Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 319 (Tomada de declarações no domicílio)

EM VIGOR desde 01/09/2026
1 - Se, por fundadas razões, o assistente, uma parte civil, uma pessoa afetada, uma testemunha, um perito ou um consultor técnico se encontrarem impossibilitados de comparecer na audiência, pode o presidente ordenar, oficiosamente ou a requerimento, que lhes sejam tomadas declarações no lugar em que se encontrarem, em dia e hora que lhes comunicará.2 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 7 do artigo anterior.3 - A tomada de declarações processa-se com observância das formalidades estabelecidas para a audiência, salvo no que respeita à publicidade.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE356/22.4GBSSB.E110-03-2026MOREIRA DAS NEVES

    IMAGENS DE VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · VALORAÇÃO PELO TRIBUNAL · NÃO REPRODUÇÃO EM AUDIÊNCIA

    SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. Não é obrigatória, nos termos do artigo 355.º CPP, a reprodução em audiência de imagens colhidas por sistema de videovigilância, no estabelecimento comercial onde ocorreram os factos ilícitos imputados aos arguidos. II. Sem prejuízo de tal reprodução ali se poder realizar, a requerimento dos intervenientes ou oficiosamente determinado pelo tribunal, n

  • TRL3602/25.9YRLSB-321-01-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    EXTRADIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): Extradição de cidadão brasileiro. Notícia vermelha é pedido formal. Prazos de detenção. Cidadania invocada da UE. Garantias reforçadas prestadas pelo país requerente.

  • TRL370/24.5GASXL.L1-314-01-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PROVA · RELATÓRIO SOCIAL

    (da responsabilidade do Relator) I. O brocardo latino “unus testis, nullus testis”, decorrente do sistema probatório fundado em provas tabelares ou tarifárias, foi há muito abandonado, deixando-se ao julgador a liberdade de poder formar a sua convicção apenas num único meio de prova pessoal, nomeadamente declarações da vítima do crime de violência doméstica, desde que explique, de forma racional

  • TRL983/15.6PBFUN.L1-923-10-2025PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PEDIDO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Na conjugação de toda a prova, não se podem descurar provas objectivas, como é o caso de uma perícia médico-legal, que credibiliza os depoimentos prestados. II. Não se baseando a fundamentação do tribunal recorrido no depoimento de uma testemunha que depôs de forma diversa em inquérito/instrução, não existe qualquer nulidade provinda dos arts. 122º,

  • TC310/202508-07-2025José António Teles Pereira
  • TC474/202421-01-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRP1077/15.0IDPRT.P120-11-2024LÍGIA TROVÃO

    MEIOS DE PROVA · DEPOIMENTO ESCRITO · NULIDADE DE JULGAMENTO

    I - Se o Tribunal a quo pretendia utilizar, como efetivamente, utilizou, para a formação da sua convicção acerca de matéria de facto que considerou como provada, “declarações”/respostas enviadas (por mail) por pessoas singulares a notificações que receberam na fase do inquérito remetidas pela Autoridade Tributária do seguinte teor: ”resposta a solicitação da AT de GG de fls. 163 a 165; resposta a

  • TRP272/23.2GAPRD.P113-11-2024PAULA PIRES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · FINALIDADE · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I – É consensual nos dias de hoje, quer na doutrina, quer na jurisprudência, o entendimento de que a recolha de declarações para memória futura constitui uma excepção ao princípio da imediação, que se prende com a protecção das vítimas especialmente vulneráveis. II – O instituto das declarações para memória futura tem como objectivo evitar a repetição da audição da vítima em julgamento, protegend

  • STJ84/22.0PFEVR.E1.S104-07-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO · PROVA PROIBIDA

    I – Nos termos da jurisprudência fixada no acórdão do STJ n.º 5/2023, a valoração na fundamentação da matéria de facto das declarações prestadas pelo arguido no 1º interrogatório judicial de arguido detido, sem terem sido reproduzidas ou lidas na audiência de julgamento, inquina a sentença/acórdão de vício determinante de prolação pelo tribunal recorrido de nova decisão de que seja expurgada a ref

  • TRL4/22.2PBVPT-A.L1-311-10-2023CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO · MOMENTO DA DECLARAÇÃO DE PERDA

    A decisão de declarar perdidos a favor do Estado os objetos apreendidos ou de ordenar a sua restituição a quem de direito pode ser proferida mesmo após o trânsito em julgado da sentença onde deveria ser tomada, sem que tal viole direitos constitucionais ou processuais dos visados. A não ser assim, ter-se-ia de ficcionar que a transposição do momento da prolação da sentença, alteraria a naturez

