Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoINDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg
ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS
I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam
INSTRUÇÃO · LEGITIMIDADE · INADMISSIBILIDADE · SILÊNCIO
(da responsabilidade do Relator) 1. O exercício do direito ao silêncio na fase de inquérito por parte do arguido não obsta à abertura de instrução a seu requerimento. 2. Exigir-se ao arguido, a pretexto de um princípio de lealdade, que tenha apresentado uma versão dos factos na fase de inquérito para só então, não acolhida ela pelo Ministério Público, poder reconhecer-se-lhe legitimidade para re
ABUSO DE CONFIANÇA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME CONTINUADO · CASO JULGADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de Justiça, a sentença que incidiu sobre infracções parcelares integradas num crime continuado não constitui caso julgado impeditivo do julgamento das que só posteriormente foram descobertas, porquanto o princípio ne bis in idem (art. 29º, nº5, da CRP), constituindo obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes
ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS
I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constit
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO · SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL PARA A LEGISLAÇÃO PENAL DE CARÁCTER ESPECIAL
I - O procedimento autónomo regulado no nº10 do art. 148 do Código da Estrada, prescreve no prazo de cinco anos, tal como a própria medida de segurança em que se traduz a cassação da licença de condução, por força do art.186 do Código da Estrada, que remete para o RGCO, - DL n.º 433/82, de 27 de Outubro -, e este por sua vez, nos artigos 32 e 41 nº1, remete, em tudo o que não seja contrário aquele
CRIME DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · OFENDIDO · QUEIXA · FALTA
I - Fundando-se o despacho de arquivamento na falta de queixa por parte do ofendido por crime de natureza semi-pública, tal não impede que os mesmos factos possam ser investigados noutro processo de inquérito e que por eles o arguido possa vir a ser acusado, se entretanto o ofendido, tempestivamente, veio a apresentar a respetiva queixa; II - Nessas circunstâncias, não ocorre a violação do princí
CASO JULGADO · LITISPENDÊNCIA
(da responsabilidade do relator): I - Não havendo identidade subjetiva entre o proc. nº 121/13.0TELSB e estes autos [o recorrente não foi ali constituído arguido, não foi ali deduzida acusação contra si e, por inerência, não foi ali submetido a julgamento], o acórdão absolutório ali proferido não tem aqui força obrigatória, seja pela via do caso julgado seja pela via do efeito positivo externo do
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OU DE VIAGEM ALHEIO · COAUTORIA
1. Todos sabemos que a figura da co-autoria (incluída também no conceito de “autoria” definido pelo art. 26.º do CP) exige a verificação de 2 requisitos: o acordo (decisão ou plano conjunto, ainda que tácito) e a execução conjunta do facto típico (cada coautor contribui objetivamente para a execução do facto típico, podendo essa execução ser parcial, portanto, circunscrever-se a uma parte da ação
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · IRRECORRIBILIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL
I - A “pena de prisão não superior a 8 anos” a que alude a al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, abrange a pena parcelar, relativa a cada um dos crimes por cuja autoria o arguido é condenado como, naturalmente, a pena única resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares. E daí que, apreciando-se a (ir)recorribilidade da decisão por referência a cada uma dessas situações, os segmentos do acórdã
TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL
O art.º 531º do CPC (aplicável ex vi do art.º 521º do CPP) apenas exige que a aplicação da taxa sancionatória excepcional seja fundamentada, mas não impõe a audição prévia da parte a quem essa taxa é aplicada sobre a oportunidade dessa aplicação e sobre o montante concreto da taxa aplicada.
INVENTÁRIO NOTARIAL · INCIDENTE DE DISPENSA DE SIGILO BANCÁRIO · DECISÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA 1ª INSTÂNCIA
1–No âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, o notário tem competência para tramitar e instruir o processo, decidir todos os incidentes e demais questões incidentais que possam colocar-se, assim como lhe cabe promover a realização das diligências probatórias requeridas pelas partes e, simultaneamente, o juiz tem competência para intervir em
NULIDADE SECUNDÁRIA · ARGUIÇÃO · SIGILO BANCÁRIO · LEVANTAMENTO DO SIGILO
I - A preterição do contraditório, enquanto nulidade secundária, tem de ser arguida pelo interessado no prazo geral de 10 dias a contar da data em que o mesmo teve conhecimento do seu cometimento, ou a contar da data em que, agindo com a diligência devida, estaria em condições de o conhecer, em conformidade com a regra prevista no artigo 199º, n.º 1, do CPC. II - Se o prazo para a arguição da nul
CRIME DE ADESÃO A ORGANIZAÇÃO TERRORISTA INTERNACIONAL · CRIME DE FALSIFICAÇÃO COM VISTA AO TERRORISMO · CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO COM VISTA AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO · CRIME DE RECRUTAMENTO PARA TERRORISMO
- Resulta dos elementos de prova obtidos nos autos que o arguido A. e outro indivíduo, respeitando as directrizes do auto proclamado Estado Islâmico/ISIS, largamente difundidas através de fóruns da internet - sendo um dos fóruns referidos nos documentos apreendidos o “Fórum da Unificação e Jihad” - e servindo seus propósitos, organizaram-se na obtenção de meios financeiros através da prática massi
PRÉ-CONTRATUAL · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · DOCUMENTO JUSTIFICATIVO · EXCLUSÃO DA PROPOSTA
I – O objetivo do «acordo quadro» é o de selecionar um determinado número de empresas que serão ulteriormente consultadas, quando surgir a necessidade de celebrar certos contratos, com vista a, em termos de concorrência entre elas, se proceder à respetiva adjudicação, constituindo o «acordo quadro» um acordo sobre contratos a celebrar ulteriormente, nele se disciplinando o regime dos contratos a c
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · CASO JULGADO
I – A prolação de despacho de não pronúncia, com fundamento na omissão no RAI dos factos relativos à intenção que moveu o arguido, não constituiu um esgotamento do «jus puniendi» do Estado, em relação aos factos aí descritos. II – É, por isso, admissível a apresentação posterior, no âmbito de outro processo, de acusação pelos mesmos factos, com suprimento da deficiência quanto ao elemento subje
REABERTURA DE INQUÉRITO · INSTRUÇÃO · FACTOS
Do ne bis in idem assim entendido resulta, numa palavra, que o MºPº, não poderá alterar ou a reitera a sua anterior posição (de arquivamento) quanto ao mesmo conjunto de factos e de provas. O MP, só poderá reabrir o inquérito se os novos elementos de prova exigidos pelo artigo 279.°, n.° 1, do CPP chegarem ao seu conhecimento por intermédio de terceiro (designad
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.