Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 396.º Notificação e oposição do arguido

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - O juiz, se não rejeitar o requerimento nos termos do artigo anterior: a) Nomeia defensor ao arguido que não tenha advogado constituído ou defensor nomeado; e b) Ordena a notificação ao arguido do requerimento do Ministério Público e, sendo caso disso, do despacho a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, para, querendo, se opor no prazo de 15 dias. 2 - A notificação a que se refere o número anterior é feita por contacto pessoal, nos termos do artigo 113.º, n.º 1, alínea a), e deve conter obrigatoriamente: a) A informação do direito de o arguido se opor à sanção e da forma de o fazer; b) A indicação do prazo para a oposição e do seu termo final; c) O esclarecimento dos efeitos da oposição e da não oposição a que se refere o artigo seguinte. 3 - O requerimento é igualmente notificado ao defensor. 4 - A oposição pode ser deduzida por simples declaração.

Jurisprudência

87 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL633/26.5YRLSB-318-03-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL

    Sumário (da responsabilidade do relator) 1. O MDE funda-se e constitui a primeira manifestação legislativa do princípio do reconhecimento mútuo, que assenta, por sua vez, na ideia de confiança mútua entre os Estados-Membros da União Europeia. 2. O princípio do reconhecimento mútuo significa que uma decisão judicial tomada pela autoridade judiciária de um Estado-Membro, segundo a sua lei, é exequ

  • TRL1282/19.0POLSB-A.L1-912-06-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    PROCESSO SUMARISSIMO · OPOSIÇÃO · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE

    (da responsabilidade do Relator) Atento o princípio da legalidade consagrado no artigo 118.º, n.º 1, CPP, «nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o ato ilegal é irregular», a falta de cumprimento das normas processuais relativas à oposição do arguido, conduz à irregularidade do despacho em causa sendo, por isso, inválido, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, CPP, sendo que tal irregularidad

  • TRG4721/23.1T9BRG.G111-06-2025FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONCURSO DE NORMAS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I. A simples alteração da qualificação jurídica não implica a nulidade da sentença recorrida nos termos do artº 379º nº 1 al. b) do CPP uma vez que essa nulidade está expressamente prevista para a alteração de “factos” e não da qualificação jurídica. Quando muito, poderia implicar a prévia comunicação por parte do Tribunal à arguida para, querendo, preparar a sua defesa. II. Contudo, no caso em

  • TRP1854/23.8PBMTS-B.P128-05-2025PAULO COSTA

    PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL · ATO INÚTIL

    I - Independentemente do seu mérito, o conhecimento do presente recurso representa um ato inútil, que a lei proíbe, violador do princípio da economia processual, tal como se encontra estabelecido no artigo 130.º do Código de Processo Civil ex-vi artigo 4.º do Código de Processo Penal. II - No presente a caso não está em causa há falta de interesse em agir mas sim inutilidade da lide, quer porque

  • TRG130/23.0PBVRL.G113-05-2025BRÁULIO MARTINS

    ARQUIVAMENTO EM CASO DE DISPENSA DE PENA · ADMISSIBILIDADE DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    1. Atendendo a que não existe qualquer norma a cominar a nulidade de um despacho que padeça de omissão de pronúncia ou de falta de fundamentação, a existirem estas, a imputação de tais imperfeições ao despacho recorrido constituirá sempre irregularidade, cujo regime e prazo de invocação se encontram previstos no artigo 123.º do Código de Processo Penal, sendo certo que a reparação oficiosa de irre

  • TRL15001/20.4T8SNT.L1-725-03-2025LUÍS LAMEIRAS

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · SIMULAÇÃO DE CRIME DE ROUBO DE VEÍCULO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I – Aplicada, em processo crime sob forma sumaríssima, uma pena ao arguido pela prática de factos integrantes do crime de simulação de roubo de veículo « para evitar ter de admitir que estava a conduzir e foi interveniente num acidente de viação após ter consumido bebidas alcoólicas », não pode este arguido mais tarde, numa acção cível contra si interposta pela empresa seguradora, com o fito de re

  • TRE100/23.9GACTX-A.E103-12-2024ARTUR VARGUES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INJUNÇÕES · CUMPRIMENTO · COMPROVATIVO

    - A não comprovação do depósito nos autos em cumprimento de injunção, pelo arguido, de sua espontânea vontade, não significa automático incumprimento da injunção - Sendo imprescindível a formulação de um juízo de culpa em termos semelhantes aos previstos para a revogação da suspensão da execução da pena, a revogação da suspensão provisória do processo só poderá ocorrer quando for possível afirma

  • TRE243/21.3T9LLE-C.E124-09-2024ANABELA SIMÕES CARDOSO

    ADVOGADO · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · CAUSA PRÓPRIA · ARGUIDO

    Embora os advogados, de acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em causa própria, essa regra é inaplicável aos casos em que o advogado é, ele próprio, arguido em processo penal, porque os poderes que, por lei, são atribuídos ao defensor, não são conciliáveis com a sua posição de arguido Contudo, não sendo o Advogado subscritor do recurso, nem a sociedade de advogados que integra, à data,

  • TRE393/22.9GABNV.E119-03-2024ARTUR VARGUES

    PROCESSO ESPECIAL SUMARÍSSIMO · INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE

    Conforme resulta cabalmente da confrontação do requerimento apresentado pelo Digno Magistrado do Ministério Público junto do tribunal recorrido com o teor do despacho proferido ao abrigo do disposto no art.397º do CPP, neste manifestamente não se aplicou ao arguido a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 6 meses e 15 dias que impetrada fora, sendo certo que qua