  • TRE49/21.0JAEVR-B.E106-06-2023JOÃO CARROLA

    PROVA PERICIAL · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA · NECESSIDADE · IMPUTABILIDADE

    I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos – art.º 151º, do C.P.P. II - A realização de perícia mostra-se dependente, no mínimo, da alegação de factos de onde resulte a respectiva pertinência e essencialidade no sentido da determinação da sua necessidade para a percepção ou apreciação de factos;

  • TRP82/21.1GBOAZ.P114-12-2022PAULO COSTA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DEVER DE CORRECÇÃO

    I - A produção antecipada da prova de julgamento, embora derrogue o princípio da imediação, previsto no artigo 355.º do Código de Processo Penal, é obrigatória nos casos dos crimes contra a liberdade e de autodeterminação sexual de menor (cfr. artigo 271.º, n.º 2, do mesmo Código), desde as alterações produzidas pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, e sob impulso nos demais casos em que poderão e

  • TRL37/21.6SXLSB.L1-320-04-2022MARIA PERQUILHAS

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    A tomada de declarações para memória futura nos termos do artº 271.º, não prejudica a prestação de depoimento em audiência, sendo possível e não coloque em causa a saúde física ou psíquica do depoente. O art.º 24.º, n.º 6 do Estatuto da Vítima, regula a prestação de declarações para memória futura, de forma autónoma do art.º 271.º, é expresso na preferência por estas declarações e pela excecion

  • TRL28/14.3NJLSB.L1-323-03-2022FLORBELA SANTOS A. L. S. SILVA

    CRIME DE CORRUPÇÃO · CONSUMAÇÃO · PRESCRIÇÃO · ACÇÃO ENCOBERTA

    I. A junção do processo de acção encoberta e, consequentemente, a sua consulta integral não só não é obrigatória, como traduz uma situação excepcional. Para se garantir um “fair trial” a um arguido e respeitar os seus direitos de defesa o que é fundamental é confrontá-lo com os meios de prova existentes, não sendo o procedimento de acção encoberta um meio de prova em si. II. É o próprio artº 374º

  • TRP351/20.8T9AVR-A.P110-02-2021MARIA JOANA GRÁCIO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · REQUERIMENTO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - A necessidade da fundamentação do requerimento, como acontece com qualquer outro requerimento, prende-se exclusivamente com a necessidade de se apresentarem argumentos que justifiquem a decisão que se pede, para que o decisor, o JIC, os possa avaliar e deferir ou indeferir a pretensão, sendo certo que esta decisão é susceptível de recurso, justificando-se também por esta via que o requeriment

  • TCAS1181/17.0BESNT21-01-2021PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    LAPSOS MATERIAIS · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · LEITURA PÚBLICA DA SENTENÇA · NULIDADE INSANÁVEL

    I. No âmbito de recurso jurisdicional de processo contraordenacional, os lapsos materiais da sentença podem ser objeto de correção pelo tribunal de recurso, em conformidade com o disposto no artigo 380.º, n.º 1, al. a), e n.º 2, do CPP. II. A falta de leitura pública da sentença no julgamento das contraordenações implica a verificação de nulidade insanável, conforme decorre do disposto nos artigo

  • TRG818/18.8GCBRG-A.G113-07-2020AUSENDA GONÇALVES

    PROVA PERICIAL · DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO ARGUIDO · APURAMENTO IMPUTABILIDADE DIMINUIDA · DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO

    I. A prova pericial prevista nos arts. 151º a 163º do CPP deve ser produzida quando o processo e a futura decisão se defrontam com um “plus” de conhecimentos especializados que, por estarem para além das possibilidades de constatação e/ou percepção, efectivas ou presumidas, do tribunal nos campos técnicos, científicos e artísticos, demandam a coadjuvação de quem reúna tais conhecimentos e credibil

  • STJ748/13.0PFCSC.L1.S117-06-2020CONCEIÇÃO GOMES

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO · ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONDENAÇÃO

  • TRL387/15.0GACDV.L1-318-10-2017JOÃO LEE FERREIRA

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

    As declarações do arguido prestadas no primeiro interrogatório judicial têm que ser lidas ou ouvidas na audiência de julgamento para que possam ser valoradas e utilizadas na formação da convicção do Tribunal, nos termos dos artigos 355º e 357º do Código de Processo Penal.

  • TC502/1707-07-2017José António Teles Pereira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.