mérito, o conhecimento do presente recurso representa um ato inútil, que a lei proíbe, violador do princípio da economia processual, tal como se encontra estabelecido no artigo 130.º do Código de Processo Civil ex-vi artigo 4.º do Código de Processo Penal. II - No presente a caso não está em causa há falta de interesse em agir mas sim inutilidade da lide, quer porque
ARQUIVAMENTO EM CASO DE DISPENSA DE PENA · ADMISSIBILIDADE DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
1. Atendendo a que não existe qualquer norma a cominar a nulidade de um despacho que padeça de omissão de pronúncia ou de falta de fundamentação, a existirem estas, a imputação de tais imperfeições ao despacho recorrido constituirá sempre irregularidade, cujo regime e prazo de invocação se encontram previstos no artigo 123.º do Código de Processo Penal, sendo certo que a reparação oficiosa de irre
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · SIMULAÇÃO DE CRIME DE ROUBO DE VEÍCULO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
I – Aplicada, em processo crime sob forma sumaríssima, uma pena ao arguido pela prática de factos integrantes do crime de simulação de roubo de veículo « para evitar ter de admitir que estava a conduzir e foi interveniente num acidente de viação após ter consumido bebidas alcoólicas », não pode este arguido mais tarde, numa acção cível contra si interposta pela empresa seguradora, com o fito de re
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INJUNÇÕES · CUMPRIMENTO · COMPROVATIVO
- A não comprovação do depósito nos autos em cumprimento de injunção, pelo arguido, de sua espontânea vontade, não significa automático incumprimento da injunção - Sendo imprescindível a formulação de um juízo de culpa em termos semelhantes aos previstos para a revogação da suspensão da execução da pena, a revogação da suspensão provisória do processo só poderá ocorrer quando for possível afirma
ADVOGADO · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · CAUSA PRÓPRIA · ARGUIDO
Embora os advogados, de acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em causa própria, essa regra é inaplicável aos casos em que o advogado é, ele próprio, arguido em processo penal, porque os poderes que, por lei, são atribuídos ao defensor, não são conciliáveis com a sua posição de arguido Contudo, não sendo o Advogado subscritor do recurso, nem a sociedade de advogados que integra, à data,
PROCESSO ESPECIAL SUMARÍSSIMO · INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
Conforme resulta cabalmente da confrontação do requerimento apresentado pelo Digno Magistrado do Ministério Público junto do tribunal recorrido com o teor do despacho proferido ao abrigo do disposto no art.397º do CPP, neste manifestamente não se aplicou ao arguido a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 6 meses e 15 dias que impetrada fora, sendo certo que qua
CONTRATO DE AGÊNCIA · CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO · REGIME APLICÁVEL
I. Nas circunstâncias dos autos, deve entender-se que a recusa da autora em reduzir a escrito o contrato existente entre as partes não foi causal da declaração de resolução pelo que não pode servir de fundamento para se considerar lícita a resolução. II. Se a posição dominante na doutrina e na jurisprudência admite a existência de analogia entre o contrato de agência e os contratos de conces
CARTA DE CONDUÇÃO CADUCADA · TÍTULOS CONDUÇÃO EMITIDOS POR ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
I- A condução de veículo automóvel na via pública por condutor, cidadão estrangeiro natural de um país de língua oficial portuguesa e titular de carta de condução aí emitida, mas com o respectivo prazo de validade ultrapassado, integra apenas a prática de uma contra-ordenação, sancionada com coima pelo artigo 125.º, n.º 8 do Código da Estrada; II- Na verdade, com a nova redacção do artigo 125.º
PROCESSO SUMARISSIMO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · DEVOLUÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
Recorribilidade das decisões interlocutórias em processo sumaríssimo: I. A regra da irrecorribilidade das decisões nucleares [despacho de rejeição do requerimento do Ministério Público de aplicação de tal forma de processo e despacho final que procede à aplicação da sanção, que equivale, nos termos da lei, a sentença condenatória] proferidas em processo sumaríssimo não é aplicável às decisões int
RECURSO DE REVISÃO · PROCESSO SUMARISSIMO · SENTENÇA CRIMINAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I – Fruto do consenso entre os sujeitos processuais intervenientes, a decisão de aplicação da sanção em processo sumaríssimo não comporta recurso ordinário, sendo um dos casos previstos na parte final do art. 399.º e na al. g) do n.º 1 do art. 400.º, CPP. II – A restrição da menção de irrecorribilidade apenas ao recurso ordinário (n.º 2, 2.ª parte), a equiparação à sentença do despacho que aplica
PROCESSO SUMARÍSSIMO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REGIME LEGAL · INCUMPRIMENTO
I – O regime legal da suspensão provisória do processo encerra um princípio de oportunidade para crimes de reduzida gravidade em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente e com a homologação do juiz, suspende provisoriamente a tramitação do processo penal e determina a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo. II –
RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · CARTA DE CONDUÇÃO
I - No regime do recurso de revisão, inexiste uma remissão para as regras gerais respeitantes à tramitação unitária dos recursos ordinários, pelo que é legalmente inadmissível a realização da audiência. II - O recorrente invoca como fundamento do presente recurso de revisão a inconciliabilidade entre duas decisões, ao abrigo do disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, o que resulta do facto
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · AMEAÇA AGRAVADA · PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · UNIDADE DE RESOLUÇÃO CRIMINOSA
–O arguido, no processo nº 202/18.3PBLRS – no qual, por factos cometidos no período de 02.03.2018 a 27.07.2018, foi o mesmo condenado como autor de crime de violência doméstica - e nestes autos, nos quais lhe foi imputada a prática de factos ocorridos entre 21.03.2019 e 07.11.2019- sendo certo que apenas veio a ser condenado por factos praticados entre os dias 24 e 25 de outubro de 2019, como aut
NULIDADES DE SENTENÇA · CONTRATO DE TRANSPORTE · RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
I) Especificando-se na sentença recorrida os meios probatórios em que assentou o juízo probatório levado a efeito pelo Tribunal e, bem assim, as razões pelas quais o Tribunal recorrido entendeu afirmar tal juízo, num sentido positivo ou negativo, por contraponto com as referências efetuadas a respeito de cada depoimento e, bem assim, naquilo que se retira dos documentos mencionados em sede de moti
PROCESSO SUMARISSIMO · REAPRECIAÇÃO DAS SANÇÕES PROPOSTAS · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · RECORRIBILIDADE
I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo o Juiz aceite o requerimento do Ministério Público, efetuado ao abrigo do disposto no artigo 394º do CPP, o qual não mereceu a oposição do arguido, mostra-se esgotado o poder jurisdicional relativamen
RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
I – É inaplicável ao recurso de revisão o disposto no art. 411.º, n.º 5, do CPP. II – Para que se possa equacionar um caso subsumível ao disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, é necessário que se contraponham duas decisões, proferidas contra o mesmo arguido, onde os factos provados em uma sejam inconciliáveis com os provados em outra, e esta inconciliabilidade pressupõe que a prova de uns
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE CONTROLO DE CONTAS
- Com a conformação que lhe é dada pela Lei n.º 83/2017, de 18/08, que transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, bem c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.