Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 152.º (Quem a realiza)

EM VIGOR
1 - A perícia é realizada em estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado ou, quando tal não for possível ou conveniente, por perito nomeado de entre pessoas constantes de listas de peritos existentes em cada comarca, ou, na sua falta ou impossibilidade de resposta em tempo útil, por pessoa de honorabilidade e de reconhecida competência na matéria em causa. 2 - Quando a perícia se revelar de especial complexidade ou exigir conhecimentos de matérias distintas, pode ela ser deferida a vários peritos funcionando em moldes colegiais ou interdisciplinares.

Jurisprudência

274 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP424/25.0PDVNG-A.P120-07-2026PAULA GUERREIRO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME HABITUAL OU DE TRATO SUCESSIVO · CRITÉRIO PREVISTO NO Nº 3 DO ART.19 DO CPP

    Nos crimes que se prolongam no tempo e se traduzem numa sucessão de atos como é exemplo o crime de violência doméstica, a competência do tribunal pode aferir-se pelo local onde tiver cessado a consumação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TRP1141/22.9PIPRT.P117-06-2026ISABEL MATOS NAMORA.

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · CONDUTAS INTEGRADORAS DO TIPO

    I - O crime de violência doméstica tutela um bem jurídico complexo referente à saúde da vítima nas suas dimensões física, psíquica e mental, estando intrinsecamente ligado à proteção da dignidade humana; não se exigindo que se verifique uma relação de domínio ou subjugação, nem que as condutas revistam de particular intensidade, assumindo relevo a danosidade social decorrente do contexto familiar

  • STJ19/23.3PEMTS.P1.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as

  • TRP486/23.5TXPRT-A.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    NATUREZA DA DECISÃO SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INVALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – A decisão do Sr. Juiz do TEP que recusa a concessão da liberdade condicional no marco do cumprimento da metade da pena, tem a natureza jurídica de despacho, pelo que o dever de fundamentação a observar é o que vem previsto no art. no art. 146º nº 1 do CEPMPL. II - Se tal decisão não observar o assinalado dever de fundamentação, a invalidade daí decorrente é a mera irregularidade prevista no

  • TRG231/24.8GAVNF.G109-06-2026JORGE BISPO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · EXPOSIÇÃO DE MENOR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PUNIBILIDADE AUTÓNOMA

    I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do artigo 358.º, n.º 1, do CPP, a redução, ampliação, precisão ou concretização de factos que não transformem o núcleo essencial do comportamento imputado ao arguido, que não agravem a responsabilidade deste e que não prejudiquem ou condicionem a capacidade de o mesmo se defender. II) No crime de violência doméstica, é atravé

  • TRP582/23.9GBVFR.P103-06-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    DIREITO PENAL · CAUSALIDADE ADEQUADA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA

    I - O artigo 10º, n.º1 do CP, consagra legalmente a chamada teoria da causalidade adequada que, no âmbito penal, significa que uma determinada conduta dá causa a um determinado resultado típico quando, de acordo com um juízo de prognose póstuma, produzido com base nas regras da experiência comum e nos especiais conhecimentos do agente, aquele resultado era previsível ou que “segundo as máximas da

  • TRP252/25.3GBPFR.P103-06-2026CARLA CARECHO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSAS CORPORAIS · MAUS TRATOS PSÍQUICOS · RECIPROCIDADE

    I - Sobre a questão da reciprocidade das agressões num quadro subsumível ao crime de violência doméstica, a jurisprudência nacional evidencia uma linha comum que permite traçar o seguinte caminho: - desde logo, importa que se olhe para o caso concreto, tanto na individualidade de cada episódio descrito nos factos provado, como na sua globalidade, pois é da soma de todos - quando o comportamento d

  • TRL180/24.0JELSB.L1-921-05-2026ANA MARISA ARNÊDO

    NULIDADE POR FALTA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · CONVERSAS INFORMAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não tendo o recorrente, à data em que foi sujeito à busca/revista, a qualidade de arguido e o inerente estatuto processual, e estando legalmente prevenida a possibilidade de qualquer recluso, no interior de um estabelecimento prisional, poder ser alvo de tais medidas de segurança, não se vislumbra que esteja em causa situação a reclamar a assistência

  • TRP1629/24.7PBMTS.P122-04-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · VÍTIMA · ABRANGÊNCIA

    I - Com a Lei n.º 59/2007, de 04.09, o legislador penal alargou o âmbito da protecção do artigo 152º do CP, passando a nele estarem incluídas situações de violência doméstica que envolvam ex-cônjuges e pessoas de outro ou do mesmo sexo que mantenham ou tenham mantido uma relação análoga à dos cônjuges. II - Não quer isto dizer, naturalmente, que se possa aceitar um generalizado e ilimitado recurs

