Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 161.º (Destruição de objectos)

EM VIGOR
Se os peritos, para procederem à perícia, precisarem de destruir, alterar ou comprometer gravemente a integridade de qualquer objecto, pedem autorização para tal à entidade que tiver ordenado a perícia. Concedida a autorização, fica nos autos a descrição exacta do objecto e, sempre que possível, a sua fotografia; tratando-se de documento, fica a sua fotocópia, devidamente conferida.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ882/24.0JAPRT-D.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A

  • TRL792/21.3PLSNT-A.L1-512-05-2026ALEXANDRA VEIGA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A tomada de declarações para memória futura, ainda que antes de constituído qualquer arguido, deve ser sempre precedida de nomeação de Defensor, pois trata-se de diligência em que se antecipa o julgamento, na qual é imprescindível o exercício do contraditório, garantia com proteção constitucional. II - Verifica-se nulidade insanável das declarações

  • TRC277/14.4PCCBR.C111-03-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros

  • TRL589/15.0TELSB.L1-518-11-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · QUESTÕES NOVAS · REJEIÇÃO DE RECURSO · DIREÇÃO DO INQUÉRITO

    Sumário: I. O requerimento de interposição de um recurso em processo penal deve conter a motivação (cfr. art.º 411.º, n.º 3, do C.P.P.), onde se enunciam especificadamente os fundamentos do recurso, as razões ou motivos que alicerçam e servem de esteio ao recurso, legitimando ou justificando o pedido formulado, e deve terminar com a formulação de conclusões deduzidas por artigos, e nas quais o re

  • TRC611/23.6JACBR.C128-05-2025SANDRA FERREIRA

    REALIZAÇÃO DE PERÍCIA · ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES · PRESSUPOSTOS DA BUSCA DOMICILIÁRIA · IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA

    I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ou artísticos, que impõem que o tribunal seja coadjuvado por quem possui tais conhecimentos para que possa emitir um juízo especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem c

  • TRL7/24.2JBLSB-A.L1-902-05-2024FERNANDA SINTRA AMARAL

    FUNDAMENTAÇÃO · MEDIDA DE COAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    (da responsabilidade da relatora): I. A nulidade por inobservância do disposto no art.194º, nº 6, do C.P.P., ou seja, por falta de fundamentação do despacho que aplicar qualquer medida de coacção ou de garantia patrimonial, tem de ser arguida no próprio acto a que o interessado assista, antes desse acto ter terminado – art.120º, nº 3, al.a) do C.P.P. – sob pena de ficar sanada, o que é por dizer

  • STJ2808/13.8TAVNG.P1-B.S113-07-2023LOPES DA MOTA

    PROCESSO PENAL · IMPEDIMENTOS · RECUSA DE JUÍZ · DISTRIBUIÇÃO

    I. Fundamenta o recorrente a reclamação para a conferência dizendo que a decisão sumária do relator que rejeitou o recurso está ferida de nulidade “decorrente do desrespeito pelas normas que regulam a distribuição de processos”, o que, na sua tese, configuraria motivo de recusa dos juízes conselheiros, reeditando, assim, quanto a ela, os argumentos usados no requerimento de recusa dos juízes co

  • TCAN01404/22.3BEBRG30-06-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · NULIDADE/ANULABILIDADE;

    I- A violação do direito fundamental à segurança social consagrado no art. 63.º da CRP só tem como consequência a nulidade do ato administrativo quando afete, de forma socialmente inaceitável, o direito a uma existência condigna [cfr., de entre outros, os arestos tirados nos processos nºs. 00071/12.7BEBRG, 02755/12.0BEPRT, 00958/13.0BEBRG e 2417/18.5BEBRG]. II- Como até é intuitivo, o direito a

  • TC227/202319-05-2023Afonso Patrão
  • TRL5735/19.1JFLSB.L1-309-11-2022ANA PAULA GRANDVAUX

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CRIME DE BURLA · BURLA QUALIFICADA

    - Nos termos do preceituado no artigo 283.º n.º 3, alínea b), por remissão do artigo 308º, n.º 2, ambos do CPP, a decisão instrutória deve conter "a narração , ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quais