  • STJ1700/20.4T8LRS.L1.S202-11-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE AGÊNCIA · CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO · REGIME APLICÁVEL

    I. Nas circunstâncias dos autos, deve entender-se que a recusa da autora em reduzir a escrito o contrato existente entre as partes não foi causal da declaração de resolução pelo que não pode servir de fundamento para se considerar lícita a resolução. II. Se a posição dominante na doutrina e na jurisprudência admite a existência de analogia entre o contrato de agência e os contratos de conces

  • TRG3403/22.6T9BRG.G131-10-2023CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CARTA DE CONDUÇÃO CADUCADA · TÍTULOS CONDUÇÃO EMITIDOS POR ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

    I- A condução de veículo automóvel na via pública por condutor, cidadão estrangeiro natural de um país de língua oficial portuguesa e titular de carta de condução aí emitida, mas com o respectivo prazo de validade ultrapassado, integra apenas a prática de uma contra-ordenação, sancionada com coima pelo artigo 125.º, n.º 8 do Código da Estrada; II- Na verdade, com a nova redacção do artigo 125.º

  • TRL2169/21.1T9CSC.L1-923-02-2023SIMONE ABRANTES DE ALMEIDA PEREIRA

    PROCESSO SUMARISSIMO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · DEVOLUÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

    Recorribilidade das decisões interlocutórias em processo sumaríssimo: I. A regra da irrecorribilidade das decisões nucleares [despacho de rejeição do requerimento do Ministério Público de aplicação de tal forma de processo e despacho final que procede à aplicação da sanção, que equivale, nos termos da lei, a sentença condenatória] proferidas em processo sumaríssimo não é aplicável às decisões int

  • STJ85/20.3GBOAZ-A.S110-11-2022ANTÓNIO GAMA

    RECURSO DE REVISÃO · PROCESSO SUMARISSIMO · SENTENÇA CRIMINAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I – Fruto do consenso entre os sujeitos processuais intervenientes, a decisão de aplicação da sanção em processo sumaríssimo não comporta recurso ordinário, sendo um dos casos previstos na parte final do art. 399.º e na al. g) do n.º 1 do art. 400.º, CPP. II – A restrição da menção de irrecorribilidade apenas ao recurso ordinário (n.º 2, 2.ª parte), a equiparação à sentença do despacho que aplica

  • TRP774/20.2PHMTS.P104-10-2022JORGE LANGWEG

    PROCESSO SUMARÍSSIMO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REGIME LEGAL · INCUMPRIMENTO

    I – O regime legal da suspensão provisória do processo encerra um princípio de oportunidade para crimes de reduzida gravidade em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente e com a homologação do juiz, suspende provisoriamente a tramitação do processo penal e determina a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo. II –

  • STJ1319/20.0SILSB-A.S127-04-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · CARTA DE CONDUÇÃO

    I - No regime do recurso de revisão, inexiste uma remissão para as regras gerais respeitantes à tramitação unitária dos recursos ordinários, pelo que é legalmente inadmissível a realização da audiência. II - O recorrente invoca como fundamento do presente recurso de revisão a inconciliabilidade entre duas decisões, ao abrigo do disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, o que resulta do facto

  • TRL2333/19.3T9LRS.L1-522-03-2022SANDRA OLIVEIRA PINTO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · AMEAÇA AGRAVADA · PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · UNIDADE DE RESOLUÇÃO CRIMINOSA

    –O arguido, no processo nº 202/18.3PBLRS – no qual, por factos cometidos no período de 02.03.2018 a 27.07.2018, foi o mesmo condenado como autor de crime de violência doméstica - e nestes autos, nos quais lhe foi imputada a prática de factos ocorridos entre 21.03.2019 e 07.11.2019- sendo certo que apenas veio a ser condenado por factos praticados entre os dias 24 e 25 de outubro de 2019, como aut

  • TRL3084/20.1T8VFX.L1-216-03-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADES DE SENTENÇA · CONTRATO DE TRANSPORTE · RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR

    I) Especificando-se na sentença recorrida os meios probatórios em que assentou o juízo probatório levado a efeito pelo Tribunal e, bem assim, as razões pelas quais o Tribunal recorrido entendeu afirmar tal juízo, num sentido positivo ou negativo, por contraponto com as referências efetuadas a respeito de cada depoimento e, bem assim, naquilo que se retira dos documentos mencionados em sede de moti

  • TRG22/20.5GTVRL.G107-03-2022PEDRO FREITAS PINTO

    PROCESSO SUMARISSIMO · REAPRECIAÇÃO DAS SANÇÕES PROPOSTAS · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · RECORRIBILIDADE

    I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo o Juiz aceite o requerimento do Ministério Público, efetuado ao abrigo do disposto no artigo 394º do CPP, o qual não mereceu a oposição do arguido, mostra-se esgotado o poder jurisdicional relativamen

  • STJ1352/20.1SILSB-A.S127-01-2022HELENA MONIZ

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    I – É inaplicável ao recurso de revisão o disposto no art. 411.º, n.º 5, do CPP. II – Para que se possa equacionar um caso subsumível ao disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, é necessário que se contraponham duas decisões, proferidas contra o mesmo arguido, onde os factos provados em uma sejam inconciliáveis com os provados em outra, e esta inconciliabilidade pressupõe que a prova de uns

  • TRL1181/19.5TELSB-B.L1-509-11-2021JORGE ANTUNES

    SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE CONTROLO DE CONTAS

    - Com a conformação que lhe é dada pela Lei n.º 83/2017, de 18/08, que transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, bem c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.