  • TRL426/24.4PKSNT.L1-514-04-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · IN DUBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA

    Sumário: I - Fundamentar é justificar, apresentar as razões, de forma coerente e objetiva, que determinaram a decisão naquele sentido e não noutro. Não significa autonomizar exaustivamente, o que decorre, desde logo, da leitura do estatuído no art. 374.º, n.º 2 do CPP por referência à expressão “concisa” aí contemplada. II - Não se encontra razão para a não imputação do crime de violência domést

  • TRG379/24.9GCGMR-A.G114-04-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · INDÍCIOS INSUFICIENTES · PROBABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO

    Numa situação em que a configuração global dos factos indiciados não evidencia a repetição de condutas, nem um grau de violência e agressividade, reveladores de uma degradante desconsideração, por parte do arguido, pelo bem-estar, pela tranquilidade, pelo equilíbrio e pela dignidade dos seus dois filhos menores, nem que o seu comportamento os tenha deixado em situação degradante ou em estado de a

  • TRE187/25.0T9SLV-A.E110-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PARA INTERROGATÓRIO JUDICIAL · MORADA DO TIR · COMPETÊNCIA DO JIC

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O interrogatório judicial para eventual agravamento de medidas de coação é um ato processual que exige a presença do arguido, e a notificação para comparecer em tal ato não está excluída do regime geral de notificações, pelo que não existe razão para se afastar o mecanismo da notificação por via postal simples para a morada do TIR, desde que não exista

  • TRL201/25.9PGCSC-A.L2-909-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I. As medidas de coação têm, em especial as privativas da liberdade, têm um carácter de excecionalidade, não podendo nunca ser confundidas com decisões condenatórias que, com a sua aplicação, fazem existir concomitantemente uma diminuição dos direitos do arguido bem como uma diminuição dos direitos que o Princípio da Presunção de Inocência consagra até ao trânsito em julgado de uma decisão condena

  • TRE28/23.2GDFTR.E125-03-2026MOREIRA DAS NEVES

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · "ASSENTADA" · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No julgamento dos factos o que se exige ao tribunal é que aprecie as provas conjugada e criticamente, evidenciando na motivação as razões pelas quais se acreditou nuns depoimentos e não noutros; de que modo outras provas (indicando-as) contribuem para sustentar o juízo quanto a certos factos ou sobre a globalidade do acontecido; e em que termos as dec

  • TRC277/14.4PCCBR.C111-03-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros

  • TRL798/22.5PGCSC.L1-510-03-2026SUSANA MARIA GODINHO FERNANDES CAJEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Sumário: I - Sempre que seja impugnada a matéria de facto, por se entender que determinado ponto foi incorretamente julgado, o recorrente deverá indicar expressamente tal ponto; o conteúdo especifico do meio de prova em que apoia o seu entendimento, as razões da sua discordância oferecendo, portanto, uma proposta de correção que possa ser avaliada pelo tribunal de recurso; II - Por inobservância

  • TRE759/25.2PBEVR-B.E110-03-2026MOREIRA DAS NEVES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA · PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS · PRISÃO PREVENTIVA

    SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. As medidas coativas têm por finalidade satisfazer exigências cautelares exclusivamente processuais (i. e. garantia do bom andamento do processo e o efeito útil da decisão final). II. O perigo concreto de continuação da atividade criminosa, no âmbito do crime de violência doméstica agravado (ilícito do âmbito da criminalidade violenta), evidencia-se pe

  • TRL1271/23.0PBPOL.L1-905-03-2026CRISTINA SANTANA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDA DA PENA · INDEMNIZAÇÃO CIVIL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I- Foi a arguida condenada numa pena de três anos de prisão pela prática de um crime de violência doméstica, previsto e punido no artigo 152º, nº 1, al. a), e 2º, al. a), do C.Penal com pena de prisão de dois a cinco anos. Foi entendido serem medianas as necessidades de prevenção especial e elevadas razões de prevenção geral, atentos os fundamentos aduzidos e tendo ainda em atenção a percepção soc

  • TRE930/23.1T9STR.E124-02-2026EDGAR VALENTE

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º · Nº 2 DO CPP

    É posição praticamente unânime na jurisprudência que os vícios previstos no art.º 410.º. n.º 2 são privativos da sentença final, não sendo aplicáveis a outras fases processuais: neste sentido, vide as decisões referidas no Código de Processo Penal anotado por Vinício Ribeiro (3.ª edição, Quid Juris, 2020, página 9745), O entendimento de que não são aplicáveis à decisão instrutória (seja de pronún

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.