  • TRL157/21.7PGCSC.L1-924-02-2022MARIA DO ROSÁRIO SILVA MARTINS

    POLICIA MUNICIPAL DE CASCAIS · COMPETÊNCIAS LEGAIS · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · TESTE QUANTITATIVO

    I–A prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez apenas pode ser provada através de prova pericial, mais propriamente, um teste quantitativo -, pois apenas desse modo se obtém, com a clareza e certeza necessárias, o valor real da taxa de álcool no sangue do condutor e agente infractor; II–Como resulta do artigo 4º, alínea b), da aludida Lei nº 19/2004, a Polícia Municipal tem c

  • STJ36/13.1GDETZ-B.S102-12-2021CID GERALDO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · DESISTÊNCIA DA QUEIXA · REJEIÇÃO DE RECURSO

    I - Não estamos perante novos factos ou meios de prova – no sentido de que são “novos”, os factos ou elementos de prova vistos pela primeira vez, que eram inéditos, desconhecidos – uma vez que a carta/requerimento remetida aos autos pela testemunha/ofendida, donde de extrai que a mesma pretendia o arquivamento do processo, foi devidamente apreciada em sede de acórdão proferido pelo tribunal colect

  • TRE387/19.1GBABF-A.E112-10-2021BERGUETE COELHO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO

    1 - Se o arguido prestou TIR e indicou a sua morada, ainda que, posteriormente, como sucedeu, se tivesse vindo a constatar que o endereço era insuficiente/desconhecido, não pode deixar de conferir-se relevância às obrigações a que se sujeitou, para as quais foi advertido, nomeadamente, de que as notificações seriam efectuadas por via postal simples e tendo em conta a morada que forneceu, a não ser

  • TRE38/17.9JAFAR.E125-09-2018SÉRGIO CORVACHO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA PERICIAL · MEDIDA DA PENA

    I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo, as declarações subscritas por profissionais de determinadas áreas, como seja a medicina, que frequentemente são juntas aos processos pelos sujeitos processuais particulares (arguidos, assistentes e partes civis), tendo em vista a demonstração de factos que lhes aproveitam, elaborados por pessoas da sua escolha. II

  • TC492/1413-07-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC410/201530-09-2015Carlos Fernandes Cadilha
  • TRP430/06.4PWPRT.P114-11-2012MARIA LEONOR ESTEVES

    NOTIFICAÇÃO · PRAZO PROCESSUAL · CONTAGEM

    I – Nos termos no n.º 2 do art.º 113º do CPP, quando efectuadas por via postal registada, as notificações presumem-se feitas no 3.º dia útil posterior ao do envio. II – A norma deve ser interpretada no sentido de que todos os referidos 3 dias têm de ser dias úteis.

  • TRP40/11.4PTVNG.P111-07-2012MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    PROCESSO SUMÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO · EXAME NO AR EXPIRADO · OBRIGATORIEDADE

    I - No processo sumário a exigência de fundamentação da sentença é menor do que no processo comum. II - De qualquer modo, o dever de fundamentação exige que o juiz dê a conhecer a apreciação que fez do caso submetido a julgamento, expondo fundamentos suficientes (com recurso a regras da ciência, da lógica e da experiência) que expliquem o processo lógico e racional que foi seguido na apreciação

  • TRP765/09.4PRPRT-A.P104-07-2012JOAQUIM GOMES

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · FALTA DO ARGUIDO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA

    I - A dispensa de presença do arguido à audiência de julgamento tem sempre um carácter excepcional e visa essencialmente estabelecer uma concordância prática entre as garantias de defesa, no caso a comparência do arguido na audiência de julgamento, com a realização da justiça penal através dos Tribunais. II – A prestação de TIR regula um específico processo comunicacional entre arguido e tribunal

  • TRP280/10.3SMPRT.P116-05-2012JOAQUIM GOMES

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · DEVERES DO ARGUIDO

    I- A prestação do termo de identidade e residência [TIR] cria um específico processo comunicacional entre o arguido e o tribunal que, além do mais, possibilita uma via segura de comunicação dos atos processuais e gera eficácia nas notificações efetuadas pelo tribunal para a residência indicada pelo arguido. II- Entre os deveres específicos e complementares do arguido sobressai o dever geral de di

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.